PERNAMBUCO: TCE EMITE ALERTA AOS PREFEITOS, INCLUINDO O DE BUÍQUE, SOBRE LIMITES DE DESPESAS DE PESSOAL

 

Dados trazidos no alerta são referentes ao terceiro quadrimestre e segundo semestre do ano passado. Resultado do município do agreste pernambucano ficou muito próximo de chegar ao limite de 54% da receita corrente líquida nos últimos quatro meses de gestão de Arquimedes Valença. Agora, Túlio Monteiro herda a responsabilidade de diminuir ainda mais este percentual, sob pena de ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de descumprimento

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O Tribunal de Contas do Estado emitiu um alerta aos prefeitos de 62 municípios pernambucanos que acabaram atingindo resultados percentuais maiores que 90% do limite de despesas de pessoal (54% da receita corrente líquida) no terceiro quadrimestre do ano passado. Este alerta foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do TCE. Buíque, no agreste, aparece nesta lista com um resultado de 96,87% e as despesas totais com pessoal tendo ficado em 52,31% da receita corrente líquida neste período.

Este ainda é um reflexo da gestão de Arquimedes Valença, encerrado em dezembro do ano passado e que vinha descumprindo estes limites quadrimestrais desde 2019. Seu sucessor, Túlio Monteiro, agora é obrigado a reduzir tais despesas ou poderá ser enquadrado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os municípios de Paranatama (123%), Amaraji (114,76%), Floresta (112,33%), São José do Belmonte (110,91%) e Ibirajura (106,19%) foram os que apresentaram os piores resultados percentuais, segundo o alerta.

No caso de Buíque, por ter ficado com um resultado percentual entre 95% e 100%, o TCE alertou que o município pode sofrer as seguintes sanções previstas no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF:

"Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."

O alerta do TCE joga mais pressão à Prefeitura de Buíque para que enxugue ainda mais sua folha de pagamento, com a demissão de mais contratados de forma temporária, e agilize os trâmites para realização de concurso público que venha a preencher adequadamente tais vagas.

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