A assessoria jurídica do Podcast Cafezinho com William Lourenço informa, por meio deste Comunicado Oficial, que tomou conhecimento do uso indevido e não autorizado de informações sensíveis referentes ao registro da marca deste veículo de imprensa para práticas de estelionato contra seus sócios administradores e que já está tomando todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, contra os infratores.
O jornalista William Lourenço, sócio administrador do Podcast Cafezinho, recebeu na tarde desta segunda-feira um e-mail suspeito em que lhe era solicitado o pagamento de mais de R$ 1 mil para a concessão do certificado de registro de marca. A comunicação ocorreu seis dias após o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deferir o registro. Nenhum pagamento foi efetuado, pois o mesmo percebeu que o valor cobrado era muito acima do previsto na tabela de preços divulgada pelo INPI para o serviço e que o e-mail não se tratava de uma comunicação oficial do órgão (feita unicamente pela Revista da Propriedade Industrial, publicada todas as terças-feiras. O portal e-Marcas é o único canal onde os interessados emitem os boletos de pagamento referentes ao registro de marcas).
O próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial já emitiu um Alerta contra Fraudes em seu site oficial, devido ao aumento no número de reclamações semelhantes. Eis aqui um trecho transcrito deste alerta:
"Os episódios de atuação fraudulenta de supostos procuradores de titulares de direitos da propriedade industrial sucedem-se com alarmante frequência. Essas situações podem ser caracterizadas das seguintes formas:
a) uso indevido do nome, signo distintivo ou imagem do INPI, passível de responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, com base no disposto nos arts. 124 e 191 da Lei de Propriedade Industrial; 12 e 18 do Código Civil; 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal; e 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) utilização indevida dos dados pessoais extraídos dos processos de concessão de direitos de propriedade industrial, com evidente descumprimento dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
c) publicidade indevida, com a prática de crime contra as relações de consumo, de acordo com a previsão dos arts. 30, 37, 57, 60 e 66 do Código de Defesa do Consumidor;
d) obtenção de vantagem ilícita a partir da indução a erro mediante ações fraudulentas, com a configuração do delito de estelionato, nos termos do art. 171 do Código Penal.
Diante disso, o INPI orienta que, quando houver a efetiva comprovação das condutas descritas nos itens a) e b), seja transmitido à Ouvidoria o máximo de informações e documentos possíveis, de modo que possam ser adotadas as medidas cabíveis junto às autoridades competentes que impliquem consequências investigativas, inibitórias e repressivas contra os infratores.
Além disso, para os demais casos, sugere-se que todas as vítimas de tais impostores promovam diretamente a comunicação dos fatos delituosos à autoridade policial para a instauração dos procedimentos necessários para coibir essas práticas."
O INPI já foi comunicado, por meio de sua Ouvidoria, sobre este caso para que tome as devidas providências. Além disso, um Boletim de Ocorrência será registrado ainda nesta semana junto à Polícia Civil de Pernambuco, para que sejam identificados os infratores e eles venham a ser responsabilizados civil e criminalmente.