EXCLUSIVO: AUDITORIA DO TCE DEFENDE MULTA DE MAIS DE R$ 300 MIL A EX-PREFEITO DE BUÍQUE POR GESTÃO FISCAL DE 2023

 

Responsabilização é a mais pesada já proposta a Arquimedes Valença, por causa da não adoção de medidas para reduzir as despesas de pessoal enquanto chefiou o município do agreste pernambucano. Valor da multa se baseia nos subsídios recebidos por ele no ano em questão. Julgamento está marcado para a próxima segunda-feira, dia 07 de abril, na Segunda Câmara do TCE

Leia também: Buíque- Os novos Autos de Infração homologados contra ex-prefeito no Tribunal de Contas do Estado


Está marcado para a próxima segunda-feira, dia 07 de abril, o julgamento de um processo de Gestão Fiscal contra o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Chama atenção, no Relatório de Auditoria que baseia o processo, o valor da multa pedida para ser aplicada ao político, devido ao fato de não ter adotado as medidas necessárias para a redução das chamadas despesas de pessoal no ano de 2023 no município do agreste: R$ 311.688,00 (trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Esta pode ser a mais dura multa já aplicada a Arquimedes no Tribunal de Contas do Estado enquanto gestor municipal, e a terceira que ele receberá do órgão em menos de um mês.

O Relatório de Auditoria, ao qual obtivemos acesso e que pode ser consultado por qualquer cidadão (basta clicar aqui e digitar no campo de pesquisa o número 24101292-2), buscou verificar se a Prefeitura de Buíque, de fato, tomou medidas que visassem reduzir o excedente nas chamadas despesas de pessoal no ano de 2023. Lembramos que foi neste ano que o então prefeito Arquimedes Valença assinou dois decretos que serviriam, em tese, para cortar gastos e adequar o município aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta disso, o Carnaval daquele ano não foi realizado, o que desagradou os cidadãos.

Só que tais medidas, de acordo com a auditoria, ficaram apenas na tese. Os percentuais de Despesas Totais de Pessoal da Prefeitura de Buíque nos três quadrimestres de 2023 ficaram acima de 54%, sendo respectivamente: 59,3% no primeiro, 58,47% no segundo e 59,27% no terceiro.

Em 2022, o percentual de despesas de pessoal em Buíque chegou a estar num nível considerado adequado à Lei de Responsabilidade Fiscal: 53,43% no primeiro quadrimestre. No entanto, a partir do segundo quadrimestre de 2022, esse número passou a ficar acima do limite legal de 54% da receita corrente líquida e a não baixar mais. Como pode ser visto no gráfico abaixo, a receita do município veio crescendo a cada quadrimestre, mas as despesas de pessoal (que deveriam cair) foram crescendo também: seja no percentual ou no valor em milhões de reais.


No relatório da Prestação de Contas de 2022 da Prefeitura de Buíque, havia sido apontado que, no terceiro quadrimestre de 2022, o percentual com despesas de pessoal tinha ficado em 57,38%, divergindo assim do apresentado neste gráfico. Sobre este ponto, a auditoria esclarece:

"Apesar da divergência entre os valores, ambas as apurações indicam que o Poder Executivo de Buíque estava com excesso de despesa de pessoal no 3º quadrimestre de 2022. Em vista de tal divergência, cumpre apresentar a evolução do comprometimento da RCL com a DTP à luz do valor apurado na auditoria da Prestação de Contas de Governo Municipal do exercício de 2022".


O documento defende que a Prefeitura de Buíque deveria ter adotado medidas de redução das despesas de pessoal no período analisado, principalmente no terceiro quadrimestre de 2023, como a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e de confiança.
Foi destacado que, na Prestação de Contas de 2023, foi emitida uma recomendação ao então prefeito para que adotasse de forma imediata medidas visando a redução destas despesas. Os dois decretos assinados por Arquimedes Valença em janeiro e novembro de 2023 neste sentido foram citados, mas houve a ressalva de que "não foram apresentados documentos comprobatórios da implementação das medidas alegadas".
Analisando informações sobre o total de servidores em Buíque entre 2022 e 2023, a auditoria concluiu que a média de efetivos (aprovados por meio de concurso público) caiu 0,4% de um ano para outro; enquanto que a de contratados subiu 33,19%, com o pico mensal de contratados sendo atingido em outubro de 2023: de 791.
A média mensal dos valores gastos com os contratados foi de pouco mais de R$ 800 mil em 2022 para R$ 1,1 milhão em 2023: um aumento real de 30,56%.
No terceiro quadrimestre de 2023, os vencimentos, vantagens e outras despesas eram responsáveis por 75% de todas as despesas de pessoal do Município de Buíque: maior percentual no período analisado, que iniciou no primeiro quadrimestre de 2022.
Aqui, já estava em vigor o segundo decreto de corte de gastos assinado pelo então prefeito Arquimedes Valença e que deveria ter surtido algum efeito concreto no controle das despesas de pessoal, o que não ocorreu. Pelo contrário, estas despesas aumentaram, como diz no Relatório de Auditoria:
"Ao ultrapassar o limite de gastos com pessoal e não ter tomado medidas suficientes para eliminação do percentual excedente, a administração da Prefeitura do Município de Buíque deixa de observar um dos parâmetros cuja obediência está inserida entre os pressupostos da responsabilidade na gestão fiscal pelo § 1º do art. 1º da LRF. A não adoção das medidas necessárias e suficientes para o retorno das despesas com pessoal ao limite máximo de 54% previsto no art. 20, inc. III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo previsto no art. 23 c/c art. 66 da LRF em virtude do desenquadramento ocorrido no 2º quadrimestre de 2022, resultou em percentuais de 59,30%, 58,47% e 59,27% no 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2023, respectivamente. 
Tal fato compromete a capacidade de investimentos da Prefeitura Municipal de Buíque e impede o município de receber transferências voluntárias (exceto as relativas a ações de educação, saúde e assistência social), obter garantia de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (LRF, artigo 23, §3°, incisos I a III, c/c artigo 25, § 3°). Por fim, cumpre destacar que o Poder Executivo de Buíque foi alertado regularmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca do comportamento da despesa total com pessoal, nos termos do art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000"
Não apenas isso. O salário do próprio prefeito ficou, entre os anos de 2021 e 2024, bem maior do que o estabelecido em lei. Arquimedes chegou a receber mensalmente quase R$ 26 mil. O último reajuste salarial do prefeito, aprovado em 2016, prevê que ele deve ter salário mensal fixado em R$ 22 mil. Quando o TCE pediu a lei municipal que fixou a remuneração do Prefeito para o mandato que foi de 2021 a 2024, a defesa de Arquimedes Valença simplesmente respondeu que não tinha, justificando que os aumentos anuais estavam descritos na lei do reajuste sancionada em 2016 por Jonas Camelo Neto. Basicamente, levaram em conta os reajustes no salário mínimo nacional realizados nestes anos para promover os aumentos nos salários do prefeito, do vice e dos secretários municipais (neste caso, antes de 2022). A Lei de Responsabilidade Fiscal também autoriza que o prefeito corte parte dos salários do Executivo (incluindo o seu) por determinado período, como medida para redução das despesas de pessoal.
Fonte: TomeConta/ TCE-PE (As informações aqui apresentadas refletem o conteúdo enviado pelos gestores e não refletem, necessariamente, dados auditados)

Reprodução da ficha financeira de Arquimedes Valença referente ao ano de 2024, que consta nos autos do processo de gestão fiscal do TCE. Em destaque, os dados dos vencimentos totais (de mais de R$ 25 mil mensais) e os líquidos (tirados todos os descontos obrigatórios, ainda renderam ao ex-prefeito salários mensais de mais de R$ 19 mil). Alguns dados sensíveis foram ocultados desta imagem por questões editoriais, embora apareçam sem qualquer restrição nos documentos anexados no processo do TCE

Foram emitidos, pelo menos, três alertas direcionados a Arquimedes sobre os percentuais de despesas de pessoal atingidos por Buíque entre 2022 e 2023. Tais alertas, segundo o Relatório de Auditoria, foram simplesmente ignorados pelo gestor que, especialmente no exercício financeiro de 2023, promoveu o aumento destas despesas "quando deveria ter ordenado e promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas voltadas à redução da despesa total com pessoal, incluindo aquelas elencadas no art. 169 da Carta Magna."
Pelo trazido na análise da gestão fiscal, o Relatório de Auditoria defende que Arquimedes Valença seja responsabilizado e tenha que pagar uma multa de R$ 311.688,00 (trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Assim justificou o documento sobre valor tão alto:
"A irregularidade apontada caracteriza-se como infração administrativa às leis de finanças públicas, conforme o art. 5º, inciso IV da Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 6% a 30% calculada com base nos seus vencimentos anuais, proporcionalmente ao período em que foi constatada a irregularidade (exercício de 2023), nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do TCE-PE. (...)
No caso do Poder Executivo de Buíque, em atendimento a solicitação de auditoria, Ofício TCE/GTGF/e-TCEPE nº 230667/2024, de 19/11/2024 (doc. 27), foi informado por meio do Ofício GP 173/2024, de 16/11/2024 (doc. 32) que não houve Lei Municipal para fixação do subsídio do Prefeito referente ao mandato 2021-2024. Foi informado, ainda, que o subsídio fixado para 2017-2020 foi atualizado com base no art. 4º da Lei Municipal nº 348/2016 (doc. 31), que autoriza a atualização anual com base no mesmo índice de majoração aplicado aos servidores do município de Buíque. (...)
Sendo assim, o montante de R$311.688,00 representa a base de cálculo da multa aplicável" 

Em defesa prévia enviada ao TCE, o advogado de Arquimedes Valença disse que seu cliente, no ano de 2023, "adotou diversas medidas na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, no intuito de readequar a despesa total com pessoal ao limite fixado pela Lei Complementar mencionada, ou ao menos, reduzir os 10% estabelecidos pela novel disposição da Lei Complementar nº 178/2021 em relação ao ano de 2022". Citou como medidas os dois decretos de cortes de gastos assinados pelo então prefeito que "estabeleceu diversas medidas de contenção de despesas e ajustes fiscais, inclusive, a retirada de gratificações dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão". Também disse que, mesmo não tendo conseguido cumprir com o objetivo proposto, seu cliente não deveria ser multado, porque a obrigação de readequação das despesas de pessoal, na visão do advogado, deve ocorrer até 2032.
"Assim, não é razoável afirmar que o Gestor Municipal, não manteve um comportamento diligente, mesmo diante da adoção de providências para diminuir a despesa total com pessoal, que apesar do esforço do Defendente, não readequaram-se aos limites legais. Diante do exposto, considerando que, para o exercício de 2023, não havia a obrigação legal quanto o enquadramento da DTP aos 54% ao final do exercício, pleiteia o Defendente que o presente RGF seja julgado regular, ainda que com ressalvas, afastando-se quaisquer penalidades de multa", disse Eduardo Henrique Teixeira Neves.
Já quanto à aplicação da multa no valor de mais de R$ 300 mil, o advogado de Arquimedes Valença sustenta que tal medida extrapola o caráter sancionador e pedagógico, sendo desproporcional com a irregularidade apontada, já que seu cliente demonstrou ter adotado medidas para reduzir as despesas de pessoal da Prefeitura de Buíque em 2023.
O Conselheiro Marcos Loreto será o relator do processo de gestão fiscal na Segunda Câmara do TCE.

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