 |
Decisão tomada na quinta-feira pelos conselheiros da Segunda Câmara, de julgar regular com ressalvas o processo, acabou por afastar multa à ex-secretária de Saúde, a um funcionário do Controle Interno e à responsável pela Farmácia Central do município do agreste pernambucano. Seis irregularidades foram apontadas no relatório de auditoria que baseou o processo e teriam sido cometidas entre 2023 e 2024 (Foto: Marília Auto/ TCE-PE) |
Leia também: Buíque- Prefeitura acata recomendação do Ministério Público sobre cores de prédios e materiais públicos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, na última quinta-feira, julgar regular com ressalvas o objeto de um processo de Auditoria Especial em que eram citados:
- a ex-secretária municipal de Saúde de Buíque, Teófila Valença (que é a atual secretária municipal de Planejamento);
- o funcionário do Controle Interno do Município, Luiz Francisco da Silva Junior;
- e a farmacêutica responsável pela Farmácia Central, Ísis Cavalcante Amaral de Siqueira.
A intenção da Auditoria Especial foi de analisar "por amostragem, a legalidade das despesas realizadas com
medicamentos e/ou materiais hospitalares, bem como fiscalizar in loco os
respectivos controles de entrada, distribuição, dispensação e estoque no
Município de Buíque" entre os anos de 2023 e 2024.
Seis irregularidades foram apontadas pelos auditores do TCE, que foram analisadas pelo Conselheiro Marcos Loreto (relator da ação):
- Aquisições de medicamentos com prazos de validade em
desacordo com o Ministério da Saúde
Aqui, haviam sido citadas as compras de alguns medicamentos que estariam com prazos de validade em desacordo com uma instrução do Ministério da Saúde. Durante uma visita à Farmácia Central de Buíque em março do ano passado, os auditores constataram que um destes medicamentos em estoque estava com a validade vencida há seis meses. Foi pedida a responsabilização com aplicação de multa de todos os citados que, por meio de seu advogado, disseram que:
- a Secretaria de Saúde cumpriu a sugestão do Ministério da Saúde ao
registrar nos processos licitatórios a validade mínima de 75% do prazo
total de validade previsto para o produto;
- quanto aos medicamentos listados pela auditoria,
trata-se de percentual extremamente diminuto, levando em
consideração o volume de medicamentos adquiridos pelo Município;
- e os medicamentos citados possuem alta rotatividade, e que somente
um medicamento em estoque estava com a validade vencida, sendo
esta uma situação pontual, e ainda que tal medicamento não foi
distribuído ou utilizado pela população.
O entendimento da auditoria de que houve uma falha foi acolhido, mas por ela não ter gerado danos significativos nem no erário, foi afastada a aplicação de multa e dada ciência aos responsáveis para que ela não se repita.
- Ausência de controle de estoques de medicamentos e/ou
materiais médico-hospitalares
Aqui, foram apontadas discrepâncias entre o estoque físico de pelo menos dezoito medicamentos disponíveis na Farmácia Central e aquele que estava constando no Sistema Informatizado de Estoque de Medicamentos (HORUS), do Ministério da Saúde. Tais divergências chegavam a até 90%. O relatório pedia a responsabilização de Teófila, Luiz Francisco e Isis por aquilo que foi apontado como uma omissão. Em suas defesas, os citados disseram resumidamente que "o sistema informatizado Hórus não está sendo
atualizado de forma imediata em decorrência da falta de pessoal qualificado
para o trabalho, daí ocorrerem divergências momentâneas".
O relator da ação deixou que este caso fosse levado ao campo das recomendações, por entender que não ocorreu qualquer débito ou dano ao erário, mas reconheceu que aqui uma irregularidade foi cometida:
"De início constato a divergência de 90% dos medicamentos
selecionados para a contagem física feita pela auditoria, índice considerado
por mim elevado, demonstrando um forte descontrole por parte do
jurisdicionado"
- Irregularidades na realização de certame licitatório com
aquisições de medicamentos
Aqui, foi citado um processo licitatório efetuado pela Secretaria de Saúde para aquisição de medicamentos direcionados ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) que, de acordo com os auditores, deveria ter sido acompanhado por um farmacêutico, conforme prevê uma resolução do Conselho Federal de Farmácia. Teófila Valença e Luiz Francisco da Silva Junior foram apontados como responsáveis pela irregularidade e foi defendida a aplicação de multa para eles por isso. O advogado dos citados disse, resumidamente, que tal alegação não procedia, já que tal resolução do CRF não exige que o farmacêutico assine os chamados Termos de Referência de processos licitatórios para aquisição de medicamentos, servindo apenas como assessor na elaboração de edital.
O relator da ação acolheu a argumentação da defesa de Teófila e Luiz Francisco neste ponto, afastando esta irregularidade.
- Descumprimento da obrigação de alimentar o Banco de
Preços em Saúde
Aqui, os auditores disseram em relatório que o Município de Buíque deixou de prestar informações ao chamado Banco de Preços em Saúde no período analisado, descumprindo resolução do Ministério da Saúde. Pediu-se a responsabilização de Teófila Valença e Luiz Francisco da Silva Junior pela irregularidade, que foi reconhecida pelos citados, mas que em defesa conjunta, disseram também que "que tal fato não possui gravidade para o
julgamento pela irregularidade da presente Auditoria Especial, destacando
que, no Acórdão citado pela auditoria (Acórdão T.C. nº 1491/2019), tal
irregularidade foi levada ao campo das determinações".
Ficou definida a recomendação para que, daqui em diante, a Secretaria Municipal de Saúde forneça todas as informações necessárias ao Banco de Preços em Saúde e regularize sua situação o mais rápido possível.
- Ausência de medicamentos na Farmácia Central de
Buíque
Na visita feita à Farmácia Central em março do ano passado, os auditores listaram doze medicamentos considerados essenciais que estavam em falta no estoque. Por aquilo que foi apontado como ausência de planejamento eficiente, foi defendida a responsabilização de Teófila Valença e Luiz Francisco da Silva Junior.
Em defesa conjunta, os citados argumentaram que isso não passou de uma situação pontual, tendo sido resolvido em quatro dias úteis após a visita dos auditores e que não houve qualquer prejuízo à população.
Assim analisou o Conselheiro Marcos Loreto:
"Verifica-se mais uma vez a existência da irregularidade reconhecida
pela defesa dos Interessados, que alegam que a irregularidade não causou
prejuízo à população. Por outro lado, demonstra o descaso com a
movimentação dos estoques de medicamentos por parte da Secretaria da
Saúde.
Apontamento mantido, merecedor de recomendação para que sejam
criadas rotinas de controle de movimentação dos medicamentos incluídos na 'Relação de Medicamentos da Farmácia Básica'"
- Desobediência ao Princípio da Segregação de Funções
nas fases de liquidação e pagamento das despesas com
medicamentos
Aqui, a então Secretária de Saúde, Teófila Valença, foi apontada pelos auditores como única responsável por atestar o recebimento de medicamentos adquiridos, liquidar e pagar despesas em diversas notas fiscais analisadas. Tal acúmulo de funções, para a auditoria, é uma desobediência do chamado Princípio de Segregação de Funções, que é citado na nova Lei de Licitações.
No Termo de Referência de um dos processos licitatórios analisados, é possível ver o nome de Teófila como Gestora da Ata de Registro de Preços: o que, em tese, não poderia ocorrer. Aqui, foi pedido que tanto ela quanto o funcionário do Controle Interno, Luiz Francisco da Silva Junior, fossem responsabilizados.
Em defesa conjunta, os citados argumentaram que "o
ocorrido decorreu de falha pontual, já devidamente corrigidas. Destacam,
ainda, que não ocorreu dano ao erário que justificasse a punição dos
defendentes, devendo o item ser remetido ao campo das determinações".
Assim entendeu o Conselheiro Marcos Loreto em sua análise:
"A auditoria demonstra o descontrole quando da liquidação e pagamento
das despesas pelo órgão.
No caso sob exame, embora não reste comprovado prejuízo ao erário,
ficou demonstrada a quebra do princípio da segregação de funções, o que
merece reprimenda deste Tribunal, através de recomendação para que haja
um melhor controle das funções administrativas inerentes aos gestores e
servidores do órgão".
Com o julgamento regular com ressalvas do processo, nenhum dos citados precisará pagar multa ao Tribunal de Contas do Estado.
Também foram emitidas as seguintes recomendações que deverão ser aplicadas pelo atual Prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, e pela atual secretária municipal de Saúde, Michelle Monteiro:
- Implantar rotinas de controle interno que coloquem de
forma expressa nas Notas Fiscais de aquisição de
medicamentos, ou Relatório específico, a confirmação do
recebimento do material em conformidade com as especificações contratuais e seu efetivo registro nos
sistemas de estoque;
- Efetuar tempestivamente o registro da movimentação de
estoque dos medicamentos adquiridos e utilizados,
através do sistema informatizado utilizado pelo Município
(Sistema Informatizado Hórus), com vistas a um controle
efetivo, que servirá de base para o planejamento das
aquisições futuras;
- Alimentar o Banco de Preços em Saúde (BPS) nos termos
da Resolução nº 18 da Comissão Intergestores Tripartite,
do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- Adotar as boas práticas administrativas no ato da
liquidação e pagamento das despesas, observando o
princípio da segregação de funções.
Além disso, foi decidido que se desse ciência ao Prefeito de Buíque, com o objetivo de evitar situações
futuras análogas, sob pena de configurar reincidência, que:
- Na aquisição de medicamentos, quando constar no edital
do processo de aquisição prazo de validade inferior a doze
meses e que não possuam, no mínimo, 75% de sua
validade quando da entrega, haverá afronta ao disposto
no art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977 e ao item 5.3.2.2
do manual “Assistência Farmacêutica na Atenção Básica -
Instruções Técnicas para sua Organização”, do Ministério
da Saúde.
O voto do Conselheiro Marcos Loreto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE em sessão realizada na quinta-feira, 13 de março.