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A maioria dos integrantes da Câmara de Vereadores de Buíque, no agreste de Pernambuco, decidiu por não atender a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco e manteve, em sessão realizada na noite desta quarta-feira, dois artigos da Lei Orgânica do Município que tratam do pagamento de pensões vitalícias a ex-prefeitos e ex-vereadores. Assim dizem os artigos questionados:
"Art. 194 – O Ex-Vereador perceberá uma pensão especial, a partir de três mandatos consecutivos, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos atuais vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buíque – PE;
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Ex-Vereador, a partir de três (03) mandatos, não consecutivos, perceberá uma pensão especial, equivalente a 30% (Trinta por cento) dos subsídios dos atuais vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buíque – PE, desde que tenha 65 anos de idade.
(...)
“Art. 195 - Ao Ex-Prefeito, a partir de três (03) mandatos, não consecutivos, perceberá uma pensão especial, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do atual Prefeito do Município"
Estes artigos foram adicionados à Lei Orgânica do Município por meio de uma emenda aprovada pelos vereadores buiquenses em dezembro de 2023. De acordo com o que prevê esse texto, qualquer vereador que consiga três mandatos seguidos na casa legislativa, receberá mensalmente metade do salário de um vereador com mandato. Atualmente, esse salário é de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), o que daria ao ex-vereador uma pensão vitalícia de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais) mensais sem trabalhar, com os custos sendo pagos com dinheiro público. Ao ex-vereador com mais de 65 anos, ele pode receber esse benefício mesmo se não obtiver três mandatos consecutivos.
O ex-prefeito que obtiver três mandatos também recebe esta pensão. Levando em conta que o salário do atual prefeito está em R$ 22 mil, sua pensão seria de R$ 11 mil mensais.
O texto, nestes termos, beneficiaria diretamente, por exemplo: Arquimedes Valença, ex-prefeito do município, que acumulou cinco mandatos e que deixou o posto no fim de dezembro; Felinho da Serrinha, ex-vereador que obteve três mandatos e ficou de fora por ter se candidatado como vice na chapa majoritária para Prefeito encabeçada por Jobson Camelo (Republicanos); o atual vereador Peba do Carneiro, que ocupa o mandato pela quarta vez; além de Dodó, que foi um defensor ferrenho do descumprimento da recomendação do Ministério Público em Plenário na noite desta quarta, justamente por ser um dos beneficiários diretos destes pagamentos.
O vereador Daidson Amorim chegou a acionar a Justiça para que também pudesse receber esta pensão, quando já não estava mais com mandato, mas a Vara Única da Comarca de Buíque negou a concessão por entender que ela era inconstitucional.
Em julho do ano passado, quando a recomendação foi emitida, a então Promotora de Justiça Joana Turton Lopes alertou que a emenda é incompatível com a Constituição Federal, afrontando os princípios da moralidade pública, da impessoalidade, da igualdade e da responsabilidade com os gastos públicos. Esse entendimento também foi tomado pelo Supremo Tribunal Federal. Complica ainda mais para os vereadores o fato da então Mesa Diretora da Câmara ter informado ao Ministério Público que acataria a recomendação. A Prefeitura de Buíque também foi notificada à época e havia informado que tomaria todas as medidas cabíveis para que eventuais pagamentos oriundos desta emenda fossem imediatamente suspensos.
Com o descumprimento da recomendação, a Câmara de Vereadores de Buíque corre o risco de ser processada pelo Ministério Público de Pernambuco e o pagamento destas pensões poderá ser revogado mediante decisão judicial, em processo a ser protocolado pela Promotoria de Justiça após tomar conhecimento da decisão dos vereadores buiquenses.