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A briga política envolvendo camelos e jacarés de Buíque, no agreste pernambucano, chegou à instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira.
Um agravo de instrumento foi protocolado nesta sexta-feira pela coligação União pela Mudança (da qual fez parte o candidato a Prefeito de Buíque na última eleição, Jobson Camelo) no Tribunal Superior Eleitoral questionando as decisões tomadas na 60ª Zona Eleitoral de Buíque e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco pela improcedência de uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas contra Túlio Monteiro, que se sagrou vencedor da eleição ocorrida em 06 de outubro do ano passado.
Esse tipo de recurso serve como um instrumento de impugnação de certas decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeiro grau durante o trâmite do processo. As decisões interlocutórias são todos os pronunciamentos judiciais de natureza decisória que não se enquadram como sentença.
Os advogados da coligação de Jobson Camelo (Republicanos) alegaram que o Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, cerceou o direito de defesa da parte investigante ao não aceitar a oitiva de testemunhas e acabou se contradizendo nos autos ao dizer que tal procedimento não era necessário pelas provas apresentadas já serem suficientes e, depois disso, julgar a improcedência por falta de provas contra os investigados.
Além de Túlio Monteiro, atual chefe do Executivo buiquense, também foram incluídos como investigados nesta AIJE:
- Miriam Briano, atual vice-prefeita;
- o ex-prefeito Arquimedes Valença;
- o vereador eleito Dascio Junior;
- o ex-vereador Rodrigo da Ótica, que hoje é secretário municipal de Turismo, Cultura e Lazer;
- o ex-secretário municipal de Assistência Social, Matheus Albuquerque;
- a ex-secretária municipal de Saúde, atual secretária municipal de Planejamento e filha de Arquimedes, Teófila Valença;
- e Alessandra Queiroz, apoiadora do grupo político e atual secretária municipal de Juventude.
Haviam sido listados nove supostos ilícitos que teriam sido cometidos pelos investigados durante o período de pré-campanha e até durante o período de propaganda eleitoral permitido pela legislação, que configurariam abuso de poder econômico e político. Este crime eleitoral é considerado o mais grave, tendo como punição a decretação da inelegibilidade dos responsáveis por oito anos contados a partir da data de sentença neste sentido, bem como cassação da candidatura (se for proferida a sentença antes do dia da eleição) ou da diplomação dos eleitos (se a sentença for proferida depois do dia da eleição).
O Ministério Público Eleitoral havia defendido que essa ação fosse parcialmente provida, responsabilizando Túlio, Arquimedes, Miriam e Matheus Albuquerque por abuso de poder político. Contudo, o Juiz Eleitoral defendeu a improcedência alegando falta de provas.
No recurso movido no TRE-PE, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, alegando que "o indeferimento da prova testemunhal não configurou cerceamento de defesa, uma vez que a recorrente deixou de apresentar o rol de testemunhas em momento processual adequado, atraindo a preclusão. Em verdade, em momento algum o referido rol foi apresentado pela recorrente" e que as provas que constavam nos autos não eram suficientes para comprovar que os nove supostos ilícitos foram de fato cometidos pelos investigados, tampouco que tais ilícitos configuravam crime de abuso de poder econômico e político.
O Ministro André Mendonça (imagem acima) foi escolhido por sorteio como o relator do agravo de instrumento no Tribunal Superior Eleitoral. Não há previsão de quando ele será levado a julgamento.