Leia também: Política- TSE recebe recurso sobre improcedência de Ação de Investigação contra Prefeito eleito de Buíque
A Delegacia de Polícia Federal em Caruaru instaurou um inquérito policial contra Túlio Monteiro para apurar um suposto cometimento de crime de Corrupção Eleitoral que teria ocorrido durante a convenção partidária que oficializou seu nome como candidato a Prefeito de Buíque, em 04 de agosto do ano passado. O processo está em tramitação na 60ª Zona Eleitoral de Buíque sob o número 0600001-93.2025.6.17.0060 (por se tratar de algo de natureza eleitoral). Não está em segredo de justiça: ainda assim, por haver uma investigação em curso, os detalhes trazidos nesta matéria excluirão dados sensíveis e quaisquer informações restritas ou declaradas sob sigilo, focando apenas nas circunstâncias públicas e já noticiadas sobre o ato investigado.
O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Buíque, ofertou notícia-crime à PF após receber diversas denúncias, fotos e vídeos relacionados ao mesmo evento e que apontavam suposta compra de votos nas proximidades da ETE Jornalista Cyl Galindo (local em que a convenção ocorreu). Uma das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral protocoladas pela coligação União pela Mudança contra o então vice-prefeito buiquense também citou a suposta compra de votos ocorrida neste evento.
O perfil da Folha Itaibense no Instagram foi um dos primeiros a compartilhar publicamente o vídeo, já no dia seguinte à convenção, em que apareciam algumas pessoas trajadas com roupas vermelhas (cor utilizada pelo grupo político e pela campanha de Túlio Monteiro) passando próximo de alguns carros estacionados perto da ETE e entregando notas de dinheiro aos motoristas. Alguns dos que entregavam as notas ainda tinham, em suas camisas, desenhos de jacaré (animal utilizado como mascote de campanha de Túlio Monteiro).
O Podcast Cafezinho com William Lourenço também havia recebido o vídeo em questão na semana do ocorrido e, por recomendação de nossa assessoria jurídica, optou por não publicar nada relacionado ao assunto no período em nenhum de seus canais oficiais e repassou todo o conteúdo audiovisual que estava em sua posse às autoridades competentes para avaliação das medidas cabíveis a serem tomadas.
Na AIJE protocolada pela coligação União pela Mudança, foram apontados como supostos participantes do vídeo em questão:
- Manoel Albuquerque Beserra, apoiador de Túlio Monteiro;
- Paulo Alexandre Pedrosa Dantas, filho de um apoiador de Túlio Monteiro;
- e Humberto Nélio Moraes Monteiro, primo de Túlio.
Essa Ação de Investigação, vale lembrar, trazia também outras supostas irregularidades que teriam sido cometidas na convenção e foi julgada improcedente no dia 03 de fevereiro pelo Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque; mas no caso do vídeo da suposta compra de votos, ele concluiu que, por mais que não tenha sido algo grave o suficiente para caracterizar abuso de poder, mostrou sim cometimento de ilícito eleitoral específico.
Houve ainda, por parte do Ministério Público Federal, o declínio de atribuição de uma representação feita ao órgão, também relacionada à suposta compra de votos na convenção partidária de Túlio Monteiro. A Promotoria de Justiça de Buíque recebeu a representação do MPF e também a repassou para a Polícia Federal, para fins de investigação.
A corrupção eleitoral está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral e consiste no "ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos". Aqui, a simples promessa de vantagem já caracteriza o crime, que pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de multa que pode variar entre cinco e quinze dias-multa. Essa responsabilização pode ser feia tanto para quem dá quanto para quem recebe a vantagem indevida.
Além desta punição na área criminal, candidatas e candidatos envolvidos em crimes de corrupção eleitoral podem sofrer sanções eleitorais, como a cassação do seu registro ou diploma. Como Túlio Monteiro foi diplomado e é Prefeito de Buíque desde o dia 1º de janeiro, em caso de responsabilização ao fim deste processo, ele pode perder o mandato.
A entrada da Polícia Federal nas investigações atende ao disposto no artigo 144 da Constituição Federal:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".
O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com as assessorias de imprensa da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco para colher delas suas manifestações oficiais acerca do inquérito policial aberto contra o atual Prefeito de Buíque, e aguarda o retorno para que possa adicionar a esta matéria.
O espaço também está aberto ao Prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, bem como a qualquer um dos citados nesta matéria para, se desejarem, se pronunciarem sobre os fatos aqui trazidos.