EXCLUSIVO: MUNICÍPIO DE BUÍQUE PODERÁ TER CONTAS BLOQUEADAS PELA JUSTIÇA POR NÃO PAGAR PRECATÓRIOS

 

Ao menos 45 processos estão em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o município do agreste, totalizando mais de R$ 1,2 milhão nestes pagamentos, que são obrigatórios. Mesmo tendo sido incluídos no orçamento de 2024, eles não foram efetuados pelo então prefeito Arquimedes Valença, gerando uma Certidão de Inadimplência perante o TJPE (imagem acima) e a possibilidade do órgão judiciário proferir decisão que autorize o bloqueio judicial das contas da Prefeitura para que os valores sejam pagos

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Uma dívida que a Prefeitura de Buíque, no agreste pernambucano, deixou de pagar com os chamados precatórios poderá resultar em um bloqueio judicial das suas contas bancárias. O Podcast Cafezinho com William Lourenço obteve acesso a informações de, pelo menos, 45 processos em tramitação no Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco movidos contra o município em 2023, à época chefiado por Arquimedes Valença, totalizando mais de R$ 1,2 milhão em pagamentos. Para trazer o conteúdo a seguir, obtivemos autorização do advogado de uma das partes autoras de um dos processos movidos contra a Prefeitura de Buíque. Os dados dos autores das ações (como nome e qualquer outra informação que venha a identificá-los) foram ocultados por questões editoriais deste veículo de imprensa e pelo previsto na autorização concedida pelo advogado para a publicação desta matéria.

Os precatórios são requisições de pagamentos expedidos pelo Judiciário para cobrar de municípios, dos estados ou da União (incluindo autarquias e fundações) valores devidos após condenação judicial definitiva, podendo ser de natureza alimentar (ações judiciais relacionadas a salários, aposentadorias, pensões ou indenizações) ou não alimentar (quando tratam de outros temas, como desapropriação e tributos). Independente de quem venha a assumir o mandato ou de quando se originou este precatório, esse pagamento é obrigatório e deve ser feito pelo município (caso de Buíque) e por aquele que ocupa o cargo de prefeito (atualmente, por Túlio Monteiro).

Em um destes processos, o requerente alega que havia trabalhado como Supervisor Pedagógico para a Prefeitura entre os anos de 2013 e 2016, mas que não havia recebido os valores das férias deste mesmo período, em que o prefeito era Jonas Camelo. Já em 2017, quando Arquimedes Valença retornou ao posto de prefeito, o município não quis efetuar estes pagamentos e foi processado. A Justiça condenou a Prefeitura de Buíque, em 2020, a pagar ao requerente os valores pertinentes às férias vencidas e não gozadas correspondentes aos anos de 2013 a 2016. Atualmente, estes valores estão em pouco mais de R$ 14 mil.

Numa petição enviada ao TJPE em 27 de janeiro, o advogado do requerente disse que, mesmo com quase cinco anos da sentença em favor do seu cliente, a Prefeitura de Buíque não efetuou o pagamento do referido precatório. Diz parte do documento, ao qual obtivemos acesso com autorização:

"Importante destacar que a dívida de precatório devida ao Autor não foi quitada até a data de 31 de dezembro de 2024, situação que se deve exclusivamente à má gestão da administração pública municipal. Este ponto crucial está evidenciado e é objeto do processo administrativo n.º 0011340-19.2024.8.17.9000, instaurado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O processo em questão é um reflexo das irregularidades financeiras e administrativas que culminaram no não pagamento do exercício de 2024".

O portal Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mostra que em 2024, a receita arrecadada por Buíque superou a casa dos R$ 240 milhões. As despesas liquidadas neste mesmo ano foram de pouco mais de R$ 210 milhões, o que indica que pelo menos R$ 30 milhões ficaram disponíveis em caixa. As informações apresentadas neste portal refletem o conteúdo enviado pelos gestores e não representam, necessariamente, dados auditados.

Fonte: Portal Tome Conta/ TCE-PE

Fonte: Portal Tome Conta/ TCE-PE

"A partir dos dados apresentados, conclui-se que a administração municipal dispõe de condições financeiras para proceder com o pagamento do precatório devido ao Autor, de forma integral e não efetuou os pagamentos por clara ingerência administrativa e financeira, devendo-se, portanto, desconsiderar qualquer forma de parcelamento. Tal situação evidencia a inviabilidade de qualquer tentativa de conciliação ou negociação amigável que envolva o fracionamento da dívida, uma vez que o valor devido é irrisório a capacidade de pagamento atual do município", segue a petição do advogado, que ainda pede o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Buíque para que o seu cliente tenha garantido o recebimento dos valores que lhe são devidos. A medida é avaliada como a única viável diante daquilo que foi descrito como "comprovada incapacidade de gestão do Município de Buíque".
Um processo administrativo foi aberto pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, juntamente com o Ministério Público de Pernambuco, que originou uma Certidão de Inadimplência ao município de Buíque perante a Coordenadoria Geral de Precatórios do TJPE (como visto na imagem ao topo da matéria). Esta certidão foi emitida ontem, dia 05 de fevereiro. Eis o que diz o despacho:
"Compulsando os autos, verifico que foi certificada a inadimplência do devedor. Dentro desse contexto, em observância ao disposto no art. 17, §2º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, determino a cientificação do devedor acerca da sua inadimplência em relação aos créditos inscritos em precatório, bem como às medidas que poderão ser adotadas, mormente a de sequestro, em consonância com o contido no art. 100, §5º e §6º da Constituição Federal. Cientifique-se, ainda, o devedor de que os depósitos dos valores requisitados deverão ser realizados a crédito da conta aberta em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo número está disponível para consulta no link precatórios do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco"
Também foi solicitada a conclusão para decisão em todos os 45 processos movidos contra a Prefeitura de Buíque. Caberá ao TJPE decidir se acata este pedido.

O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com as assessorias de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco para pedir maiores esclarecimentos sobre o processo administrativo aberto em conjunto contra o município de Buíque.
Também enviamos uma mensagem à Prefeitura de Buíque, para obter dela uma manifestação oficial, já que seu e-mail de contato foi desativado. Havendo qualquer retorno, esta matéria será devidamente atualizada.

ATUALIZAÇÃO: a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, por e-mail, que nossa solicitação de resposta foi enviada ao setor responsável do TJPE e que, em breve, teremos o retorno com a devida manifestação do órgão sobre o assunto.

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