EXCLUSIVO: DÍVIDA TOTAL DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE COM PRECATÓRIOS CHEGA A QUASE R$ 1,5 MILHÃO, APONTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMUCO

 

Pagamentos obrigatórios são resultantes de 52 processos movidos contra o município do agreste pernambucano relativos a pagamentos de natureza alimentar. Site do Podcast Cafezinho já havia trazido, na semana passada, a informação do pedido de bloqueio judicial das contas bancárias da Prefeitura para que parte deste valor fosse integralmente pago. Imagem acima é meramente ilustrativa (Foto de Willfried Wende para Pexels)

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Após o site do Podcast Cafezinho trazer com exclusividade, na quinta-feira passada, a notícia de que o Município de Buíque não efetuou o pagamento dos chamados precatórios em 2024, mesmo com uma dotação orçamentária de mais de R$ 200 milhões, fomos atualizados de que o valor devido pela Prefeitura do município do agreste pernambucano é maior do que o inicialmente divulgado. E o número de pessoas que aguardam pagamento também.

A Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento, que é atualizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, aponta que, ao todo, existem 52 processos com condenações definitivas e que ainda aguardam o pagamento por parte da Prefeitura de Buíque. Todas estas ações geraram uma dívida de R$ 1.496.740,51 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) e são de natureza alimentar (relacionadas a pagamentos de férias, salários e outros direitos trabalhistas). Na semana passada, falamos sobre 45 destes processos, que davam um montante de R$ 1,21 milhão em precatórios.

Os valores cobrados nestas ações, e já atualizados, variam entre R$ 14.123,32 (catorze mil, cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos) e R$ 80.127,43 (oitenta mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e três centavos). Os precatórios foram gerados entre os anos de 2023 e 2024, resultantes de processos abertos contra a Prefeitura em 2017. Em todos os casos, os autores eram servidores municipais na época em que o prefeito era Jonas Camelo Neto (entre 2009 a 2016) e mesmo quando seu sucessor Arquimedes Valença (de 2017 a 2024) ocupou o cargo, não tiveram os valores destes direitos trabalhistas depositados, resultando nas ações.

No dia 05 de fevereiro, foi emitida uma Certidão de Inadimplência em desfavor do Município de Buíque. Um processo administrativo havia sido aberto no ano passado pelo TJPE e pelo Ministério Público de Pernambuco, justamente para apurar o atraso no pagamento dos precatórios. A Prefeitura de Buíque foi notificada no dia em que a primeira matéria sobre o assunto foi publicada em nosso site (06 de fevereiro). No despacho que certificou a inadimplência do município, a Coordenadoria Geral de Precatórios (CGP) do TJPE destacou que medidas como o sequestro de valores (por bloqueio judicial das contas bancárias) poderiam ser adotadas para garantir tais pagamentos. 

Segundo a Portaria Nº 11/2024 da CGP (que disciplina os procedimentos adotados em processos administrativos como este), o ente ou entidade devedora deverá proceder à regularização dos pagamentos ou prestar as informações correspondentes em até 10 dias após certificado o inadimplemento. Após este prazo, caberá ao representante do Ministério Público de Pernambuco se manifestar em até cinco dias. Concluídas estas etapas, caberá ao Juiz Coordenador de Precatórios decidir se adota o sequestro de valores inadimplidos de precatórios ou, caso o pagamento tenha sido efetuado e comprovado, encerrar o processo administrativo.

Nos casos em que ele venha a decidir pelo sequestro mediante bloqueio judicial das contas bancárias, tal determinação ainda precisará da aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Levando em conta o prazo apresentado por esta portaria, a Prefeitura de Buíque precisará efetuar os pagamentos dos precatórios espontaneamente até o domingo, dia 16 de fevereiro. Do contrário, o bloqueio judicial poderá ocorrer até antes do primeiro dia de Carnaval (28 de fevereiro). Independente de quem seja o Prefeito ou de quem era o Prefeito quando a condenação foi proferida, o município (enquanto ente com CNPJ) e o atual Prefeito (no caso, Túlio Monteiro) é obrigado a pagar os valores dos precatórios, inclusive tendo que colocá-los no orçamento anual.

Em nota enviada ao Podcast Cafezinho, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que, sobre o processo administrativo aberto contra a Prefeitura de Buíque, ainda apurava com o setor responsável para só depois nos enviar uma resposta oficial.

O Ministério Público de Pernambuco e a Prefeitura de Buíque também foram contatados para se manifestarem sobre o assunto trazido na matéria da quinta-feira passada, mas não retornaram nosso contato.

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