A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, nesta terça-feira (25), cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva inscrita pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho.
Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva, com apenas quatro votos; não ter realizado atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial nem nas redes sociais, mesmo sendo uma digital influencer com quase 40 mil seguidores. Além disso, utilizou nome de urna diferente de como é conhecida ("Professora Valdilene" ao invés de "Bianca Ayalla"); e também não apresentou movimentações financeiras, tendo declarado apenas R$1.540,00 em recursos próprios. Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.
A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.
O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número nº 0600384-26.2024.6.17.0054, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Observação do Podcast Cafezinho: este caso julgado no TRE-PE poderá ser usado como base para o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o diretório municipal do MDB em Buíque, atualmente em tramitação na 60ª Zona Eleitoral de Buíque.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, nesta terça-feira (25), a Resolução nº 486, de 2025, que determina a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade de Goiana (25ª Zona Eleitoral), na Zona da Mata Norte. A votação está marcada para o próximo dia 4 de maio, um domingo, no horário das 8h às 17h.
A eleição suplementar foi definida em razão do indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do TRE-PE e impugnou a chapa por entender que a reeleição configurou um terceiro mandato consecutivo.
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Pela resolução, o eleitorado apto a votar é o inscrito no cadastro eleitoral de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2024, data que antecede a eleição em 151 dias. Portanto, quem realizou o alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) ou transferência de domicílio após esta data, não poderá participar desta votação, apenas das próximas eleições gerais, em 2026.