CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 25 DE FEVEREIRO

 

Destaques desta edição são: o inquérito aberto pelo Ministério Público de Pernambuco contra funcionária do Hospital Municipal de Buíque e as recentes decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que incluem uma que pode servir de base pata o julgamento de uma das Ações de Investigação protocoladas aqui no município do agreste (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)



O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

- EM BUÍQUE: o Ministério Público de Pernambuco emitiu portaria nesta segunda-feira abrindo um inquérito civil com a finalidade de "apurar a prestação de serviço de MICHELLINE MAGNA DOS SANTOS NOVAES perante a Prefeitura de Buíque em virtude da denúncia recebida por esta Promotoria de Justiça de que estaria lotada como enfermeira no HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DECI MACEDO VALENCA sem a devida prestação do serviço".
Michelline é irmã de Michelle Novaes, Secretária-Adjunta de Saúde do município do agreste pernambucano. Segundo denúncia enviada à Promotoria de Justiça de Buíque, ela foi designada em junho de 2023 "para prestar seus serviços na Secretaria de Saúde como Coordenadora do Programa Saúde na Escola/PSE, deixando de trabalhar como enfermeira plantonista no Hospital Municipal Maria Deci Macedo Valença, apesar de constar seu vínculo de enfermeira no CNES e de constar no seu contracheque a remuneração deste último cargo, além de atuar como enfermeira da estratégia de saúde da família na UBSF PETROPOLIS, em Arcoverde/PE".
O Promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho determinou que Michelline Novaes seja oficiada para, em até cinco dias úteis, informe se está prestando serviços na UBS de Arcoverde, no Hospital Municipal de Buíque ou em outra unidade de saúde. A portaria que instaurou o inquérito civil foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.

- NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO: Conteúdo produzido pela Assessoria de Comunicação do TRE-PE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, nesta terça-feira (25), cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. 

O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva inscrita  pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho. 

Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva, com apenas quatro votos; não ter realizado atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial nem nas redes sociais, mesmo sendo uma digital influencer com quase 40 mil seguidores. Além disso, utilizou nome de urna diferente de como é conhecida ("Professora Valdilene" ao invés de "Bianca Ayalla"); e também não apresentou movimentações financeiras, tendo declarado apenas R$1.540,00 em recursos próprios. Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.

A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.

O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número nº 0600384-26.2024.6.17.0054, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).


Observação do Podcast Cafezinho: este caso julgado no TRE-PE poderá ser usado como base para o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o diretório municipal do MDB em Buíque, atualmente em tramitação na 60ª Zona Eleitoral de Buíque.


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, nesta terça-feira (25), a Resolução nº 486, de 2025, que determina a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade de Goiana (25ª Zona Eleitoral), na Zona da Mata Norte. A votação está marcada para o próximo dia 4 de maio, um domingo, no horário das 8h às 17h.

A eleição suplementar foi definida em razão do indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do TRE-PE e impugnou a chapa por entender que a reeleição configurou um terceiro mandato consecutivo.

Leia mais: TSE mantém decisão do TRE-PE de impugnação a candidato eleito prefeito de Goiana

Pela resolução, o eleitorado apto a votar é o inscrito no cadastro eleitoral de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2024, data que antecede a eleição em 151 dias. Portanto, quem realizou o alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) ou transferência de domicílio após esta data, não poderá participar desta votação, apenas das próximas eleições gerais, em 2026.

Os partidos políticos e federações que pretendam participar da eleição suplementar devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE até o dia 4 de novembro de 2024 (seis meses antes da eleição). Além disso, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito também precisam ter registrado o domicílio eleitoral no município de Goiana até esta data.

A partir do próximo dia 10 de março, será aberto o prazo para a realização das convenções partidárias. Já a propaganda começará em 25 de março. Proclamado o resultado, a chapa eleita deve ser diplomada até o dia 2 de junho deste ano.

William Lourenço

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