CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 14 DE FEVEREIRO

 

Destaques desta edição são: a decisão do Ministério Público Federal sobre o procedimento aberto para apurar supostas irregularidades nos editais da Lei Paulo Gustavo em Buíque e as novas despesas anunciadas pela prefeitura e relacionadas ao Carnaval do município do agreste pernambucano (Foto: Antonio Augusto/MPF)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.


- LEI PAULO GUSTAVO: um procedimento  preparatório, relacionado a supostas irregularidades que teriam sido cometidas nas seleções de projetos audiovisuais por meio dos editais da Lei Paulo Gustavo no município do agreste pernambucano em 2023, teve uma importante movimentação nesta semana.

A Procuradoria da República Polo Garanhuns/Arcoverde-PE, pertencente ao Ministério Público Federal, decidiu pelo declínio parcial de atribuições da representação que culminou na abertura deste procedimento. Com isso, quem passará a conduzir a investigação é o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Buíque.

De acordo com a representação, a Secretaria de Turismo de Buíque/PE recebeu mais de R$ 500 mil em recursos federais da Lei Paulo Gustavo para repassar aos agentes culturais do município. No entanto, sustenta que "houve várias irregularidades nos processos de chamamento, como funcionários da prefeitura e prestadores de serviço ao poder público entre os habilitados, e até um servidor do Poder Judiciário, em infringência aos próprios editais. Além disso, afirma que a Prefeitura não aceitou formulários de recurso por e-mail, mesmo com essa opção estando disponível nos editais e resultados preliminares, de sorte que a entrega teve que ser feita pessoalmente na sede da Secretaria, sem publicação de errata em Diário Oficial". Essas atitudes, segundo a representação, comprometeram a lisura e transparência do processo, prejudicando diversos agentes culturais do município. A pasta era chefiada na época por Esildo Barros.

A Prefeitura de Buíque se manifestou ao MPF, dizendo resumidamente que:

- não havia vedação pelo texto da Lei Paulo Gustavo à participação de funcionários da própria Prefeitura, de servidores públicos ou mesmo membros do Poder Judiciário nos editais, sendo que dentre aqueles impedimentos listados, não constavam as situações descritas na representação;

- foram sim aceitos formulários de recurso por e-mail;

- a entrega da documentação pôde ser feita tanto de forma presencial quanto por e-mail, e que tal entrega foi especificada em publicações no Diário Oficial;

- e, dentre os habilitados nos editais, estavam três servidores da Prefeitura de Buíque, mas nenhum deles era da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer (um era da Secretaria de Administração, um da Secretaria de Governo e um da Secretaria da Mulher).

Em seu ofício, o Procurador da República Luciano Sampaio Gomes Rolim usou uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, além de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, para justificar o declínio de atribuições neste caso:

"O enfoque da presente apuração não foi o da possível prática de ato ímprobo - pois este Ofício sequer tem atribuição na matéria, conforme as regras da Unidade -, mas sim o da verificação dos aspectos relacionados à legalidade do processo seletivo promovido pelo Município de Buíque no contexto da Lei Paulo Gustavo. 

Ocorre que, em recente decisão, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao analisar caso semelhante em conflito de atribuições, firmou o entendimento de que a atribuição para apurar supostas irregularidades em processos seletivos de projetos culturais financiados pela Lei Paulo Gustavo é do Ministério Público Estadual, e não do Ministério Público Federal. Para tanto, invocou a Súmula nº 209 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia, lembrando que a atribuição para apurar irregularidades em recursos federais transferidos e incorporados ao patrimônio de outros entes da Federação é da Justiça Estadual. (...)

No presente caso, não há indícios de que a União tenha sofrido prejuízo direto, sendo o interesse federal meramente reflexo e indireto. Notória, assim, a atribuição do Parquet estadual. Diante do exposto, o Ministério Público Federal declina de sua atribuição para apurar os fatos narrados no presente Procedimento Preparatório, encaminhando os respectivos autos ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (Promotoria de Justiça da Comarca de Buíque) para adotar as medidas que entender cabíveis".


- CARNAVAL 2025: foram informados, na edição do Diário Oficial dos Municípios da última quarta-feira, mais valores a serem gastos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer para a realização do Carnaval deste ano em Buíque, no agreste pernambucano.

Além dos R$ 982.926,00 (novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais) já anunciados anteriormente com os cachês de algumas das atrações que irão se apresentar entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março, foi publicado o resultado do pregão para a contratação da empresa responsável pelos equipamentos de locação de estrutura e equipamentos de sonorização, incluindo palco, para o carnaval e demais eventos organizados pela Prefeitura nos próximos 12 meses. A empresa R J Nascimento Araújo Serviços de Locações e Eventos LTDA foi a única a registrar preço neste pregão: R$ 2.621.070,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil e setenta reais).

Também foi publicado um aviso de inexigibilidade de licitação referente à contratação do cantor MC Elvis, que se apresentará no dia 04 de março. O cachê dele será de R$ 45 mil, a serem pagos à empresa Nóbrega Promoções e Iluminação LTDA.

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