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Destaques desta edição são: o alerta para as fortes chuvas em Pernambuco e o trânsito em julgado do Auto de Infração do TCE que multou o ex-prefeito de Buíque em mais de R$ 10 mil (Foto de Tomas Wells para Pexels) |
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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025.
- EM PERNAMBUCO: a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) emitiu um novo aviso meteorológico colocando as regiões da Mata Norte, Mata Sul, Agreste e Região Metropolitana do Recife em estado de atenção por conta das fortes chuvas. Segundo a agência, o posicionamento de um Vórtice Ciclônico de altos níveis, associado um pulso da Zona de Convergência Intertropical, "está favorecendo a ocorrência de pancadas de chuva moderadas em grande parte do estado de Pernambuco. Deve chover de forma significativa entre a noite de quarta-feira (05/02) e ao longo da quinta-feira (06/02) entre o litoral e o agreste do estado".
O prefeito do Recife, João Campos, disse que na cidade choveu em três horas o equivalente ao esperado para todo o mês de fevereiro. Sabe-se, até o momento, que pelo menos três pessoas morreram em decorrência das chuvas na capital pernambucana.
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) já havia emitido ontem um alerta de grande perigo de chuvas intensas no estado para esta quarta-feira. Buíque, no agreste do estado, estava entre os 84 municípios abrangidos por este alerta.
A Secretaria Estadual de Educação anunciou que as aulas da Rede Estadual de Ensino nas regiões que estão no alerta emitido pela APAC permanecerão suspensas nesta quinta-feira. Em comunicado divulgado nas redes sociais, a pasta ainda frisou que "prezando pela segurança dos estudantes, dos profissionais e de toda a comunidade escolar, assim que a situação for normalizada, as escolas comunicarão aos alunos um cronograma de reposição de aulas, garantindo o cumprimento do calendário letivo".
- NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO: o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, não poderá mais recorrer no órgão de uma multa de mais de R$ 10 mil que tomou em decorrência de um Auto de Infração lavrado contra ele no ano passado. O trânsito em julgado no TCE foi decretado em 31 de janeiro deste ano, após o político tentar, por meio de um Embargo de Declaração, se livrar do pagamento da multa. O embargo foi rejeitado no final do ano passado, por unanimidade, pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE.
Resumidamente, o Auto de Infração foi lavrado contra Arquimedes (à época, Prefeito de Buíque) "por descumprimento ao previsto no artigo 3º, caput, da
Resolução TC nº 174/2022, em razão de sonegação de processo,
documento ou informação, pelo não envio de esclarecimentos de 39 (trinta e
nove) indícios de irregularidades pendentes de resposta por prazo superior a
60 dias, no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI)”.
O conselheiro Marcos Loreto, que foi o relator do processo, votou pelo não provimento do embargo por considerar que o simples fato do interessado ter demonstrado insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração:
"Como visto na parte relatorial deste voto, o ora Embargante aponta a
ocorrência de omissão no decisum embargado sob a alegação de que foi
omisso ao não considerar o fato de as pendências que ensejaram a lavratura
do Auto de Infração ora em tela terem sido “zeradas/corrigidas” antes do
julgamento ora fustigado. (...)
Verifica-se, de forma clara, que a omissão apontada pelo embargante não
ocorreu, restando evidenciado que a sua intenção, com a interposição do
presente recurso, não foi a de solucionar omissão no Acórdão nº 1948/2024,
mas buscou reverter o julgamento do Auto de Infração que lhe foi
desfavorável. Contudo, tal fato não possibilita o manejo da estreita via
integrativa dos Embargos de Declaração".
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