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Os representantes do Ministério Público de Pernambuco, Polícia Militar de Pernambuco, Polícia Civil de Pernambuco, Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Buíque firmaram, na última quarta-feira (05), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que disciplina as obrigações destes entes na realização de eventos públicos dentro do município do agreste do estado. A vigência deste TAC é de quatro anos, contados a partir da data de assinatura do documento. O Carnaval, anunciado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março, será o primeiro grande evento que deverá obedecer o disposto neste termo, publicado na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.
Segundo o documento, o objetivo é "estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no Município de Buíque/PE": em especial sobre a proteção de crianças e adolescentes e também para coibir que objetos cortantes, como vidro, circulem nos locais reservados para a realização das festividades.
A partir das 2 da manhã, as apresentações artísticas precisarão ser encerradas. Os carros nas proximidades também terão que desligar os aparelhos de som neste horário.
Caberá à Prefeitura organizar os locais onde os vendedores ambulantes poderão trabalhar durante estas festividades. A venda de bebida alcóolica a menores de 18 anos estará expressamente proibida.
Quem estiver nos locais das festividades com copos ou vasilhames de vidro poderá ser retirado. Tais objetos são proibidos e podem causar ferimentos graves.
Os artistas ficarão avisados a não expor crianças e adolescentes a situações constrangedoras durante suas apresentações (como chamá-las ao palco para dançar uma música com letra de cunho sexual, por exemplo).
A Polícia Militar ficará encarregada das estratégias de segurança e ações de policiamento ostensivo a serem adotadas nestes eventos. Já a Polícia Civil ficará responsável pelas ações relacionadas à polícia judiciária (boletins de ocorrência).
O Conselho Tutelar ficará obrigado a ter uma equipe de plantão para, nestes eventos, tomar todas as medidas cabíveis nos casos em que crianças e adolescentes forem flagrados em situação de risco social e pessoal.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas no termo vai gerar ao ente compromissário (Prefeitura de Buíque, Polícia Militar, Polícia Civil ou Conselho Tutelar) uma multa de R$ 10 mil, além de outras sanções administrativas e penais previstas em lei.
O documento foi assinado por Maurício Carvalho (Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Buíque), Alexandre Pino (Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Buíque), Allan Plínio Quirino dos Santos (Comissário de Polícia Civil de Buíque), Alberes Olavo Bezerra (Tenente do 3º Comando da Polícia Militar/ 3º Batalhão da Polícia Militar), Filipe G. Souza Cavalcanti (Assessor Jurídico da Prefeitura de Buíque) e José Cassiano de Araújo (Presidente do Conselho Tutelar de Buíque).