BUÍQUE: PLENO DO TCE MANTÉM MULTA A EX-PREFEITO E DETERMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM JULGAMENTO DE RECURSO

 

Três ex-secretárias municipais tiveram suas multas afastadas no julgamento desta quarta-feira, pelos conselheiros entenderem que a responsabilidade nas mais de 300 contratações temporárias julgadas ilegais foi exclusivamente de Arquimedes Valença, que terá que pagar mais de R$ 11 mil ao órgão. Prazo para Prefeitura de Buíque, hoje chefiada por Túlio Monteiro, cumprir com a determinação do TCE de providenciar a realização de um concurso público segue inalterada e vai até o dia 12 de março (Foto: Marília Auto/ TCE-PE)

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, um recurso ordinário movido pelo ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, contra decisão proferida pela 2ª Câmara do TCE em setembro do ano passado que o multou em mais de R$ 11 mil por mais de 300 contratações temporárias consideradas ilegais. Estas contratações foram realizadas pela Prefeitura em 2022. Além dele, também haviam sido multadas neste processo: Teófila Valença (filha de Arquimedes, que foi Secretária Municipal de Assistência Social até maio de 2022), Marilan Belisário (então Secretária Municipal de Educação, que só deixou o cargo em agosto de 2023) e Maria das Graças Lopes (então Secretária Municipal de Administração, que deixou o cargo após a saída de Arquimedes da Prefeitura, em 31 de dezembro de 2024). Teófila é, atualmente, Secretária Municipal de Planejamento. As três ex-secretárias também haviam recorrido da decisão ao Pleno do TCE.

O Relatório de Auditoria que baseou o julgamento apontou que as admissões embarcavam diversas funções dentro destas secretarias. Algumas delas só deveriam ser preenchidas mediante realização de concurso público. Também foram apontadas as seguintes irregularidades:

- envio de documentação fora do prazo aos auditores e até o não envio de alguns documentos;

- documentação entregue sem ser em sua totalidade;

- contratação de pessoal sem a devida motivação de excepcional interesse público ou mesmo de contratação temporária, afrontando texto da Constituição Federal;

- contratação de pessoal em desobediência ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

- e contratação de pessoal para cargos de confiança por meio da previsão de contratações temporárias, o que também é proibido por lei.

Foi determinado, neste mesmo julgamento, que a Prefeitura de Buíque demitisse todos aqueles que haviam sido contratados de forma ilegal até 12 de novembro de 2024 e que, em até 180 dias após a decisão do TCE, fosse feito um levantamento para fins de realização de um concurso público para o devido preenchimento das vagas ociosas no serviço público buiquense. Este prazo se encerra oficialmente no dia 12 de março.

Em seu voto, o Conselheiro Eduardo Porto (que foi o relator do recurso ordinário) defendeu o afastamento das multas aplicadas a Marilan Belisário, Teófila Valença e Maria das Graças Lopes por entender que a responsabilidade das contratações ilegais era unicamente do então Prefeito Arquimedes Valença.
"Ao compulsar os autos aqui, o print de um modelo de Portaria vem assinado pelo Prefeito e, no artigo 2º da determinação das contratações, a Portaria fala expressamente... Farei a leitura aqui: 'Determinar à Secretaria de Administração os procedimentos de praxe para efetivação da contratação'. Ou seja, eu considerei por afastar a multa aos secretários e manter a do Prefeito porque, na Portaria, ela tratava como uma determinação à secretaria e assinada pelo Prefeito. Então, nesse sentido, eu tô mantendo a multa ao Prefeito e retirando aos secretários", observou o Conselheiro Eduardo Porto durante seu voto, que, além da multa a Arquimedes, manteve a determinação do levantamento para fins de realização de um concurso público por parte da Prefeitura. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE.
William Lourenço

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