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O Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, proferiu nesta sexta-feira um despacho expedindo cinco mandados de citação em desfavor de cinco investigados da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada contra o diretório do MDB no município do agreste pernambucano: Edil França (ex-vereador), José Antônio Beserra (ou Lula de China), José Antônio da Silva (ou Dedi da Pedra D'Água), Cícero José de Freitas Silva (ou Cícero de Basto) e Vera Lúcia Pereira Freire (ou Vera de Gonçalo, apontada como a candidata fictícia na ação). Os mandados serão entregues a eles por oficiais de justiça, já que, segundo o despacho, suas citações acabaram sendo frustradas por outros meios.
Protocolada em novembro do ano passado pelos ex-vereadores Leonardo de Gilberto e Elson Francisco (além do candidato a vereador Cícero de Felinho da Serrinha), a AIJE aponta que o diretório municipal do MDB em Buíque teria cometido suposta fraude à cota de gênero. A lei eleitoral obriga que os partidos tenham o mínimo de 30% das suas vagas de candidatos destinados às mulheres.
O MDB, partido ao qual também é filiado o atual prefeito Túlio Monteiro e que tem como presidente do diretório municipal o ex-prefeito Arquimedes Valença, concorreu com 15 candidatos a Vereador ao todo, sendo 10 homens e 5 mulheres: o que, em tese, estaria de acordo com a lei eleitoral.
Só que o documento que pediu a abertura da AIJE apontou que a candidatura de Vera de Gonçalo teria sido fictícia, unicamente pra fraudar o número total de candidaturas e, assim, burlar a obrigação das cotas e gênero. A votação zerada na candidata, a ausência de qualquer ato de campanha em seu favor (e até fazendo campanha para outra candidata) e uma movimentação financeira declarada em sua prestação de contas após o pleito de 06 de outubro foram apontados como indícios da suposta fraude.
Cinco candidatos do MDB foram eleitos vereadores: Aline de André de Toinho (a mais votada e hoje Presidente da Câmara de Vereadores), Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidson Amorim. Em 22 de novembro, uma liminar havia sido concedida pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, suspendendo suas diplomações até que houvesse decisão final da AIJE em tramitação. Quatro dias depois, um Mandado de Segurança Cível foi expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, derrubando a liminar e autorizando as diplomações dos investigados até sair decisão definitiva neste processo.
A Súmula Nº 73, do Tribunal Superior Eleitoral, é clara ao prever que, nos casos em que for comprovada a fraude na cota de gênero, o partido terá seu Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) cassado e todos os votos direcionados a seus candidatos considerados nulos, com a recontagem dos votos para fins de quociente partidário e eleitoral. Aqueles que tiverem conseguido mandato (independente de prova de participação, ciência ou anuência dos atos) terão seus diplomas cassados e podem até ser declarados inelegíveis por oito anos. Nem mesmo os suplentes destes vereadores poderiam assumir os cargos.
No caso da inelegibilidade dos envolvidos, ela afetaria todos os que saíram candidatos pelo MDB: inclusive aqueles que não foram eleitos, mas hoje ocupam cargos públicos. Caso de Jordão Briano, atual Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação. Ainda não há previsão de quando sairá uma sentença referente a esta AIJE.