NOTA DE ESCLARECIMENTO

 


AVISO AOS NOSSOS LEITORES: o Podcast Cafezinho com William Lourenço não está entre os veículos de imprensa, tampouco nossos administradores estão entre as pessoas que compartilharam o vídeo citado na nota em nenhum de seus perfis e/ou canais oficiais. Repudiamos igualmente tal conduta e prezamos sempre pela cautela e apuração rigorosa de tudo aquilo que poderá se tornar uma matéria. Publicamos esta nota em nosso site unicamente para fins de cumprimento do nosso trabalho jornalístico, de ouvir todas as partes envolvidas em qualquer fato. Segue abaixo a transcrição da mesma:


"No último dia 27/01/2025, começou a circular um vídeo nas redes sociais, onde aparece um jovem passando por duas crianças, em uma rua no Bairro Frei Damião, município de Buíque-PE.

Diante desta filmagem, algumas pessoas, de forma prematura e inconsequente, passaram a publicar e a compartilhar esses vídeos em redes sociais e aplicativos de mensagem, afirmando que aquele jovem era um estuprador de criança, um pedófilo, alegando que o jovem teria se despido e mostrado o seu órgão genital às crianças.

Com a repercussão do vídeo, familiares do jovem nos procuraram para que fosse tomado alguma medida sobre a situação e, de pronto, solicitamos à autoridade policial competente que o jovem, nosso cliente, fosse ouvido para que os fatos fossem devidamente esclarecidos.

No dia de ontem (29/01/2025), a autoridade policial colheu as declarações de nosso cliente, onde tudo foi devidamente esclarecido, inclusive fornecemos elementos de provas para total elucidação dos fatos, comprovando que o jovem não praticou qualquer conduta criminosa.

Na oportunidade, solicitamos à autoridade policial que o vídeo publicado seja devidamente periciado pelo Instituto de Criminalística, para que de fato comprove que não houve qualquer prática de ato libidinoso, ou qualquer outra conduta com conotação sexual por parte de nosso cliente.

Reafirmamos que é de extrema importância o envolvimento da sociedade no combate à criminalidade, em especial, em crimes perpetrados em face de crianças. Porém, é igualmente importante ter a devida responsabilidade ao propagar informações que possam afetar a vida de terceiros, sem qualquer filtro ou comprovação anterior, principalmente, imputando tão grave crime.

Antes de divulgar qualquer informação em redes sociais e/ou aplicativos de mensagens, é necessário ter a devida cautela e, antes de tudo, certificar se o fato ocorreu, pois atribuir falsamente crime a outrem é um crime e está previsto na nossa legislação penal, podendo acarretar, além de responsabilidade criminal, ações indenizatórias em face de quem propaga essas informações.

Buíque, 30 de janeiro de 2025"

A Nota de Esclarecimento é assinada pelos advogados Carlos Henrique Pacheco de Araújo (OAB-PE 32.099) e Felipe Gabriel Souza Cavalcante Ferreira (OAB-PE 49.875).

Podcast Cafezinho com William Lourenço

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