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A Câmara de Vereadores de Buíque, no agreste pernambucano, foi obrigada por decisão judicial a ter, pelo menos, mais uma sessão deliberativa em 2024 antes do recesso, por causa de um processo movido pela Prefeitura de Buíque contra Felinho da Serrinha, atual Presidente da casa legislativa que tem mandato a cumprir até o dia 31.
No processo protocolado na Vara Única da Comarca de Buíque, Felinho é acusado de ter cometido abuso de poder por não incluir na pauta de votação os Projetos de Lei Orçamentária enviados pelo prefeito Arquimedes Valença para o ano de 2025. As votações da chamada Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual são obrigatórias e têm de ser realizadas até o fim do ano legislativo. A última sessão deliberativa da Câmara havia ocorrido no dia 11 de dezembro, sem a apreciação dos ofícios da Prefeitura com estes projetos de lei por parte dos vereadores.
O advogado da Prefeitura de Buíque argumentou que Felinho não colocou as matérias em pauta para engessar a futura gestão (de Túlio Monteiro, a partir de primeiro de janeiro) por motivações meramente políticas. Felinho foi candidato a vice-prefeito na chapa de Jobson Camelo (Republicanos), derrotado na eleição do dia 06 de outubro. Disse ainda que tal atitude afrontou o interesse público, podendo prejudicar os serviços públicos no ano que vem, em especial o pagamento dos servidores municipais. Foi pedido uma Medida Liminar para que se obrigasse a realização de uma sessão extraordinária, exclusivamente para a votação destas pautas; já que, segundo a autora da ação, " (...) há perigo de dano, pois a ausência de apreciação das Propostas de Leis Orçamentárias para o exercício de 2025 ocasionará sérios danos à coletividade e efeitos danosos para as atividades da Administração Pública Municipal, por comprometer a alocação dos recursos nas ações e políticas públicas, de modo que os serviços públicos estarão comprometidos no ano vindouro. Argumenta ainda que se avizinha o final do ano e o recesso judicial, de modo que, desprovido de medida judicial assecuratória do direito vindicado, o Município iniciará o ano de 2025 sem orçamento aprovado, o que pode inviabilizar a gestão e comprometer o pagamento dos servidores. Por tais razões, requer a concessão da tutela de urgência para determinar ao réu que, no prazo de 24 horas, proceda com os atos obrigatórios visando a apreciação das Propostas de Leis Orçamentárias ainda na competência dezembro de 2024".
Na terça-feira, o juiz Felipe Marinho dos Santos concordou com a concessão da Medida Liminar, dando apenas um prazo maior para a procedência dos atos obrigatórios solicitados: de 72 horas. Diz parte da decisão: