CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 21 DE NOVEMBRO

 

Destaques desta edição são: o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas pela Polícia Federal no caso da tentativa de golpe de estado, a multa aplicada às coligações de Jobson Camelo e Túlio Monteiro por propaganda irregular, a declaração de improcedência em uma das ações de improbidade administrativa contra o vereador eleito Dodó, e o anúncio do fim do Podcast Cafezinho nas plataformas de streaming de áudio (Foto: Arquivo/ Polícia Federal)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quinta-feira, 21 de novembro de 2024.


- EM BRASÍLIA: a Polícia Federal concluiu a investigação que apurava a existência de uma organização criminosa que planejava, dentre outras coisas, assassinar o atual Presidente da Republica, Luís Inácio Lula da Silva; seu vice Geraldo Alckmin e o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com o intuito de manter Jair Bolsonaro no poder.

Além do ex-presidente derrotado nas eleições de 2022, seu vice naquela chapa, General Braga Netto, e outras 35 pessoas foram formalmente indiciadas pela PF no inquérito pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão), golpe de Estado (artigo 359-M do Código Penal, com pena de 4 a 12 anos de reclusão) e organização criminosa (artigo 2º da Lei Nº 12.850/2013, com pena de 3 a 8 anos de reclusão).

Em nota à imprensa, a Polícia Federal disse que "as provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.

As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:

a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas"

Caberá agora ao Supremo Tribunal Federal encaminhar o inquérito para a Procuradoria-Geral da República, que terá que se manifestar sobre se oferta denúncia contra os indiciados, se arquiva o inquérito ou se pedirá mais diligências à PF.
Também hoje, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro enquanto era Presidente, Mauro Cid (que também foi indiciado no inquérito da PF), prestou novo depoimento no STF: desta vez, com a presença do próprio Ministro Alexandre de Moraes. Após quase três horas de explicações sobre supostas omissões cometidas por Cid, o magistrado decidiu por manter o acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército, o que pode indicar que mais provas contra Bolsonaro, Braga Netto e os demais indiciados foram entregues.
Em entrevista ao Portal Metrópoles, o ex-Presidente Jair Bolsonaro disse que "O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei", e concluiu dizendo:
"Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar".

- EM BUÍQUE: o Juiz da 60ª Zona Eleitoral decidiu multar em R$ 5 mil as coligações às quais pertenciam os candidatos a Prefeito da última eleição municipal, Jobson Camelo e Túlio Monteiro, por propaganda irregular. O motivo da propaganda irregular: o derramamento de milhares dos famosos "santinhos" nas ruas, em especial nos locais próximos às sessões de votação no dia 06 de outubro (data da votação).
A coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (a qual pertencia Túlio Monteiro, candidato vencedor do pleito) havia alegado não ter conhecimento sobre o ato. Já a coligação União pela Mudança (a qual pertencia o candidato Jobson Camelo) optou por não apresentar defesa nessa ação, protocolada pelo Ministério Público Eleitoral. Eis o que diz parte da sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos:
"As fotografias apresentadas na inicial deixam claro o despejo de grande número de materiais de propaganda em vias públicas. Além disso, não há dúvidas de que os representados foram beneficiários da prática, pois se constata nos materiais a presença de fotografias de Jobson Camelo e Túlio Monteiro, candidatos ao cargo de prefeito do município de Buíque/PE pelas coligações União Pela Mudança e Com o Trabalho Buíque Segue Avançando, respectivamente. Ademais, nos materiais na cor predominantemente amarela, os quais fazem propaganda para a Coligação União Pela Mudança, é possível constatar a presença do número de urna "10", utilizado por Jobson Camelo. Por outro lado, nos folhetos na cor vermelha, que promovem a Coligação com o Trabalho Buíque Segue Avançando, é possível identificar o número "15", utilizado por Túlio Monteiro. Assim, devem as coligações representadas serem condenadas por violação ao art. 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Haverá, então, a incidência da multa prevista pelo art. 37, §1º, da Lei 9504/97. Em vista da grande quantidade de folhetos despejados no dia da eleição, é pouco crível a tese defensiva de ausência de conhecimento acerca da prática dos ilícitos. Mormente em um município pequeno, como Buíque/PE, é descabido considerar que o despejo de grande quantidade de material de campanha ocorreria sem a autorização dos beneficiários. Por fim, para manter o conteúdo pedagógico e preventivo das multas por propaganda irregular, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor a ser pago por cada representada"

Ainda no campo político, o Juiz da Vara Única da Comarca de Buíque julgou improcedente um pedido do Ministério Público de Pernambuco contra Vanildo Almeida Cavalcanti, ou Dodó, em um dos diversos processos de improbidade administrativa dos quais o vereador da próxima legislatura responde. Este processo tramitava desde 2012 e só foi julgado em setembro, tendo sua sentença publicada e divulgada apenas nesta segunda-feira.
O MP alegou em denúncia ofertada à Justiça neste processo que Dodó, "então presidente da Câmara de Vereadores de Buíque, autorizou a utilização irregular de verba indenizatória de gabinete, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 20.301,50 (vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos), conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; durante sua gestão, houve a contratação ilícita de serviços de publicidade via carro de som no valor de R$ 8.370,00 (oito mil, trezentos e setenta reais), sem comprovação da prestação dos serviços; aquisição irregular de peças e pneus no valor de R$ 3.376,00 (três mil, trezentos e setenta e seis reais), sem discriminação dos veículos beneficiados; compra de combustíveis sem comprovação de utilização nos veículos vinculados à Câmara; pagamento de R$ 10.344,11 (dez mil, trezentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) por serviços de refeição sem vínculo com atividades parlamentares; pagamento de R$ 15.844,51 (quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) por ligações telefônicas sem comprovação de que foram realizadas no exercício da vereança; foi constatado que, em 2007, a Câmara de Vereadores pagou mais de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em despesas com combustível, R$ 10.000,00 (dez mil reais) em refeições, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com recarga de telefones celulares, e quase R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em serviços de fotocópia, tudo sem regulamentação dos limites e sem controle interno adequado".
O Juiz foi forçado a decidir pela improcedência do pedido por causa das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo então Presidente Jair Bolsonaro em 2021, em especial no artigo 11, que trata do dolo no cometimento do crime (e do qual Dodó era acusado pelo Ministério Público). Eis o que diz parte da Sentença:
"O Ministério Público aduz que a liberação/recebimento de verbas de gabinete sem a existência de Órgão de Controle Interno de gastos e de regulamentação da Lei Municipal N°. 0187/2007 caracterizou dano ao erário e violação aos princípios administrativos, em razão dos gastos reembolsados pela apresentação de notas fiscais, sem maiores procedimentos de controle. Analisando o teor da imputação e o acervo probante, a conduta indicada, embora evidencie má gestão e potenciais danos ao erário, não indica a presença do elemento subjetivo exigido pela nova roupagem da Lei 8.429/92. O cerne da questão está na análise acerca da existência de prejuízo ao erário municipal e a presença de dolo, haja vista que a inovação legislativa, trazida pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a presença de dolo em todas as condutas ímprobas da Lei de Improbidade Administrativa".
No entendimento do Juiz Felipe Marinho dos Santos, a Lei de Improbidade Administrativa não tem a intenção de penalizar gestores públicos inábeis (caso de Dodó, pelo que o magistrado deixou a entender na sentença), mas sim aqueles comprovadamente desonestos e corruptos. Mesmo com a ação tendo sido ajuizada em 2012 (nove anos antes das alterações na lei), a exigência da existência do dolo específico no crime de improbidade administrativa ainda vale: o que, para o magistrado, neste caso não houve.
"Não se desconhece que a conduta revela má gestão e potencial dano financeiro ao erário, no entanto, o reconhecimento de ato de improbidade administrativa não pode se confundir coma inabilidade do gestor público, ante a taxatividade legal daquele e a exigência da presença de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado".
Dodó ainda responde a outra ação de improbidade administrativa: esta, juntamente com Salomão Galdêncio Barbosa, seu ex-assessor e que será seu colega de Câmara a partir de janeiro. Aqui, ainda não há data definida para julgamento.

- COMUNICADO IMPORTANTE: o Podcast Cafezinho com William Lourenço informa que encerrou a produção de seu podcast propriamente dito e que era distribuído em 52 plataformas de streaming de áudio, além deste canal no YouTube. Os motivos para este encerramento serão melhor detalhados no dia 30, quando um novo Comunicado Oficial for divulgado em nosso site.
Com isso, a entrevista concedida pelo então candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo, na sabatina realizada no mês passado, foi o 103º e último episódio do podcast, que estava em produção desde fevereiro de 2020. Os episódios já produzidos seguirão disponíveis nas plataformas de streaming de áudio de distribuição mundial, com exceção do Samsung Podcasts (que será descontinuado em 1º de dezembro).
Os demais canais oficiais seguirão em funcionamento, mas em regime diferenciado a partir do ano que vem.
William Lourenço

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