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O Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, deferiu um pedido de tutela de urgência protocolado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a suspensão da diplomação de todos os cinco vereadores eleitos pelo MDB na última eleição no município do agreste pernambucano: Aline de André de Toinho, Daidson Amorim, Dodó, Peba do Carneiro e Preto Kapinawá. A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 13 de dezembro.
A AIJE foi protocolada pelos vereadores Elson Francisco e Leonardo de Gilberto (Republicanos, que não se reelegeram) e por Cícero de Felinho da Serrinha (Progressistas, que foi candidato a vereador e não foi eleito).
Foi apontado que o MDB, que tem como Presidente de seu diretório municipal o atual prefeito Arquimedes Valença e que conseguiu eleger o próximo prefeito (Túlio Monteiro), teria cometido uma fraude na cota de gênero em relação às suas candidaturas a vereador. Pela lei eleitoral, os partidos tiveram que, obrigatoriamente, dedicar no mínimo 30% de suas vagas para mulheres. O caso da vereadora Vera de Gonçalo levantou suspeitas, pelos seguintes motivos: ela não fez qualquer ato de campanha em seu favor (pelo contrário, acabou fazendo campanha em prol de outra candidata do mesmo partido), não obteve nenhum voto na urna (nem o dela) e ainda teria feito uma movimentação de R$ 500, que só foi declarada em sua prestação de contas após o pleito.
A tutela de urgência nada mais é que uma medida liminar expedida quando o Juiz percebe em uma determinada ação que houve um dano e que, caso não seja feito algo imediatamente, este dano será muito maior.
"A probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta evidenciada pela robusta documentação que instrui a inicial, que demonstra, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Súmula 73 do TSE para caracterização da fraude à cota de gênero, quais sejam: (1) votação zerada da candidata Vera Lucia Pereira Freire; (2) prestação de contas com movimentação financeira irrisória de apenas R$ 500,00, realizada após o pleito; e (3) ausência de atos efetivos de campanha, com a agravante de que a candidata utilizava suas redes sociais para promover candidatura diversa. O perigo de dano (periculum in mora), por sua vez, decorre da iminência da diplomação dos candidatos eleitos, marcada para 13 de dezembro de 2024. A eventual diplomação dos representados, neste momento, permitiria o exercício de mandatos obtidos, em tese, mediante fraude à legislação eleitoral, comprometendo a legitimidade do processo democrático. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 73 do TSE, o reconhecimento da fraude à cota de gênero acarreta a cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência. Assim, a suspensão cautelar da diplomação mostra-se medida adequada e proporcional para resguardar a efetividade do provimento jurisdicional final", diz parte da decisão.
Todos os candidatos do MDB irão apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral irá se manifestar nos autos, antes de ser proferida uma sentença definitiva sobre o assunto. Até lá, vale o que foi proferido na quinta-feira.
Em nota enviada ao Podcast Cafezinho, o Dr. Lucas Wesley Almeida Cavalcanti, advogado dos investigantes, disse o seguinte sobre a decisão de suspensão das diplomações dos candidatos do MDB:
"Em que pese o intuito do ajuizamento da ação não seja causar qualquer transtorno ou represália a quaisquer dos investigados, o objetivo de nossos clientes é unicamente que haja lisura e legalidade no pleito eleitoral.
Considerando tratar-se de uma decisão provisória, confiamos que ao final, quando da análise do mérito, será consagrada a justiça, conforme as provas insertas nos autos frente ao regramento eleitoral".
Nenhum dos integrantes do MDB em Buíque emitiu qualquer manifestação sobre o assunto, até o momento em que esta matéria estava sendo produzida.