BUÍQUE: VEREADORES ELEITOS PELO MDB TÊM DIPLOMAÇÃO SUSPENSA POR LIMINAR DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

Decisão proferida pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral atinge diretamente o partido do prefeito eleito Túlio Monteiro e afeta todos os cinco candidatos que haviam conseguido uma cadeira na Câmara. Pedido faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que investiga uma suposta fraude na cota de gênero cometida pelo diretório do partido no município do agreste pernambucano (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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O Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, deferiu um pedido de tutela de urgência protocolado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a suspensão da diplomação de todos os cinco vereadores eleitos pelo MDB na última eleição no município do agreste pernambucano: Aline de André de Toinho, Daidson Amorim, Dodó, Peba do Carneiro e Preto Kapinawá. A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 13 de dezembro.

A AIJE foi protocolada pelos vereadores Elson Francisco e Leonardo de Gilberto (Republicanos, que não se reelegeram) e por Cícero de Felinho da Serrinha (Progressistas, que foi candidato a vereador e não foi eleito).

Foi apontado que o MDB, que tem como Presidente de seu diretório municipal o atual prefeito Arquimedes Valença e que conseguiu eleger o próximo prefeito (Túlio Monteiro), teria cometido uma fraude na cota de gênero em relação às suas candidaturas a vereador. Pela lei eleitoral, os partidos tiveram que, obrigatoriamente, dedicar no mínimo 30% de suas vagas para mulheres. O caso da vereadora Vera de Gonçalo levantou suspeitas, pelos seguintes motivos: ela não fez qualquer ato de campanha em seu favor (pelo contrário, acabou fazendo campanha em prol de outra candidata do mesmo partido), não obteve nenhum voto na urna (nem o dela) e ainda teria feito uma movimentação de R$ 500, que só foi declarada em sua prestação de contas após o pleito.

A tutela de urgência nada mais é que uma medida liminar expedida quando o Juiz percebe em uma determinada ação que houve um dano e que, caso não seja feito algo imediatamente, este dano será muito maior.

"A probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta evidenciada pela robusta documentação que instrui a inicial, que demonstra, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Súmula 73 do TSE para caracterização da fraude à cota de gênero, quais sejam: (1) votação zerada da candidata Vera Lucia Pereira Freire; (2) prestação de contas com movimentação financeira irrisória de apenas R$ 500,00, realizada após o pleito; e (3) ausência de atos efetivos de campanha, com a agravante de que a candidata utilizava suas redes sociais para promover candidatura diversa. O perigo de dano (periculum in mora), por sua vez, decorre da iminência da diplomação dos candidatos eleitos, marcada para 13 de dezembro de 2024. A eventual diplomação dos representados, neste momento, permitiria o exercício de mandatos obtidos, em tese, mediante fraude à legislação eleitoral, comprometendo a legitimidade do processo democrático. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 73 do TSE, o reconhecimento da fraude à cota de gênero acarreta a cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência. Assim, a suspensão cautelar da diplomação mostra-se medida adequada e proporcional para resguardar a efetividade do provimento jurisdicional final", diz parte da decisão.

Todos os candidatos do MDB irão apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral irá se manifestar nos autos, antes de ser proferida uma sentença definitiva sobre o assunto. Até lá, vale o que foi proferido na quinta-feira.

Em nota enviada ao Podcast Cafezinho, o Dr. Lucas Wesley Almeida Cavalcanti, advogado dos investigantes, disse o seguinte sobre a decisão de suspensão das diplomações dos candidatos do MDB:

"Em que pese o intuito do ajuizamento da ação não seja causar qualquer transtorno ou represália a quaisquer dos investigados, o objetivo de nossos clientes é unicamente que haja lisura e legalidade no pleito eleitoral.

Considerando tratar-se de uma decisão provisória, confiamos que ao final, quando da análise do mérito, será consagrada a justiça, conforme as provas insertas nos autos frente ao regramento eleitoral".

Nenhum dos integrantes do MDB em Buíque emitiu qualquer manifestação sobre o assunto, até o momento em que esta matéria estava sendo produzida.

William Lourenço

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