BUÍQUE: TRE SUSPENDE LIMINAR E VEREADORES PODEM SER DIPLOMADOS ATÉ QUE SAIA DECISÃO CONTRÁRIA E DEFINITIVA EM AIJE

 

Mandado de Segurança Cível movido pelo MDB teve como relator o Desembargador Frederico de Moraes Tompson, que entendeu que a suspensão das diplomações era uma subversão à lógica do sistema eleitoral e que tal medida, ainda que cautelar, era impossível de acordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral. Diretório do partido no município do agreste pernambucano é acusado de ter cometido fraude na cota de gênero nas eleições deste ano (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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O Desembargador Frederico de Moras Tompson, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, acolheu nesta terça-feira o pedido de Mandado de Segurança Cível protocolado pelos advogados de Aline de André de Toinho, Daidson Amorim, Dodó, Peba do Carneiro e Preto Kapinawá contra decisão liminar da 60ª Zona Eleitoral de Buíque que havia suspendido suas diplomações. Com isso, eles ficam aptos a serem diplomados em 13 de dezembro, a menos que seja proferida sentença desfavorável e definitiva relacionada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral a qual o diretório municipal do MDB responde.

O partido é acusado de ter cometido fraude na cota de gênero, descumprindo o percentual mínimo de 30% das suas candidaturas destinadas às mulheres determinado pela legislação eleitoral. No dia 21 de novembro, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral, havia concedido a medida liminar suspendendo as diplomações de todos os cinco candidatos do MDB que haviam sido eleitos na eleição do dia 06 de outubro por considerar que a diplomação destes eleitos permitiria, em tese, "o exercício de mandatos obtidos mediante fraude à legislação eleitoral, comprometendo a legitimidade do processo democrático". Os advogados dos vereadores eleitos pelo MDB alegaram que a medida era "teratológica e ilegal", que "não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes" e que "a decisão do Juízo Eleitoral de Buíque (060ª Zona Eleitoral) é incompatível com o sistema de garantias materiais e processuais instituídos pela Constituição Federal pois, em tutela de cognição sumária, suspende o que foi decidido pelo sufrágio popular".

Em sua decisão, o Desembargador do TRE-PE lembrou da seguinte jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto: "é manifestamente ilegal a decisão que, em ação eleitoral processada sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90, antecipa o resultado prático do feito, com a negação imediata do diploma do candidato, antes mesmo da instrução processual”. Também foi citado o artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, que fala especificamente da tramitação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e da atuação do Corregedor-Geral ou Regional neste processo. Lembramos que no caso de Buíque, o Juiz Eleitoral acumula esta função, também atuando como Corregedor-Geral.

"(...) a própria legislação eleitoral, privilegia o contraditório, ampla defesa e, sobretudo, o duplo grau de jurisdição, para, só então, fazer a execução do julgado, quando for no sentido de cassar registro ou negar diploma (...)

Além disso, há ofensa, mesmo que indireta, ao princípio constitucional da soberania popular. A aplicação deste só pode ser afastada nos casos expressamente previstos em lei (...)

Invocar a ampla possibilidade de concessão de tutela de urgência que o CPC estabelece para impedir, mesmo que provisoriamente, a diplomação é subverter a lógica do sistema eleitoral. Por mais graves que sejam os fatos imputados - e não se está, nesta decisão, por analisá-los, a suspensão a diplomação é medida não permitida pelo sistema.”, diz parte da decisão no Mandado de Segurança Cível.

Os vereadores Elson Francisco e Leonardo de Gilberto (Republicanos, com mandato até 31 de dezembro e que não conseguiram se reeleger), e Cícero de Felinho da Serrinha (Progressistas, que foi candidato a vereador, mas não foi eleito), foram os autores da AIJE em tramitação na 60ª Zona Eleitoral de Buíque. Eles terão dois dias para, caso queiram, apresentar manifestação sobre o Mandado de Segurança Cível expedido nesta terça-feira. O Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos também prestará informações ao TRE sobre o assunto, bem como a Procuradoria Regional Eleitoral.

O advogado dos vereadores que protocolaram a AIJE contra o diretório do MDB em Buíque nos enviou a seguinte manifestação:

"Estaremos verificando a necessidade e utilidade de se discutir o objeto dos autos no TSE, posto que o objeto da AIJE, em trâmite na Justiça eleitoral, se mantém intacto".

Ainda não há previsão de quando uma sentença definitiva será proferida pela 60ª Zona Eleitoral de Buíque nesta AIJE, uma vez que os vereadores do MDB ainda podem apresentar defesa e o Ministério Público Eleitoral também precisará emitir parecer sobre o tema. O que ainda coloca suas diplomações e eventuais mandatos em risco. 

Nesta terça-feira, o advogado dos investigantes incluiu o nome de Arquimedes Valença, atual prefeito de Buíque e presidente do diretório municipal do MDB, como um dos investigados na ação. A inclusão se deve após consulta na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral, depois que o site do Podcast Cafezinho lembrou deste detalhe na matéria publicada na última sexta-feira sobre a suspensão das diplomações.

William Lourenço

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