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A coligação União pela Mudança, da qual fazia parte o então candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos), decidiu recorrer na última segunda-feira (28 de outubro) da sentença proferida pelo juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocoladas contra Túlio Monteiro, atual vice-prefeito do município do agreste pernambucano. Essa sentença havia sido proferida no dia 23. Túlio era candidato a Prefeito pelo MDB e venceu a eleição no dia 06 de outubro. Na AIJE, ele constava como investigado, bem como:
- Miriam Briano, sua vice na chapa vencedora;
- o atual prefeito Arquimedes Valença;
- o vereador eleito Dascio Junior e o atual vereador Rodrigo da Ótica, que não conseguiu se reeleger;
- os secretários municipais Matheus Albuquerque (de Assistência Social) e Teófila Valença (da Saúde);
- e Alessandra Queiroz, apoiadora do grupo político.
Haviam sido listados nove supostos ilícitos que teriam sido cometidos pelos investigados durante o período de pré-campanha e até durante o período de propaganda eleitoral permitido pela legislação, que configurariam abuso de poder econômico e político. Este crime eleitoral é considerado o mais grave, tendo como punição a decretação da inelegibilidade dos responsáveis por oito anos contados a partir da data de sentença neste sentido, bem como cassação da candidatura (se for proferida a sentença antes do dia da eleição) ou da diplomação dos eleitos (se a sentença for proferida depois do dia da eleição). A Justiça Eleitoral, inclusive, já marcou a diplomação dos eleitos em Buíque para o dia 13 de dezembro.
O Ministério Público Eleitoral havia defendido que essa ação fosse parcialmente provida, responsabilizando Túlio, Arquimedes, Miriam e Matheus Albuquerque por abuso de poder político. Contudo, o Juiz Eleitoral defendeu a improcedência alegando falta de provas.
No documento do recurso eleitoral, onde qualquer cidadão pode consultar por meio do portal de Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral (no processo de número 0600137-27.2024.6.17.0060), os advogados da coligação União pela Mudança defendem que "os autos estão fartos de provas que levam à conclusão de que ocorreu abuso de poder pelos investigados, a merecer reprimenda do Judiciário".
Também foi apontada uma suposta contradição cometida pelo Juiz Eleitoral na condução do feito. Isso porque na sentença de 23 de outubro, foi alegada a ausência de provas contra os investigados. Contudo, em decisão do dia 16 de setembro, o mesmo Juiz indeferiu um pedido de oitiva de testemunhas por entender que as provas apresentadas nos autos já eram mais do que suficientes. Eis o que diz parte do recurso:
"A parte recorrente não pôde produzir mais provas que pudessem corroborar suas alegações, e o magistrado de piso julga a lide por insuficiência de provas. Trata-se de um contrassenso que merece reparos. (...)
Repita-se, não há nos autos qualquer prova de que as testemunhas a serem ouvidas seriam inúteis ou protelatórias. A decisão, como dito, é contraditória em si mesmo".
O julgamento do recurso eleitoral deverá ser feito no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Caberá ao Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque emitir despacho para levar o recurso ao TRE. O Ministério Público Eleitoral pode recorrer também da decisão, se assim quiser.
MANIFESTAÇÕES DOS INVESTIGADOS
Observação: as manifestações a seguir foram extraídas das Alegações Finais que constam nos autos do processo, acessíveis ao público. Havendo explicações complementares dos advogados aqui citados sobre o assunto, eles podem entrar em contato conosco por meio de nossos canais oficiais para que tais explicações possam ser adicionadas a esta matéria.
O Dr. Rivaldo Leal de Melo (advogado de Arquimedes Valença, Teófila Valença e Matheus Albuquerque) e o Dr. Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias (advogado de Túlio Monteiro, Miriam Briano, Dascio Junior e Rodrigo da Ótica) defenderam a improcedência desta AIJE pois, segundo eles, "pelas provas constantes da inicial, não foi comprovado o uso excessivo de recursos públicos na campanha, a compra de votos e a utilização da máquina pública em favor da campanha dos Defendentes, tratando-se de provas frágeis e insuficientes para fundamentar a procedência desta AIJE, bem como para aplicação das gravosas sanções aos Defendentes".
O Dr. Carlos Henrique Pacheco de Araújo (advogado de Alessandra Queiroz) defendeu que "a prova acostada aos autos pela parte representante, visando o reconhecimento da conduta caracterizadora de abuso de poder político, é totalmente precária, insuficiente, não sendo apta a configurar tão grave imputação", e que a improcedência da ação é medida que se impõe levando em conta que "a única prova acostada pela representante para fundamentar o pedido de reconhecimento de abuso de poder político por parte da representada, é um único e isolado “print” de uma mensagem de WhatsApp, que além de descontextualizada é desprovida de qualquer prova de sua integridade (à luz da ABNT ISO 27037), revelando-se totalmente frágil, não servindo de prova suficiente e segura para sustentar o pedido da parte representante".