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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Buíque, instaurou procedimento administrativo no dia 26 de outubro e recomendou aos prefeitos dos municípios de Buíque e Tupanatinga, no agreste do estado, que informem em até 90 dias as medidas que estão sendo tomadas para a implementação de um Sistema de Controle Interno. A íntegra desta recomendação consta na edição do Diário Oficial do Ministério Público do dia 21 de novembro e a inclusão de Buíque na recomendação, mesmo não estando no Diário Oficial, foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do MPPE.
Arquimedes Valença e Silvio Roque, respectivamente, cumprirão seus mandatos até o dia 31 de dezembro, sendo substituídos por Túlio Monteiro e Professor Ronaldo. Mesmo com essa transição de governo, a recomendação do Ministério Público tem força de determinação extrajudicial e seu descumprimento pode caracterizar ato de improbidade administrativa, resultando em processo.
O Controle Interno é um mecanismo administrativo e jurídico que permite a fiscalização e correção das ações da gestão pública. Os municípios de Buíque e Tupanatinga devem instaurá-lo, a partir da criação de lei municipal que disponha sobre as finalidades, competências e atribuições do sistema de controle. No entanto, caso a lei já exista, apenas as finalidades, competências e atribuições deverão ser inseridas.
Dentre as outras medidas a serem tomadas, estão a extinção dos cargos comissionados que atuam no sistema de controle interno vigente; bem como o provimento de todos os cargos necessários para o futuro Órgão Central de Sistema de Controle Interno (OCSCI), exclusivamente com servidores concursados que tenham nível superior e graduação compatível com a qualificação e conhecimentos exigidos pelo cargo, num prazo máximo de 120 dias. O único cargo que deverá ser mantido é o de Controlador Interno, mas com as exigências de qualificação propostas pela Promotoria de Justiça na recomendação.