Destaques desta edição são: o adiamento do julgamento da Auditoria Especial sobre a merenda escolar em Buíque no Tribunal de Contas do Estado, a recomendação do Ministério Público proibindo os candidatos no município do agreste pernambucano de utilizar conteúdos em suas propagandas eleitorais sem autorização de seus autores, os preparativos para o dia da eleição e mais (Foto: Marília Auto/ TCE-PE) Leia também: Agência Einstein- Morar perto de áreas verdes reduz declínio cognitivo na velhice |
O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz desta vez, em seu Cafezinho Expresso, um resumo mais amplo: das notícias mais importantes deste fim de semana.
- ELEIÇÕES 2024: neste domingo, eleitores de 5.568 municípios em todo o Brasil irão às urnas decidir quais serão seus próximos prefeitos e vereadores.
Em Buíque, no agreste de Pernambuco, serão mais de 41 mil eleitores aptos a votar naquele que substituirá Arquimedes Valença na Prefeitura, além dos 15 vereadores para a Câmara.
As seções eleitorais funcionarão das 8 da manhã até às 5 da tarde, pelo horário de Brasília. Para votar, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Passaporte). O Título de Eleitor, embora não seja obrigatório, pode ser levado também para facilitar o processo de verificação do número da seção eleitoral. Quem tem biometria coletada poderá, até este sábado, baixar o aplicativo e-Título e apresentá-lo na seção. Obviamente, após a confirmação das informações, o eleitor precisará deixar o celular com a mesa eleitoral para ir votar, já que o uso do aparelho é proibido na cabine de votação.
Para conferir o endereço do seu local de votação (já que, em alguns casos, ele pode ter sido alterado), basta clicar aqui e acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral.
- NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO: o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior pediu vista em um processo de Auditoria Especial que envolve a Prefeitura de Buíque na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada nesta quinta-feira. Nela, o prefeito Arquimedes Valença, três secretários municipais, dois funcionários do Controle Interno e duas empresas foram citadas como responsáveis por irregularidades apontadas em um Relatório de Auditoria, que teriam sido cometidas entre os anos de 2021 e 2023, na aquisição de alimentos para merenda escolar, locação de veículos para transporte escolar e até em aluguéis de imóveis pela Prefeitura. O dano ao erário apontado neste relatório chega a pouco mais de R$ 900 mil. O pedido de vista é simplesmente quando um conselheiro entende que precisa de mais tempo para analisar integralmente todos os documentos de um processo. Não há prazo para este processo voltar à pauta de julgamentos no TCE.
- NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO: a Promotoria de Justiça da 60ª Zona Eleitoral recomendou aos candidatos e partidos políticos de Buíque, no agreste do estado, que não utilizem imagens, áudios ou vídeos em suas propagandas eleitorais sem autorização dos criadores destes conteúdos, A recomendação, emitida no dia 26 de setembro, vem após diversas denúncias terem sido enviadas ao MP de violações de direitos autorais por parte destes candidatos que, em muitos casos, fizeram paródias de músicas sem pedir permissão aos compositores ou utilizaram trechos de obras audiovisuais em suas redes sociais sem autorização expressa do detentor dos direitos autorais daquela obra. Eis a íntegra desta recomendação, conforme se encontra no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco:
"MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DA 60ª ZE - BUÍQUE
Procedimento nº 02534.000.001/2024 — Procedimento administrativo de acompanhamento de instituições
RECOMENDAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante legal infra-assinado, no uso das atribuições legais, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27, parágrafo único, IV, da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93 (LONMP), artigos 7º, II e III, 8º, II, II IV e IX, §§ 3º, 5º e 9º, IV, da Lei Complementar 75/93, da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.735/24:
CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático, do princípio da paridade das armas, normalidade e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura;
CONSIDERANDO que é cediço que, em eleições municipais, haja vista o interesse local diretamente envolvido, há intensa movimentação e acaloradas discussões entre os interessados, muitas vezes com provocação do Judiciário, Ministério Público Eleitoral e Polícias;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, deve atuar preventivamente, visando a assegurar a lisura do pleito, a normalidade e a legitimidade das Eleições municipais que se avizinham, contribuindo, a um só tempo, na efetividade do direito fundamental ao sufrágio, na proteção dos direitos fundamentais políticos e na segurança jurídica do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que à Justiça Eleitoral compete o controle da aplicação da legislação eleitoral relativa à propaganda, exercido inclusive por meio do poder de polícia;
CONSIDERANDO que em todos os casos de denúncias feitas perante o Ministério Público Eleitoral será detidamente analisado o caso, até mesmo para se observar se está ou não a haver manipulação de pessoas e informações, por terceiros de má-fé;
CONSIDERANDO que a autora ou o autor de obra artística ou audiovisual utilizada sem autorização para a produção de jingle, ainda que sob forma de paródia, ou de outra peça de propaganda eleitoral poderá requerer a cessação da conduta, por petição dirigida às juízas e aos juízes mencionados no art. 8º da Resolução nº 23.732 /2024.
CONSIDERANDO que, nos termos do art.20, do Código Civil, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
CONSIDERANDO a existência de denúncia no sentido de os partidos eleitorais estão utilizando de imagens e áudios, sem a devida autorização dos detentores de seus direitos.
RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos aos cargos eletivos nas eleições municipais de 2024, bem como aos partidos políticos e coligações, que se abstenham de veicular, em suas propagandas eleitorais, imagens e áudios sem a devida autorização dos detentores de seus direitos.
RESSALTA-SE que esta recomendação não substitui as legislações e jurisprudências eleitorais, e tem o caráter de disseminar informações sobre a aplicação das normas pertinentes, orientando os candidatos e demais envolvidos sobre as práticas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Remeta-se cópia desta Recomendação:
2) Aos Ilmos. Srs. Dirigentes Partidários das diversas agremiações existentes em Buíque/PE, para o devido conhecimento, requerendo, ainda, que a afixe no átrio das respectivas sedes;
4) Aos blogs locais para que se publique em seus respectivos sites;
5) Ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 60ª Zona Eleitoral de Buíque com competência na área da propaganda eleitoral, para o devido conhecimento, requerendo, ainda, que a afixe no átrio do Fórum local;
6) Ao Exmo. Sr. Subprocurador-Geral de Justiça, para que se dê a devida publicidade no Diário Oficial;
e 7) Ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Regional Eleitoral, para conhecimento.
Buíque, 25 de setembro de 2024.
Joana Turton Lopes,
60ª Ze - Buíque - Tupanatinga"