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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 1º de outubro de 2024.
- ELEIÇÕES 2024: faltam cinco dias para que mais de 156 milhões de eleitores aptos em todo o Brasil compareçam às urnas e escolham quais serão os próximos vereadores e prefeitos de 5.570 municípios. Em Buíque, no agreste de Pernambuco, mais de 41 mil eleitores estão aptos a votar para a escolha dos novos 15 vereadores e do novo prefeito, que assumirá o posto ocupado atualmente por Arquimedes Valença.
A partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em casos de flagrante, prisão decorrente de condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. Essa previsão existe no Código Eleitoral e visa garantir o direito ao voto, além de evitar interferências no resultado das eleições. Candidatos já estão proibidos de serem presos desde o dia 21 de setembro. A medida ficará em vigor até o dia 8 de outubro, 48 horas após a votação.
O atrito público entre Miriam Briano, candidata a vice-prefeita na chapa de Túlio Monteiro (MDB), e Maria Clara (PSB), vereadora de Buíque, ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral.
Um pedido de direito de resposta foi protocolado por Miriam contra um vídeo publicado por Maria Clara em suas redes sociais no dia 20 de setembro. Na ocasião, a vereadora havia recebido a notícia do indeferimento de sua candidatura por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e, em sua manifestação, atribuiu a responsabilidade de suas contas de 2020 terem sido julgadas como não prestadas à ex-vice-prefeita, naquilo que a própria classificou como uma "armação". Miriam e Maria Clara eram filiadas ao PSD na eleição municipal de 2020. Miriam foi candidata a Prefeita naquela ocasião.
A defesa de Miriam Briano argumentou que as falas de Maria Clara foram ofensivas à sua honra e que ela promoveu acusações falsas. Uma liminar havia sido pedida para que o Instagram fosse obrigado a remover a publicação Também havia sido pedida a condenação da vereadora para que fosse divulgada em suas redes uma mensagem de direito de resposta de Miriam Briano, o que não foi aceito pelo Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, na sexta-feira.
A defesa de Maria Clara sustentou que as alegações da vereadora no vídeo estão abrangidas pela liberdade de expressão, não tendo sido atingidas a imagem e a honra da candidata a vice-prefeita.
O Ministério Público Eleitoral havia considerado que a vereadora proferiu declarações sabidamente inverídicas e se manifestou favorável ao deferimento do direito de resposta.
Contudo, nesta terça-feira, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente o pedido de Miriam Briano. Transcrevendo a fala da vereadora no vídeo, o magistrado disse o seguinte em sua decisão:
"(...) nota-se que a representada não nega ser a não prestação de suas contas de campanha o motivo do indeferimento da candidatura, mas sustenta a existência de "armação" que levou ao julgamento de suas contas como "não prestadas". Nota-se que a representada aduz que a não prestação das contas foi acarretada por ausência de apresentação de extratos bancários, os quais não teriam sido anexados por contadores nem por advogados. Ou seja, a representada imputa à representante a realização de "armação" que levou à não apresentação dos documentos. A versão apresentada por Maria Clara Fonseca se encontra dentro dos limites da liberdade de expressão, sendo crítica pertinente ao jogo democrático".
O entendimento foi de que a vereadora manifestou unicamente sua versão dos fatos, não caracterizando aqui afirmação sabidamente inverídica sobre o assunto.
"Frise-se que no campo do Direito Eleitoral, não há eleições livres sem a proteção efetiva à liberdade de expressão, e tal garantia não está adstrita às informações e declarações plenamente refletidas e corretas, mas também aquelas provavelmente eivadas de equívocos, passionais ou, até mesmo, exageradas", concluiu.
A defesa de Miriam Briano tem o prazo de um dia para interpor recurso. Após este período, a defesa de Maria Clara terá o mesmo prazo para apresentar contrarrazões antes do caso ser levado para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Também nesta terça-feira, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, deferiu um pedido de liminar protocolado pela coligação União pela Mudança (da qual o candidato a Prefeito Jobson Camelo faz parte) e proibiu a coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (incluindo os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita, respectivamente, Túlio Monteiro e Miriam Briano), além do vereador e candidato à reeleição Peba do Carneiro (nome verdadeiro: Djalma Araújo da Silva), de utilizar carros de som de forma isolada (contrária à legislação), sob pena de multa de R$ 2 mil por ato. A vereadora e candidata à reeleição Aline de André de Toinho (MDB) também havia sido representada, mas o Juiz Eleitoral entendeu que não foram identificados elementos de propaganda ilícita em benefício de sua candidatura. Na semana passada, uma liminar sobre o mesmo tema havia sido deferida à coligação de Túlio Monteiro proibindo a coligação União pela Mudança (incluindo os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, Jobson Camelo e Felinho da Serrinha), Rômulo Camelo (tio de Jobson) e Edson de Felinho da Serrinha (candidato a Vereador pelo Progressistas) de utilizar carros de som com a finalidade de propaganda eleitoral. A lei só permite seu uso em sonorização de carreatas e comícios.
Em pelo menos cinco dias, teriam ocorrido os atos de propaganda eleitoral irregular por uso de carro de som, em benefício da candidatura de Túlio Monteiro: 26 e 27 de agosto; 3, 8 e 25 de setembro. Nos vídeos anexados aos autos, foi constatada a presença de poucas ou nenhuma motocicleta seguindo o carro de som no centro da cidade. A defesa dos representados argumentou que eles não tinham conhecimento do ato, o que foi contestado pelo Juiz Eleitoral em sua decisão:
"Ressalte-se que é pouco crível a tese de ausência de prévio conhecimento dos representados acerca da realização da propaganda. A publicidade foi realizada em ruas centrais do município de Buíque/PE, com utilização de músicas de campanha. Ademais, um dos veículos utilizados se trata de um minitrio, de forma a ser desarrazoado pensar que circulasse sem autorização do beneficiário da propaganda. Assim, não deve ser acatada a tese defensiva.
A realização de propaganda eleitoral ilícita afeta a paridade de armas dos pleitos eleitorais. É inconteste que o candidato perpetrador do ilícito obtém vantagem frente aos que seguem os preceitos legais. Tendo em vista a exiguidade do período eleitoral, deve-se determinar a cessação da propaganda irregular de forma imediata".
Também havia sido pedida a retirada dos veículos de forma irregular, mas o Juiz Eleitoral indeferiu. O Ministério Público Eleitoral tem agora o prazo de um dia para emitir seu parecer antes de ser proferida uma sentença nesta representação.
Mesmo com essa liminar proferida hoje, a coligação de Túlio Monteiro segue fazendo a propaganda eleitoral irregular. Um minitrio, acompanhando de algumas motocicletas, foi flagrado nas proximidades da ETE Jornalista Cyl Galindo minutos após a produção desta reportagem, conforme mostra o vídeo acima. Os advogados da coligação União pela Mudança já tomaram conhecimento do ato e informaram que tomarão todas as medidas cabíveis sobre o caso.