BUÍQUE: TCE JULGARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2022 NESTA QUINTA-FEIRA

BUÍQUE: TCE JULGARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2022 NESTA QUINTA-FEIRA

 

Relatório de Auditoria que baseia processo aponta ao menos dezesseis irregularidades cometidas pelo governo do prefeito Arquimedes Valença relacionadas ao orçamento, finanças e patrimônio, responsabilidade fiscal, previdência própria e transparência no município do agreste pernambucano. Em uma delas, há a recomendação de que Câmara de Vereadores considere julgá-lo por crime de responsabilidade. Relator será o Conselheiro Ranilson Ramos, da Segunda Câmara (Foto: Marília Auto/ TCE-PE)

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará nesta quinta-feira a prestação de contas de governo de Buíque, no agreste, relativa ao ano de 2022. O relator da ação será o Conselheiro Ranilson Ramos.

Segundo o Relatório de Auditoria que baseia este processo, o prefeito Arquimedes Valença teria sido, como ordenador de despesas do município, responsável por pelo menos dezesseis irregularidades e deficiências nos setores de Orçamento, Finanças e Patrimônio, Responsabilidade Fiscal, Previdência Própria e Transparência. São elas:

- Inconsistência no valor da despesa realizada informado no Tome Conta e aquele informado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do encerramento do exercício (com possível repercussão legal de: Julgamento do Prefeito pelo TCE-PE, em Processo de Gestão Fiscal, por apresentar inconsistências ou incoerências nos valores e resultados dos demonstrativos do RGF e/ou RREO, com sanção de multa);

- LOA (Lei Orçamentária Anual) com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento;

- LOA com previsão de dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais, pois, na prática, é mecanismo que libera o Poder Executivo de consultar a Câmara Municipal sobre o Orçamento e descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento;

- Omissão no dever de comprovar a existência de excesso de arrecadação, por fonte, disponível para a abertura de créditos adicionais;

- Déficit de execução orçamentária no montante de R$ 1.488.765,47 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), ou seja: o município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas;

- Déficit financeiro de R$ 7.818.994,98 (sete milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos);

- Saldo negativo em contas do Quadro de Superávit/ Déficit do Balanço Patrimonial, sem justificativa em notas explicativas, evidenciando ineficiente controle contábil por fonte/ aplicação de recursos;

- Balanço Patrimonial do município com registro deficiente do Passivo de longo prazo, uma vez que as provisões matemáticas previdenciárias não foram apuradas corretamente;

- Incapacidade de pagamento imediato de seus compromissos de curto prazo (liquidez imediata <1);

- Incapacidade de pagamento de seus compromissos de até 12 meses contando com os recursos a curto prazo: caixa, bancos, estoques, etc.;

- Despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal);

- Inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que houvesse disponibilidade de recursos, vinculados ou não vinculados, para seu custeio;

- RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) em desequilíbrio financeiro, haja vista o resultado previdenciário negativo de R$ -5.286.024,93 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, vinte e quatro reais e noventa e três centavos), valor que representa a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício;

- RPPS em desequilíbrio atuarial, haja vista o déficit atuarial de R$ 481.842.818,34 (quatrocentos e oitenta e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos);

- Não adoção de alíquota sugerida na avaliação atuarial, a qual corresponde a percentual que conduziria o RPPS a uma situação de equilíbrio atuarial (com possível repercussão legal de: Não emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária, exigido para recebimento de transferência de voluntária da União e para recebimento de recursos decorrentes de compensação previdenciária);

- Nível “Intermediário” de transparência da gestão, conforme Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), evidenciando que a Prefeitura não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações necessárias (com possíveis repercussões legais de: Proibição do município receber transferência voluntária; Julgamento do Prefeito pela Câmara de Vereadores sobre a ocorrência de infração político-administrativa, por praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, tendo como sanção prevista a cassação do mandato; e Julgamento do Prefeito pelo TCE-PE, em Processo de Gestão Fiscal, por deixar de disponibilizar em meio eletrônico de acesso público os documentos e informações da gestão fiscal, com sanção de multa).

Dos limites constitucionais previstos, os de despesa de pessoal novamente foram descumpridos em dois quadrimestres de 2022, de acordo com o relatório. Somente com essas despesas no Poder Executivo buiquense no referido ano, foram gastos mais de R$ 81,4 milhões (equivalendo a mais de 57% da Receita Corrente Líquida municipal, muito acima do limite legal de 54%). Desde que retornou à Prefeitura em janeiro de 2017, Arquimedes Valença só conseguiu manter as despesas de pessoal abaixo do limite legal no primeiro quadrimestre de 2022.

A previdência própria de Buíque é outro fator preocupante, quando se analisam os dados de 2022 trazidos pelo Relatório de Auditoria do TCE. O chamado resultado previdenciário (cálculo das receitas menos despesas) apontou que o Fundo de Previdência Social de Buíque terminou o ano de 2022 devendo mais de R$ 5 milhões, indicando que "o RPPS não vem conseguindo alcançar uma situação financeira superavitária ao longo do tempo, com uma piora considerável em 2022, tornando-se estruturalmente incapaz de, por seus próprios recursos, suportar as despesas previdenciárias. Sucessivos déficits financeiros podem não permitir ao RPPS a acumulação de recursos suficientes para as necessidades de financiamento no curto e longo prazo do regime previdenciário, e até a deterioração dos valores já acumulados". Em 2017, primeiro ano do retorno de Arquimedes Valença à Prefeitura, o resultado previdenciário de Buíque apresentou um superávit (quando as receitas superam as despesas) de pouco mais de R$ 10 mil, tendo aumentado para cerca de R$ 95 mil em 2018. Só que de 2019 em diante, ocorreu um descontrole nas despesas previdenciárias, tendo em 2022 seu pior resultado registrado até agora. Diz o Relatório:

"O resultado previdenciário negativo do exercício foi influenciado, entre outros aspectos, pela não adoção de alíquota de equilíbrio sugerida pelo atuário. Tal fato culminou com a incapacidade do RPPS, no exercício, de acumular recursos para honrar os pagamentos futuros dos benefícios previdenciários. Acrescenta-se à existência de déficit previdenciário, o fato de que o RPPS de Buíque já não possui mais recursos financeiros acumulados para cobrir a diferença entre receitas e despesas, ficando dependente de repasses do tesouro municipal para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários"

O chamado equilíbrio atuarial (garantia da equivalência a valor presente entre o fluxo das receitas estimadas e o das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo) apresenta resultados negativos desde 2017 (coincidentemente, desde o retorno de Arquimedes Valença à Prefeitura de Buíque), atingindo seu pior resultado também em 2022, chegando a quase meio bilhão de reais. Por mais que no referido ano, o mundo estivesse em recuperação econômica dos efeitos da pandemia de COVID-19, a situação do município não foi provocada em sua totalidade por causa disso. Pelo contrário, a situação foi consequência de atos iniciados cinco anos antes e que nunca foram devidamente corrigidos pelo gestor, comprometendo futuramente os pagamentos de benefícios dos servidores municipais como aposentadorias, por exemplo. E a solução mais óbvia para não comprometer o regime será aumentar a alíquota de contribuição destes servidores ao FPS (atualmente em 14% e que, dada a atual situação previdenciária, poderá ficar num percentual entre 23 e 35%).

No quesito Transparência, Buíque ficou no nível Intermediário em 2022, de acordo com o Levantamento Nacional de Transparência Pública. Ou seja, o município não cumpriu com todos os critérios essenciais de transparência em seu portal. Por esse motivo, houve a sugestão de julgamento, por parte da Câmara de Vereadores, de Arquimedes Valença por crime de responsabilidade. Esse julgamento pode culminar na cassação de seu mandato (se ainda o tiver, já que ele se encerra em 31 de dezembro) e posterior inelegibilidade por oito anos (Decreto-Lei n° 201/1967, artigo4°, inciso VII e Lei de Inelegibilidade). Tal irregularidade também poderá impedir que Buíque receba transferências voluntárias da União (Lei Complementar n° 101/2000, inciso I do§ 3° do artigo 23 c/c artigo 73-C).

A defesa de Arquimedes Valença disse que as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria quanto às divergências de informações prestadas pela Prefeitura de Buíque ao sistema Tome Conta e à Secretaria do Tesouro Nacional não passam de situações de cunho formal, "não se revestindo de gravidade hábil a causar qualquer prejuízo ou dificuldade na análise das contas de governo de Buíque do exercício de 2022".

Sobre o déficit financeiro de mais de R$ 7 milhões, o argumento da defesa do prefeito é de que "tais irregularidades são meramente formais, indicando devem ser alocadas apenas como recomendações ao gestor". Quanto às despesa de pessoal, foi defendido que, de acordo com uma Lei Complementar de 2021, os municípios estariam dispensados de cumprir os prazos de reenquadramento destas despesas. Tal medida de suspensão só vigorou no ano de 2021, segundo diz a própria lei em seu artigo 15, § 3º.

"E, na esteira da própria Lei Complementar nº 178/2021, os Municípios devem eliminar os excessos à razão de 10% (dez por cento) A PARTIR DE 2023, devendo haver uma flexibilidade quanto ao exercício de 2022 pela própria interpretação da norma, posto que os Entes Municipais ainda estavam se reajustando à normalidade após os efeitos drásticos da pandemia da Covid-19", argumentou o advogado de Arquimedes Valença ao TCE.

Sobre o agravamento do déficit previdenciário, a defesa do prefeito disse que não se pode falar que houve responsabilidade dele, levando em conta que houve o recolhimento integral das contribuições previdenciárias. Argumentou ainda que ano após ano, "o pagamento do montante referente às aposentadorias será maior, especialmente levando-se em consideração o envelhecimento da população brasileira. E, em contrapartida, deverão ser instituídas alíquotas capazes de fazer frente a tais gastos. No entanto, fatalmente, em determinado momento, o pagamento da contribuição suplementar será insustentável, sobretudo para aqueles municípios de menor porte. A adoção de alíquotas, de certo modo, é apenas uma forma paliativa de ser solucionado o problema. Em determinado momento, os regimes próprios de previdência irão ruir, pois os gastos serão infinitamente superiores às receitas, e levando-se em conta a impossibilidade dos entes em suplementá-las. Tais fatos devem ser analisados por esta Corte de Contas, sobretudo no julgamento das prestações de contas de governo, pois há veemente dificuldade dos gestores em reduzir os déficits atuariais com o pagamento de alíquotas que são, muitas vezes, INEXEQUÍVEIS E INSUSTENTÁVEIS".

Já quanto ao nível Intermediário de transparência, foi dito que a Prefeitura de Buíque havia aberto uma licitação em 2022 para a contratação de um novo sistema para o seu Portal da Transparência, para que assim melhorasse o acesso e divulgação de informações da administração pública à sociedade. Que a ausência de algumas informações ocorreu devido à migração dos dados de um sistema para o outro, sendo estas dificuldades comuns e concluiu:

"Apesar disso, a Prefeitura Municipal está empenhada em corrigir essas deficiências e já adotou medidas corretivas para garantir que o novo sistema esteja totalmente adaptado e em conformidade com os parâmetros exigidos pela legislação de transparência pública. Além disso, a equipe técnica responsável pela gestão do Portal da Transparência está continuamente sendo capacitada para garantir a correta alimentação de dados e evitar novas interrupções ou inconsistências. Assim, a administração municipal reforça seu compromisso com a transparência pública, e a adoção do novo sistema representa uma evolução nesse sentido. Com a plena estabilização do Portal da Transparência, espera-se alcançar um nível de excelência na divulgação de informações, atendendo integralmente aos critérios estabelecidos pelo LNTP e demais órgãos fiscalizadores".

A sessão de julgamento da Segunda Câmara do TCE iniciará às 10 da manhã desta quinta-feira e poderá ser assistido ao vivo em seu canal no YouTube.

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