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Processo sobre acórdãos do Tribunal de Contas da União, em que Jonas Camelo foi multado por supostas irregularidades cometidas na execução de convênios firmados entre o município do agreste pernambucano e o governo federal, foi declarado transitado em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira após o político recorrer e perder. Comunicação de que não cabe mais recurso da decisão já foi feita ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo a Lei de Inelegibilidade e a mais recente jurisprudência do STF sobre acórdãos dos Tribunais de Contas, já é possível afirmar que a inelegibilidade do político durará até 06 de setembro de 2032 (Foto: Reprodução/ Redes Sociais) |
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O Superior Tribunal de Justiça declarou, nesta sexta-feira, o chamado trânsito em julgado do processo que envolvia Jonas Camelo Neto e o Tribunal de Contas da União. Com isso, o ex-prefeito do município do agreste pernambucano não pode mais recorrer da decisão que manteve as decisões de três acórdãos do TCU, que o responsabilizou por:
- irregularidades nas contas relacionadas ao repasse federal de mais de R$ 80 mil que deveriam ser aplicados em programas de assistência social;
- um dano ao erário apontado pelo TCU de mais de R$ 271 mil em recursos da União (em valores atualizados até julho de 2014) que deveriam ser aplicados na construção de 40 casas populares na zona rural de Buíque;
- além de uma multa aplicada a Jonas e a Arquimedes Valença pelo descumprimento de um contrato firmado com a Caixa Econômica Federal para a construção de um receptivo turístico e as recuperações das praças do Catimbau e Guanumbi.
A defesa do ex-prefeito havia alegado que tais decisões haviam prescrito, tese esta contestada tanto pelo juiz da 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde (1ª instância da Justiça Federal) quanto pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (2ª instância da Justiça Federal). Segundo um entendimento do Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o prazo de prescrição de um processo administrativo como esse é de cinco anos, contados entre a execução da fase interna (apuração do chamado órgão repassador) e a fase externa (aí sim, com a devida apuração do Tribunal de Contas). Neste processo, ocorre a chamada Tomada de Contas Especial, o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas e a citação (notificação) do gestor. Nos três casos, os desembargadores avaliaram que todas estas etapas foram cumpridas dentro dos prazos definidos pela jurisprudência do STF e, assim, os acórdãos não prescreveram. Esta ação foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça.
Em março deste ano, a Ministra Maria Theresa de Assis Moura (Presidente do STJ até o dia 22 de agosto) já havia negado este recurso em decisão monocrática, porque Jonas não pagou as devidas custas processuais nem se manifestou no tempo hábil, após a intimação. Ela ainda determinou que Jonas pagasse a chamada majoração de ofício, no importe de 15% sobre o valor arbitrado. Esse tipo de honorário é pago ao advogado da parte contrária quando comprovado que tal recurso "causou trabalho adicional realizado em grau recursal".
Em 12 de agosto, a Segunda Turma do STJ recebeu o recurso de Jonas contra a decisão monocrática da Ministra e, por unanimidade, o negou também. O relator foi o Ministro Afrânio Vilela, que defendeu o não provimento do recurso por deserção (ou seja: quando o réu não consegue comprovar o pagamento das custas processuais nem comprovar que não tem condições financeiras para tal, a chamada hipossuficiência, após ser notificado). O voto foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos.
Assim, com o trânsito em julgado no STJ, já é certo dizer que Jonas Camelo Neto terá sua inelegibilidade estendida até 06 de setembro de 2032, baseado no disposto na Lei de Inelegibilidade e alterações da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Nº 135/2010). Vale lembrar que, por causa da decisão da Câmara de Vereadores de Buíque que rejeitou suas contas em 2018, ele já se encontrava inelegível até 2026.
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar Nº 64/1990) diz que se tornam inelegíveis aqueles que, dentre outras coisas:
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tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (esta condição não se aplica àqueles que tiverem suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com pagamento de multa);- forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, contra a vida e a dignidade sexual, contra a economia popular, de lavagem ou ocultação de bens, contra a administração pública, dentre outros.
Por mais que seja de competência da Câmara de Vereadores o julgamento das prestações anuais de contas de um prefeito após consulta do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização e julgamento sobre convênios firmados entre o município e outro ente da Federação (situação que resultou nos processos aos quais Jonas responde na Justiça) passa a ser de competência exclusiva do respectivo Tribunal de Contas (seja do Estado ou da União). Este entendimento é do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
- data da decisão que decretar perda de mandato;
- data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- data da condenação por órgão colegiado; ou
- data da renúncia ao cargo eletivo.
Dada a polêmica e a falta de consenso sobre o texto, ficou decidido que os senadores só levarão o caso para votação após as eleições municipais.
Jonas Camelo já escapou por decisão de improcedência de outros processos aos quais respondia na Justiça, devido às flexibilizações realizadas por alterações em outra lei: a de Improbidade Administrativa, que foram sancionadas em 2021 pelo então Presidente Jair Bolsonaro. Seu dito adversário, o atual prefeito Arquimedes Valença, também foi beneficiado.
Sobre a decisão desta sexta-feira, o STJ já comunicou o TRF-5 do trânsito em julgado. O ex-prefeito Jonas Camelo Neto ainda não se manifestou publicamente da decisão.