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Foi proferida nesta segunda-feira uma decisão do juiz eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, que, na prática, dá seguimento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Túlio Monteiro (MDB, candidato a Prefeito e atual vice-prefeito do município do agreste pernambucano) e outras sete pessoas pessoas por suposto abuso de poder econômico e político, como:
- o atual prefeito Arquimedes Valença;
- a filha de Arquimedes e atual secretária municipal de Saúde, Teófila Valença;
- a candidata a vice-prefeita da chapa de Túlio, Miriam Briano (Federação PSDB-Cidadania);
- o vereador e candidato à reeleição, Rodrigo da Ótica (Federação PSDB-Cidadania);
- o candidato a vereador Dáscio Junior (Federação PSDB-Cidadania);
- o secretário municipal de Assistência Social, Matheus Albuquerque;
- e a então secretária-adjunta de Turismo, Alessandra Queiroz. Vale aqui destacar que, embora na ação conste que ela ainda exerce esta função, há um relatório enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco onde consta que ela deixou o cargo em agosto de 2022.
A ação foi protocolada no final do mês passado pela coligação União pela Mudança (da qual o candidato a Prefeito Jobson Camelo faz parte). O Juiz Eleitoral havia negado uma liminar pedida pelos advogados da coligação contra os investigados, mas, na ocasião, oficiou a Prefeitura de Buíque para que apresentasse os dados das contratações efetuadas desde o mês de junho, que não constavam em seu Portal da Transparência.
No pedido de abertura da AIJE, foi destacado, em síntese, que "houve uma duplicação no número de contratos temporários por excepcional interesse público entre 2023 e 2024, em violação às normas de contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 80/2023, o que favoreceu o candidato da situação, Túlio Monteiro, e caracterizou uso da máquina pública para fins eleitoreiros; que funcionários temporários foram convocados para gravar e produzir conteúdo favorecendo a campanha de Túlio Monteiro, configurando abuso de poder político e econômico, com pressão psicológica sobre os contratados para atuarem como cabos eleitorais; que houve promessas de contratos temporários e outras vantagens financeiras feitas por Túlio Monteiro a pré-candidatos a vereador em troca de apoio político, configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico; que houve a concessão de gratificações a apoiadores políticos do candidato da situação, em especial a nomeação de Morzidai Lacerda Modesto de Albuquerque para o cargo de Diretor do Departamento de Transporte, com a intenção de garantir apoio político, caracterizando abuso de poder político; aponta a suspeita de impulsionamento irregular de postagens nas redes sociais de Túlio Monteiro, com visualizações muito superiores à média, solicitando a investigação dos valores pagos pelo impulsionamento para verificar conformidade com a legislação eleitoral; que maquinário público foi utilizado para propaganda eleitoral de Túlio Monteiro, com adesivos do seu nome nos veículos, o que caracteriza abuso de poder político e possível abuso de poder econômico".
A contratação do Diretor do Departamento de Transporte de Buíque (vinculado à Secretaria Municipal de Obras), segundo a ação, teria ocorrido em 27 de junho deste ano por meio de portaria assinada pelo prefeito Arquimedes Valença, dando a Morzidai uma gratificação de 100% em seu salário. Nove dias depois, todos posaram para uma foto divulgada nos perfis oficiais de Túlio Monteiro nas redes sociais. Ela teria ocorrido, supostamente, para comprar o apoio eleitoral de Morzidai, que era apoiador de Jobson Camelo até ser nomeado pelo Prefeito.
Além disso, a AIJE aponta outros oito supostos ilícitos cometidos pelos investigados: aumento no quantitativo de contratos temporários entre 2023 e 2024, convocação de contratados para produção de conteúdo favorecendo candidatos, promessa de contratação temporária como captação ilícita de sufrágio, impulsionamento irregular das redes sociais em pré-campanha, propaganda em maquinário destinado à prestação de serviços públicos, fornecimento de brindes/ assistencialismo fora da execução orçamentária no exercício anterior, bonés distribuídos com a participação do Poder Executivo municipal e utilização de ações sociais para promoção de candidato.
Na decisão desta segunda-feira, o Juiz Eleitoral defendeu que a oitiva de testemunhas não será necessária, uma vez que as alegações das partes estão pautadas em fatos objetivos.
"Em que pese os requerimentos genéricos de prova testemunhal apresentados, as questões sob julgamento podem ser perfeitamente elucidadas pela via da prova documental e arquivos de áudio/vídeo presentes nos autos. (...)
Tenho que tais acontecimentos/circunstâncias podem ser averiguados por provas documentais. Logo, se não se visualiza a imprescindibilidade da prova testemunhal no presente feito".
Caberá agora ao Ministério Público Eleitoral apresentar sua manifestação para, depois disso, ser proferida alguma decisão a favor ou contra os investigados. Havendo contra, todos podem ficar inelegíveis por até oito anos. Os candidatos Túlio Monteiro e Miriam Briano podem, além da inelegibilidade, ter suas candidaturas impugnadas e até, em caso de vitória na votação marcada para daqui a 20 dias, ter suas diplomações impedidas. Enquanto não houver nenhuma decisão judicial neste sentido, os atos de campanha por parte de Túlio Monteiro e Miriam Briano podem ocorrer normalmente.
ATUALIZAÇÃO FEITA NA QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2024: manifestação do Dr. Carlos Henrique Pacheco de Araújo, advogado de um dos citados nesta ação, realizada em suas redes sociais nesta quinta-feira.
"Muitas pessoas me mandando mensagem via Whatsapp e via direct do Insta, pedindo esclarecimento sobre essa reportagem, melhor, sobre os processos referenciados nesta reportagem.
Pessoal, particularmente falando, estou me abstendo de tecer maiores informações, pois sou advogado de uma das partes interessadas neste processo, e por dever ético legal, não posso dar maiores detalhes sobre a demanda, até pelo fato de que o processo está em tramitação, como bem dito na postagem.
Porém, acredito que logo, logo, o Judiciário irá se pronunciar, e certamente será tecido comentários e dada ampla divulgação sobre o resultado do processo, apenas confirmando a ausência de qualquer irregularidade".