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A disputa para vereador em Buíque, no agreste de Pernambuco, está cada vez mais afunilada faltando exatamente duas semanas para o dia da votação (em 06 de outubro). O motivo: o número de candidatos reduziu.
Pelas atas partidárias emitidas em suas respectivas convenções, havia a expectativa de que o município contaria com 83 candidatos a uma das 15 cadeiras na Câmara de Vereadores: a maior parte (51) era da coligação União pela Mudança (Republicanos, Progressistas, PL e PSB), do candidato a Prefeito Jobson Camelo.
Encerrado o prazo de registros de candidatura em 15 de agosto, três pré-candidatos sequer protocolaram seus pedidos de registro, sobrando 80.
Pelo menos onze baixas foram contabilizadas do dia 16 de agosto (primeiro dia oficial da campanha e propaganda eleitoral) até hoje, segundo os dados públicos disponíveis no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral. Sete foram por renúncia e quatro por indeferimento de suas candidaturas. Todos os indeferimentos vieram de candidatos da coligação União pela Mudança, que também contabiliza seis das sete renúncias. A única da coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (MDB, Federação PSDB-Cidadania, União Brasil e PSD) foi a do atual vereador Melque do Catimbau.
Mesmo com tantas baixas, a coligação de Jobson Camelo segue com a maioria dos candidatos a Vereador: 39 ainda estão concorrendo. A coligação de Túlio Monteiro tem 30.
Três dos indeferimentos foram ocasionados pelo artigo 80 da Resolução Nº 23.607/2019 do TSE (que trata do julgamento de contas eleitorais como não prestadas): Anerisvaldo dos Portões (PL), Enfermeiro Luís Cristiano (PSB) e Maria Clara (PSB). A não prestação de contas implica no impedimento da emissão da certidão de quitação eleitoral, documento obrigatório para os pedidos de registro de candidatura, fazendo assim com que tal candidato também fique impedido de concorrer até o final da legislatura. Como nos três casos, os julgamentos foram referentes às prestações de contas das eleições de 2020, seus impedimentos se encerrarão somente em 31 de dezembro deste ano.
O caso do Dr. Anchieta Júnior (PL) ocorreu devido a um processo administrativo aberto quando ele ainda trabalhava pela Prefeitura de Buíque e que culminou em sua demissão neste ano. Demitidos do serviço público em decorrência de processos administrativos, pela Lei de Inelegibilidade, ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos e suas inelegibilidades perduram por oito anos contados a partir da data da decisão.
Os candidatos Anerisvaldo dos Portões, Enfermeiro Luís Cristiano e Dr. Anchieta Júnior recorreram das decisões proferidas pelo Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque. Os casos estão sob análise do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que vem adotando um entendimento de manter indeferimentos neste sentido. A vereadora Maria Clara teve sua candidatura deferida em primeira instância, mas a decisão foi revertida no TRE nesta quinta-feira após acolhimento dos recursos do Ministério Público Eleitoral e da coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando, pois os desembargadores entenderam, por unanimidade, que mesmo havendo duas decisões de processos sobre o mesmo assunto (uma pela não prestação e outra pela desaprovação) transitados em julgado, a decisão da não prestação se tratava de sentença condenatória e tinha efeitos imediatos. Depois desta decisão, a vereadora anunciou que não iria mais recorrer, desistindo de sua candidatura e declarando apoio à irmã, Michelle Brito (PSB).
Pelo fato do sistema de candidaturas ter sido fechado antes destas decisões da Justiça Eleitoral terem sido proferidas, os nomes de todos estes candidatos continuarão constando nas urnas, caso alguém venha a digitar seus números no dia 06 de outubro. A diferença é que, mantidos todos os indeferimentos, os votos dados a estes candidatos serão considerados nulos.
Sobre a resolução do TSE que aborda o julgamento de contas não prestadas, há em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PT contra ela. Por mais que a Advocacia-Geral da União tenha se manifestado favorável à inconstitucionalidade do texto e que tal manifestação tenha sido usado pelos advogados de alguns candidatos indeferidos em seus recursos, ela é meramente protocolar e não tem efeito legal algum. Isso porque a ação, que tem relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, só será votada depois que a Procuradoria-Geral da República se manifestar e, até lá, o texto original da resolução segue em vigor.
Lembrando que um vereador em Buíque recebe, atualmente, um salário mensal de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Quem ocupar a Presidência da Câmara de Vereadores ganha um adicional de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). Existe a expectativa de que, a partir do ano que vem, haja um reajuste em seus vencimentos.