Destaques desta edição são: os preparativos para sabatina do Podcast Cafezinho com Jobson Camelo que ocorrerá nesta terça-feira e mais notícias de Buíque |
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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta segunda-feira, 30 de setembro de 2024.
- SABATINA DO PODCAST CAFEZINHO: faltam menos de 24 horas para a realização da sabatina do Podcast Cafezinho com o candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos).
Desde a confirmação e anúncio da data, na última quinta-feira, o assunto se tornou um dos mais comentados no município do agreste pernambucano. Esta será a primeira sabatina realizada por este veículo de imprensa em quase 5 anos de existência, e contará com a apresentação do jornalista William Lourenço. Também será a última entrevista que Jobson concederá a um veículo de imprensa antes do dia da votação, marcado para este domingo (06 de outubro).
A sabatina terá duração média de 1 hora e 3 minutos, sendo:
- o primeiro minuto e meio dedicado para o candidato fazer uma breve apresentação inicial ao público;
- 1 hora (ou 60 minutos) para perguntas e respostas com cinco temas baseados em seu Plano de Governo e um tema livre de escolha do entrevistador. Os cinco temas serão sorteados de forma prévia junto à assessoria do candidato e seu sorteio será divulgado minutos antes da entrevista;
- e o último minuto e meio dedicado para o candidato fazer suas considerações finais e pedir votos ao eleitorado.
O candidato Túlio Monteiro (MDB) foi convidado a participar da nossa sabatina por meio de convite público em nossos canais oficiais, convite enviado por seus perfis oficiais nas redes sociais e por e-mail à advogada da sua coligação. Aguardávamos resposta até o dia 13 de setembro para que as tratativas prosseguissem. Como não houve nenhuma manifestação no prazo (seja ela aceitando ou não nossos termos), compreendemos que houve recusa segundo as Regras Gerais apresentadas em Comunicado Oficial e, por isso, ele não será sabatinado.
A sabatina do Podcast Cafezinho com o candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos), será transmitida ao vivo em nosso perfil do Instagram (https://www.instagram.com/podcastcafezinhooficial) e página do Facebook (https://www.facebook.com/PodcastCafezinhoOficial) a partir das 7 da noite, horário de Brasília.
Ela também será disponibilizada em nosso canal oficial no YouTube (https://www.youtube.com/@PodcastCafezinhoOficial) e nas plataformas de streaming de áudio onde estamos presentes mundialmente (https://www.podcastcafezinhooficial.com.br/p/ouca-nosso-podcast_10.html) na quarta-feira, dia 2 de outubro, às 9 da manhã: também no horário de Brasília.
- ELEIÇÕES 2024: em despacho proferido na manhã desta segunda-feira, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, determinou a abertura do prazo de dois dias para que Túlio Monteiro (candidato a Prefeito pelo MDB e atual vice-prefeito buiquense), Miriam Briano (candidata a vice-prefeita na chapa de Túlio, da Federação PSDB-Cidadania), Arquimedes Valença (atual Prefeito) e outras cinco pessoas, além da coligação União pela Mudança (da qual o candidato a Prefeito Jobson Camelo faz parte), apresentem suas alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada no mês passado. O Ministério Público Eleitoral já apresentou suas alegações finais e defendeu por meio da Promotoria Eleitoral, em parecer divulgado na última sexta-feira, que Túlio, Miriam, Arquimedes e Matheus Albuquerque (secretário municipal de Assistência Social) fiquem inelegíveis por oito anos pelas supostas práticas de abuso de poder econômico e político que teriam sido praticadas durante o período de pré-campanha. Além disso, defendeu que as candidaturas de Túlio e Miriam sejam cassadas ou, em caso de vitória na eleição, que suas diplomações sejam impedidas.
A Lei de Inelegibilidade (que também norteia a tramitação de ações assim) diz que terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor-Geral ou Regional, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado (artigo 22, inciso X). A mesma lei prevê que após seu relatório, que será assentado em até três dias, e os autos da representação serem encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, a ação poderá ser julgada já na primeira sessão subsequente. No caso da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, o Juiz Eleitoral também exerce esta função de Corregedor, o que, em parte, acelera alguns destes prazos para julgamento. Assim diz o artigo 24:
"Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar".
Após a conclusão do relatório pelo Juiz Eleitoral (que exerce também a função de Corregedor), no caso de Buíque, o Ministério Público Eleitoral terá vista dos autos por 48 horas para se pronunciar sobre suas imputações e conclusões. Só depois disso, será proferida a sentença. Vale lembrar que, no dia 16, foi decidido pelo Juiz Eleitoral que não haveria oitiva de testemunhas, por entender que as provas anexadas nos autos já eram mais que suficientes para análise do caso.