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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 24 de setembro de 2024.
- OPERAÇÃO INTEGRATION: após o Tribunal de Justiça de Pernambuco conceder ontem um habeas corpus à influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, ela deixou na tarde desta terça a Colônia Penal Feminina de Buíque, no agreste, onde estava presa desde o dia 10 por descumprimento de medidas cautelares referentes à investigação da Polícia Civil que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo cassinos online e jogos de azar. O Ministério Público de Pernambuco já havia defendido, na última sexta-feira, que ela e os demais investigados que se encontravam presos pudessem cumprir outras medidas cautelares, sem a necessidade de permanecerem na prisão.
Deolane deixou o município de Buíque por volta de 1 e meia da tarde. Sua mãe, Solange Bezerra; o dono da empresa Esportes da Sorte, Darwin Filho, e outras dezesseis pessoas também foram beneficiadas com o habeas corpus concedido pelo Desembargador Eduardo Guilloud Maranhão. Suas liberdades provisórias estão condicionadas à obediência das seguintes medidas cautelares:
- não poderão mudar de endereço sem autorização judicial;
- não poderão se ausentar da Comarca onde residem sem autorização judicial;
- não poderão praticar qualquer infração penal dolosa;
- não poderão entrar em contato com qualquer um dos investigados (nem mesmo as empresas citadas) na operação e, em até 24 horas, deverão se apresentar pessoalmente no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, em Recife, para assinatura do Termo de Compromisso onde terão ciência das medidas cautelares impostas e fornecerão endereço atualizado.
Também fica proibida a publicidade ou citação de qualquer plataforma de jogos em suas redes sociais.
Os valores bloqueados e bens sequestrados durante a investigação policial permanecem mantidos.
O mesmo Desembargador Guilloud determinou também a revogação do mandado de prisão que havia sido expedido ontem contra Gusttavo Lima, atendendo a um pedido de habeas corpus dos advogados do cantor. A apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do artista, bem como do seu porte de arma de fogo, também foram suspensas na decisão.
A juíza Andréa Calado da Cruz tinha determinado a prisão de Gusttavo Lima, baseado nas acusações trazidas pela investigação policial da Operação Integration de que o cantor teria ocultado R$ 9,7 milhões em depósitos de jogos ilegais, dado "guarida" a foragidos que são alvos da investigação e até comprado uma participação de 25% na empresa Vai de Bet: a mesma que rescindiu um contrato multimilionário de patrocínio com o Corinthians alegando que houve um "laranja" na negociação feita entre o clube e a empresa. O Corinthians já negou as acusações no caso da Vai de Bet e tem contrato de patrocínio vigente com a empresa Esportes da Sorte. O clube não é citado nem investigado na Operação Integration. Alguns dos desdobramentos desta operação, como investigações complementares, seguem sob segredo de justiça.
Sobre o cantor Gusttavo Lima, sua equipe jurídica informou que adotará todas as medidas judiciais oportunamente "para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem" e disse que ele "tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs".
- EM BUÍQUE: perfis responsáveis pela divulgação nas redes sociais de uma pesquisa eleitoral sem registro no TSE, referente à disputa do cargo de Prefeito no município do agreste pernambucano, são alvos de uma representação protocolada pela coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (da qual faz parte o candidato a Prefeito e atual vice-prefeito Túlio Monteiro) na 60ª Zona Eleitoral de Buíque.
Um trecho do que seria uma decisão proferida, em caráter de tutela de urgência, pelo Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos foi compartilhado nesta terça-feira nas redes sociais por alguns apoiadores do candidato Túlio Monteiro e até por um dos advogados que compõem sua coligação. O Podcast Cafezinho com William Lourenço obteve acesso à íntegra desta decisão, já disponível no Mural Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (que pode ser acessado por qualquer cidadão).
Os representados aqui são: a coligação União pela Mudança (incluindo seus candidatos a Prefeito e vice-prefeito, Jobson Camelo e Felinho da Serrinha), Genilson de Andrade Silva, Maria das Graças Arcoverde Maciel, Doralice Alves Barbosa da Silva, Vicente Barbosa do Nascimento, Claudiano Araújo Barbosa, Edilson Francisco de Santana, Naysa Moreira, Quitéria Lindalva da Silva, Ygor Silva e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro na Justiça Eleitoral, ainda que prévio, caracteriza crime eleitoral e os responsáveis por esse levantamento, bem como sua divulgação, podem ser condenados a pagar uma multa, que varia entre R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). Há também a previsão de pena de detenção, aos divulgadores da pesquisa considerada fraudulenta, de seis meses a um ano. Essa punição também se aplica a órgãos e veículos de imprensa que fizerem a divulgação desse tipo de pesquisa e, por isso, o Podcast Cafezinho com William Lourenço não divulga, promove ou realiza qualquer levantamento neste sentido em seu site, perfis oficiais nas redes sociais ou ainda por meio de qualquer perfil oficial dos seus administradores.
A tutela de urgência pedida pela coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando foi deferida pelo Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos, que determinou ao Facebook a remoção, em até 24 horas, de quatro postagens feitas em sua rede social com os dados da pesquisa irregular e que forneça a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis por dez perfis atrelados a apoiadores do candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos). Não há previsão para sua conclusão, uma vez que a provável condenação dos representados pelo crime eleitoral de divulgação de pesquisa fraudulenta ainda está sob análise.
Aguardamos o retorno do advogado da coligação que protocolou essa representação na Justiça Eleitoral. Havendo resposta, ela será adicionada posteriormente a esta matéria e compartilhada em nossos outros canais oficiais.
O advogado da coligação União pela Mudança disse ter recebido com surpresa essa decisão, que tanto a equipe jurídica quanto o próprio candidato Jobson Camelo só tiveram conhecimento da divulgação da referida pesquisa com a ação na Justiça Eleitoral e atribuiu essa divulgação a uma coisa que foge do candidato, como uma situação causada por alguns eleitores.
Já em outra representação, também protocolada pela coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando contra a coligação União pela Mudança, foi deferido um pedido de liminar proibindo que Jobson Camelo e Felinho da Serrinha utilizem carros de som de forma isolada (contrária à legislação) durante a campanha eleitoral. Também foram atingidos por esta liminar: o tio de Jobson, Rômulo Camelo, e Cícero Edson da Silva: candidato a vereador pelo Progressistas que se apresenta como Edson de Felinho da Serrinha. Em caso de descumprimento, cada um poderá ser multado em R$ 2 mil por ato.
Foi identificada, pelo Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, a utilização de uma música em que, dentre um dos trechos, tem a frase "e bora Binho, bora Felinho": citação aos apelidos de Jobson Camelo e Felinho da Serrinha, respectivamente. Essa é uma adaptação feita pela campanha do candidato a Prefeito pelo Republicanos da música Lambada do Tibúrcio, composta pelo músico paraense Aldo Sena. Por mais que ela seja usada há décadas pelo grupo político da família Camelo em suas campanhas eleitorais, não se sabe se houve autorização do compositor para esse uso. Pela detecção da música nos vídeos anexados aos autos, concluiu-se que houve sim propaganda eleitoral por carro de som na forma vedada pela legislação eleitoral.
A defesa dos representados argumentou que eles não tinham ciência acerca da realização da propaganda, o que o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos discordou em sua decisão:
"Ressalte-se que é pouco crível a tese de ausência de prévio conhecimento dos representados acerca da realização da propaganda. A publicidade foi realizada na praça central ou em ruas centrais do município de Buíque/PE, com utilização de bandeiras e músicas de campanha. Além disso, não é possível constatar, em análise perfunctória, a utilização de carro de som para sonorização de carreata, como se alega em defesa, tendo em vista que as mídias mostram que os veículos são seguidos por número bastante reduzido de motocicletas.
A realização de propaganda eleitoral ilícita afeta a paridade de armas dos pleitos eleitorais. É inconteste que o candidato perpetrador do ilícito obtém vantagem frente aos que seguem os preceitos legais. Tendo em vista a exiguidade do período eleitoral, deve-se determinar a cessação da propaganda irregular de forma imediata.
Por outro lado, indefiro o pedido de retirada dos veículos utilizados de forma irregular, por não haver elementos suficientes para identificá-los. O representante limitou-se a acostar aos autos mídias nas quais se constata a circulação dos automóveis, sem ser possível averiguar as placas dos veículos. Assim, não há suporte fático mínimo para conceder os pleitos autorais".
Por haverem duas representações protocoladas sobre o mesmo evento, ocorrido em 06 de setembro, suas causas foram reunidas para que seja feito um julgamento conjunto. O Ministério Público Eleitoral ainda irá se manifestar nos autos antes de ser proferida a sentença.
Sobre esta liminar, o advogado da coligação União pela Mudança informou que tomou conhecimento da decisão, que ela será cumprida e que analisará com os demais integrantes da equipe jurídica se irá recorrer.