Leia também: Comunicado Oficial do Podcast Cafezinho- Informe sobre as Sabatinas com os candidatos a Prefeito de Buíque e Exclusivo- Ação de Investigação contra candidato a Prefeito de Buíque avança na Justiça Eleitoral
O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, em Buíque, no agreste de Pernambuco.
- CASO DEOLANE: o Superior Tribunal de Justiça negou nesta quarta-feira outro pedido de habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, presa desde o dia 10 na Colônia Penal Feminina de Buíque. Em sua decisão, o Desembargador Otávio de Almeida Toledo alegou que, pelo fato do Tribunal de Justiça de Pernambuco não ter feito nenhum julgamento definitivo sobre o afastamento da medida cautelar imposta e, posteriormente, descumprida, o STJ não poderia fazer qualquer análise da questão.
Vale lembrar que Deolane foi presa, inicialmente no dia 04, por conta de uma investigação da Polícia Civil que apura a suposta atuação de uma organização criminosa para fazer lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais, como o famigerado "jogo do tigrinho". No dia 09, a Justiça de Pernambuco concedeu a ela uma medida cautelar em que, dentre outras coisas, ficaria proibida qualquer manifestação à imprensa ou acesso às suas redes sociais. Deolane, no entanto, não cumpriu e foi presa no dia seguinte.
Além dela, a mãe Solange também está presa, mas em uma colônia penal feminina no Recife. A defesa de ambas nega todas as acusações.
- ELEIÇÕES 2024: o PL, partido que compõe a coligação União pela Mudança (da qual o candidato a Prefeito Jobson Camelo faz parte) sofreu dois duros baques na Justiça Eleitoral nesta quarta-feira.
O primeiro foi a homologação do pedido de renúncia de José Ivan Moreira Avelino, que concorria a Vereador, por parte do Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos. Popularmente conhecido como Zé Ivan de Zé de Napo, ele apareceu em uma foto com o atual vice-prefeito de Buíque e candidato a Prefeito, Túlio Monteiro (MDB), declarando apoio ao político.
O segundo foi a sentença de impugnação da candidatura a Vereador de Anerisvaldo Luis Nasário dos Santos, conhecido como Anerisvaldo dos Portões. O Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido de impugnação, baseado na sua prestação de contas de 2020 que havia sido julgada como não prestada, motivo para impedir sua quitação eleitoral. A defesa de Anerisvaldo contestou, apresentando a decisão de outro processo que julgou suas contas como regularizadas e alegou inconstitucionalidade no artigo 80 da Resolução nº 23.607/2019 do TSE, que fala especificamente desse tipo de julgamento. Deve-se destacar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona esse artigo específico no STF ainda não foi julgada: ou seja, até decisão contrária, vale o que está em vigor nesta resolução.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos destacou a competência do Tribunal Superior Eleitoral nas matérias relativas às eleições e rechaçou a alegação de que o texto sobre a não prestação de prestações de contas seria inconstitucional, acolhendo o pedido do MP Eleitoral pela impugnação:
"Primeiramente, art. 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral e o art. 105, caput, da Lei de Eleições concedem ao Tribunal Superior Eleitoral o poder regulamentar. Assim, é possível a edição de resoluções pelo TSE a fim de promover a fiel execução da legislação eleitoral. Frise-se que a constitucionalidade do poder regulamentar da Justiça Eleitoral é amplamente aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a própria Lei de Eleições, em seu art. 11, §7º, dispõe expressamente que a quitação eleitoral exige a apresentação das contas de campanha. Não há previsão legal de que o procedimento de regularização de omissão em prestação de contas afaste a irregularidade decorrente do julgamento das contas como não prestadas. Assim, não houve extrapolação do poder regulamentar pelo TSE ao editar o art. 80, I e §5º, II, da Resolução 23.607/2019, não havendo que se falar em inconstitucionalidade dos mencionados dispositivos por infringência ao art. 5º, II e 14, §3º, da Constituição da República, como pretende o impugnado".
Além deles, o PL ainda conta com o indeferimento da candidatura a Vereador de José Anchieta Martins Vieira Júnior, o Dr. Anchieta Junior. O então dentista que prestava serviços à Prefeitura de Buíque foi demitido este ano após um processo administrativo disciplinar aberto contra ele pelo Executivo buiquense. Segundo a Lei de Inelegibilidade, pessoas que foram demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial devem ficar inelegíveis por oito anos, contados a partir da data da decisão, exceto se o Poder Judiciário suspender ou anular o ato. Um Mandado de Segurança havia sido protocolado em caráter liminar para impedir sua impugnação, mas ele não foi deferido e a sentença da impugnação foi proferida pela 60ª Zona Eleitoral de Buíque no dia 05. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco analisa um recurso movido pelos advogados da coligação União pela Mudança.
Sobre o caso do candidato Anerisvaldo dos Portões, em situação semelhante, o mesmo Juiz Eleitoral deferiu a candidatura da Vereadora Maria Clara (PSB) no final do mês passado. O Ministério Público Eleitoral e a coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (da qual o candidato a Prefeito Túlio Monteiro faz parte) recorreram da decisão, por defenderem que sua candidatura deveria ser impugnada pelo fato de sua prestação de contas de 2020 ter sido julgada como não prestada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgará este recurso amanhã, às 2 da tarde.
Um levantamento do Portal GiroSocialB aponta que, dos 80 candidatos a Vereador que haviam feito seus pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral em Buíque, pelo menos sete desistiram de concorrer. Destes, seis pertenciam à coligação União pela Mudança (composta por Republicanos, Progressistas, PSB e PL) e um à coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (composta pelo MDB, Federação PSDB-Cidadania, União Brasil e PSD).
A segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aberta pela coligação União pela Mudança contra o vice-prefeito e candidato a Prefeito de Buíque, Túlio Monteiro (MDB), também avançou na 60ª Zona Eleitoral.
Neste caso, os advogados do candidato a Prefeito Jobson Camelo (Republicanos) alegam que "no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma convenção partidária da coligação "Com o Trabalho Buíque Segue Avançando", liderada pelos pré-candidatos Túlio Monteiro e Miriam Briano, que deveria ser um evento intrapartidário, mas se transformou em comício, amplamente divulgado nas redes sociais, o que configura propaganda extemporânea e desequilíbrio eleitoral; sustenta que houve a realização de uma carreata organizada pelos investigados, utilizando transporte escolar público, contratado pela Prefeitura de Buíque, para transportar eleitores ao local da convenção, infringindo normas eleitorais e o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos; aduz que houve a distribuição ilícita de dinheiro e brindes (bonés) aos eleitores presentes, configurando captação ilícita de sufrágio, prática reiterada pelos investigados durante o ano de 2024, já objeto de outras representações; argumenta também existir suspeita de distribuição gratuita de combustível no Auto Posto Nossa Senhora Aparecida, único fornecedor da Prefeitura, reforçando o uso abusivo do poder econômico para influenciar eleitores. Ao fim, alega que a conduta dos investigados configura abuso de poder econômico e político, em violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, justificando a inelegibilidade dos envolvidos e a cassação de seus registros ou diplomas".
Além de Túlio e Miriam, são citados como investigados o prefeito Arquimedes Valença, o vereador e candidato à reeleição Cidinho de Cícero Salviano (Federação PSDB-Cidadania) e outras três pessoas. Foram apresentados diversos pedidos em caráter liminar contra os investigados. O Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos entendeu da seguinte forma em seu despacho:
"Resguardo-me para apreciar os pedidos liminares após a apresentação de defesa por parte dos representados, por não visualizar, de plano, a presença concomitante dos chamados “periculum in mora” e “fumus boni juris” justificadores da prolação do decisum sem observância do contraditório prévio. A medida liminar sem a oitiva da parte contrária – portanto, sem observância do contraditório real - exige demonstração cabal do preenchimento dos pressupostos estipulados na legislação processual. Ademais, as proibições pleiteadas pelo representante, em grande medida, já existem na legislação eleitoral, sendo dispensável ordem judicial para os fins colimados".
Todos os investigados nesta AIJE terão que apresentar suas defesas. O Ministério Público Eleitoral também recebeu os autos e analisará o caso antes de apresentar sua manifestação.