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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024.
- SABATINA DO PODCAST CAFEZINHO: o candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos), irá participar da sabatina encabeçada pelo Podcast Cafezinho nesta terça-feira, dia 1º de outubro. A data foi confirmada nesta quinta pelo jornalista William Lourenço, criador e um dos administradores deste veículo de imprensa, e pela assessoria do candidato.
A sabatina terá duração média de uma hora e três minutos, sendo:
- o primeiro minuto e meio dedicado para que o candidato faça uma breve apresentação ao público;
- uma hora para perguntas e respostas sobre cinco temas definidos em sorteio prévio e um tema livre de escolha do entrevistador;
- e o último minuto e meio para o candidato fazer suas considerações finais e pedir votos a seu eleitorado.
O candidato a Prefeito e atual vice-prefeito do município do agreste pernambucano, Túlio Monteiro (MDB), também foi convidado pelo Podcast Cafezinho para ser sabatinado. Contudo, ele não respondeu às nossas solicitações no prazo máximo estipulado em nossas Regras Gerais (que era 13 de setembro). Tal postura foi entendida como uma recusa e, por isso, ele não irá participar.
A sabatina será transmitida ao vivo em nosso perfil oficial no Instagram e página do Facebook a partir das 7 da noite, horário de Brasília.
Haverá também uma reapresentação especial em nosso canal no YouTube e todas as 52 plataformas de streaming de áudio onde estamos presentes na quarta-feira, dia 2 de outubro, às 9 da manhã (horário de Brasília).
- ATUALIZAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL: o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por unanimidade, negar o recurso do candidato a vereador de Buíque, Dr. Anchieta Júnior (PL), contra decisão da 60ª Zona Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. O julgamento ocorreu na terça-feira, 24 de setembro.
O motivo apresentado para o indeferimento havia sido um processo administrativo ao qual o então dentista, servidor da Prefeitura de Buíque, respondeu e que culminou em sua demissão neste ano. A legislação prevê que servidores públicos demitidos em decorrência de processos administrativos fiquem inelegíveis por oito anos, exceto se houver suspensão ou anulação do ato pelo Poder Judiciário.
A defesa do Dr. Anchieta Júnior argumentou que há um mandado de segurança impetrado com o objetivo de reverter essa decisão administrativa, embora ainda não tenha havido seu julgamento definitivo; e que a inelegibilidade só se tornaria definitiva "após o trânsito em julgado da decisão judicial que confirme a validade da demissão, o que não ocorreu nesse caso".
A relatora da ação no TRE-PE, Desembargadora Valéria Rúbia Silva Duarte, não concordou com esta argumentação e concluiu:
"No caso em apreço, não restou demonstrado pelo recorrente que há decisão judicial reconhecendo a suspensão ou a nulidade, ainda que em caráter liminar, dos efeitos do ato de demissão por decisão do prefeito de Buíque, após o regular andamento de processo administrativo disciplinar.
Ademais, considerando a data da demissão do cargo de provimento efetivo de odontólogo que ocupava na Prefeitura Municipal de Buíque, ocorrida em 13/03/2024, conforme Portaria Municipal n.º 162/2024 (ID n.º 29952805, fl. 14), ainda não transcorreu o prazo de 8 (oito) anos capaz de cessar a incidência da inelegibilidade apontada.
Ressalto, ainda, que não compete à Justiça Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatura, realizar juízo de valoração sobre eventual nulidade, erros ou falhas no julgamento em processo administrativo, bem como sobre a gravidade e potencialidade da conduta que deu origem à demissão do servidor, devendo esses aspectos serem objeto de análise na Justiça Comum.
Desse modo, constatada a ausência de decisão judicial que anule ou suspenda a pena de demissão aplicada ao recorrente no Processo Administrativo Disciplinar n.º 002/2023, originário da Prefeitura Municipal de Buíque, perdura a configuração da inelegibilidade do art. 1º, I, alínea “o”, da LC n.º 64/90 pelo prazo de 8 (oito) anos, sendo causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro de candidatura".
Foi concedida nesta quinta-feira, pelo Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, mais uma medida cautelar pleiteada pela coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (da qual faz parte o candidato a Prefeito Túlio Monteiro) referente à divulgação de uma pesquisa eleitoral nas redes sociais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Os representados, nesta decisão, foram: a coligação União pela Mudança (incluindo seus respectivos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, Jobson Camelo e Felinho da Serrinha), os candidatos a Vereador Adeval Vital e Salomão Galdêncio Barbosa (PL), Maria de Fátima Camelo dos Santos (mãe de Jobson), Maria das Graças Arcoverde Brandão, Bruno Chrystian de França Cavalcanti, João Andrade Melo (conhecido como João Sapateiro), Eliel Anjos, Ademir Sousa de Melo, Cláudia Oliveira, Ruth Moura e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Na medida cautelar desta quinta, foi determinado que o Facebook remova, em até 24 horas, duas postagens com o que seria a pesquisa eleitoral fraudulenta no entendimento da coligação representante; e que também forneça a identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por onze perfis na rede social para devida responsabilização. O Marco Civil da Internet dá essa previsão legal.
O advogado da coligação União pela Mudança já havia dito na terça-feira que tanto o candidato Jobson Camelo quanto toda a equipe jurídica só tomaram conhecimento da divulgação da referida pesquisa por meio da ação judicial. Em caso de condenação dos citados, eles poderão pagar uma multa que varia de pouco mais de R$ 53 mil até R$ 106 mil. Há também a previsão de detenção de seis meses a um ano.
- DIRETO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Conteúdo produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco
O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, dá posse, nesta sexta-feira (27/09), às 9h, a 21 Promotores de Justiça aprovados no concurso público promovido entre 2022 e 2023 pela instituição. Esta é a segunda turma de nomeados este ano, totalizando 31 membros integrados aos quadros do Ministério Público de Pernambuco.
Os novos Promotores e Promotoras de Justiça vão atuar no interior do Estado, principalmente no Sertão, reforçando as atividades do MPPE em Buíque, Cabrobó, Carnaíba, Custódia, Flores, Ipubi, Inajá, Itaíba, Orocó, Parnamirim, Petrolândia, Salgueiro, Serrita, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Verdejante. Eles iniciam o curso de formação na próxima semana, no Recife, e devem ocupar as Promotorias em novembro deste ano.
A solenidade de posse será no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, com transmissão ao vivo pelo Canal do MPPE no Youtube.