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A Promotoria Eleitoral de Buíque, no agreste de Pernambuco, emitiu parecer favorável nesta sexta-feira à cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por oito anos do vice-prefeito e candidato a Prefeito do município, Túlio Monteiro (MDB). O parecer faz parte de uma das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocoladas pela coligação União pela Mudança (da qual faz parte o candidato a Prefeito Jobson Camelo). No dia 16, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos já havia decidido que, especificamente nesta ação, seu julgamento poderia ser feito com as provas apresentadas pelos investigantes.
Além de Túlio, são investigados nesta ação: a candidata a vice-prefeita de sua chapa, Miriam Briano; o atual prefeito Arquimedes Valença; o secretário municipal de Assistência Social, Matheus Albuquerque; os candidatos a vereador da coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando, Dáscio Júnior e Rodrigo da Ótica (Federação PSDB-Cidadania); a filha de Arquimedes e secretária municipal de Saúde, Teófila Valença; e Alessandra Queiroz, que embora tenha sido citada como secretária-adjunta de Turismo, não ocupa esse cargo desde agosto de 2022. Teófila e Alessandra não foram citadas no parecer da Promotora de Justiça Joana Turton Lopes, que também atua como Promotora Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral.
A coligação investigante elencou nove ilícitos que teriam sido cometidos pelos investigados, caracterizando abuso de poder econômico e político. Esse crime eleitoral é considerado o mais grave, culminando na cassação do registro de candidatura ou mesmo impedimento da diplomação do candidato beneficiado com as práticas, além de torná-lo inelegível por oito anos.
O aumento de contratações temporárias entre o ano passado e este ano, um dos ilícitos apontados na AIJE, foi citado pela Promotora Eleitoral. Em análise dos dados de contratados somente entre os meses de maio de 2023 e maio deste ano (que a Prefeitura foi obrigada a fornecer após decisão do Juiz Eleitoral dentro desta ação), foi constatado um aumento de 20,53%.
"Inicialmente, cuida-se de identificar o acréscimo no atendimento, consequentemente a necessidade de se contratar servidores para suprir a demanda. Entretanto, como é de conhecimento, a contratação de servidores é forma excepcional, sendo o concurso público a regra. Salienta-se que, mesmo diante da necessidade urgência na contratação, deve qualquer ente público, realizar tal ato de forma impessoal e com o mínimo de oportunidade na seleção de tais pessoas, sendo certo que deve ser feito Seleção Pública para essas contratações".
Uma lei municipal, sancionada pelo Prefeito Arquimedes Valença no ano passado e que se referia à criação de alguns cargos na Administração Pública, resultou neste ano em diversas denúncias ao Ministério Público, que teve que emitir diversas sugestões à Prefeitura para o cumprimento desta lei: uma delas, era a realização do concurso público para o devido preenchimento destas vagas.
A Prefeitura de Buíque disse que cumpriria essas sugestões, mas em abril, revogou o concurso público que prometeu realizar. Só que as tais contratações temporárias com o aval do Prefeito seguiram: o que, para a Promotora Eleitoral, caracteriza de forma nítida "o desvio de finalidade das contratações, sobretudo com viés eleitoreiro". A maior parte destas contratações foi para a área da Educação.
"Inclusive, após o envio dos documentos pela prefeitura, notou-se também que houve uma disparada na concessão de “licenças para tratamento de assuntos pessoais” e de “cessão de servidores a outros municípios”, estas duas últimas de caráter de conveniência e oportunidade do Poder Público, ao passo que, se havia necessidade de massa humana (servidores públicos) para continuidade nas prestações dos serviços públicos, não deveria ter, em tese, concedido tais licenças ou cessão de servidores. Demonstrado mais uma vez, o desvio na finalidade dos atos praticados pelos administradores (Túlio e Arquimedes), em especial para favorecimento de candidatos à eleição municipal (Túlio e Miriam), com o subterfúgio de contratar pessoal, cooptando os votos destes. Sendo assim o contexto fático aponta, portanto, para a existência inequívoca de abuso do poder político na utilização das contratações".
No quesito das gratificações com finalidade eleitoreira, foi citado o caso de Morzidai Lacerda Modesto de Albuquerque, então apoiador do grupo político de Jobson Camelo e que foi nomeado para um cargo de direção na Secretaria Municipal de Obras. Tal nomeação foi entendida como uma forma de Túlio e Arquimedes cooptar opositores.
Também para manter o apoio dos servidores municipais ao vice-prefeito, entre os meses de março e julho deste ano, foram concedidas 47 gratificações e nomeações para cargos comissionados. Tudo com o aval e a caneta do atual prefeito, segundo defendem os investigantes. Tal conduta foi apontada pela Promotora Eleitoral como uso da máquina pública com finalidade eleitoral, corroborando o nítido abuso de poder político em favor de Túlio Monteiro e Miriam Briano.
Sobre o impulsionamento irregular e a convocação de servidores contratados para propaganda nas redes sociais, foi citado um vídeo anexado aos autos em que um carro de som teria sido utilizado de forma isolada antes do início da propaganda eleitoral para convocar a "jacarezada" (termo utilizado para se referir ao grupo político de Arquimedes e Túlio) para a gravação de um vídeo que seria lançado nas redes sociais do político: conduta entendida como irregular, até mesmo durante o período de propaganda eleitoral. Essa conduta teria sido organizada pelo secretário municipal de Assistência Social, Matheus Albuquerque, a mando de Arquimedes e Túlio, e em benefício da candidatura da situação.
Outras representações abertas contra Túlio Monteiro também foram citadas no parecer da Promotora Eleitoral dentro dessa AIJE: uma delas, e talvez a mais notória, é referente à distribuição de bonés com seu nome que foi considerada propaganda extemporânea e que resultou em multa (inicialmente de R$ 7,5 mil a Túlio e R$ 5 mil a Arquimedes, mas que foi alterada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco: afastando a multa a Arquimedes e mantendo a multa a Túlio. Há recurso pendente de análise sobre essa representação no Tribunal Superior Eleitoral). Diz o parecer:
"Até então as condutas, ora mencionadas, demonstravam apenas o viés de “propaganda extemporânea”, ao ponto que não fora reconhecida, na representação, o Abuso do Poder Político e Econômico através dos documentos até então postos no processo. Eis que novas provas e documentos, foram postos na presente AIJE e que demonstram com presteza a finalidade praticada fora muito além da mera propaganda antecipada de candidato"
Foram citadas algumas ocasiões em que servidores públicos teriam utilizado os bonés com os dizeres "Túlio Monteiro" em horário de expediente e para a realização de ações sociais, com imagens e vídeos anexados aos autos, com a finalidade de atribuir tais feitos ao candidato da situação. Chamou também atenção o fato de Túlio, que ainda é o vice-prefeito de Buíque, marcar presença junto com Miriam Briano em eventos da Prefeitura onde, em tese, deveria aparecer o atual prefeito Arquimedes: condutas compreendidas como graves.
A maior parte das imagens e vídeos anexados na AIJE foi postada originalmente no próprio perfil oficial de Túlio Monteiro no Instagram: o que foi compreendido como uma atrelação excessiva da sua imagem às realizações feitas pela Prefeitura para passar a impressão de que ele seria o único responsável por isso. O pai de Túlio, Fernando Agente, também foi citado.
"(...) em que pese ser um conhecido empresário da região, não integra a administração pública do Município de Buíque. Nesta perspectiva, ao veicular vídeo no qual aparece em local em que estão sendo executados obras públicas, com pessoa próxima de sua família que detêm influencia, o candidato, claramente, tenta atrelar a sua imagem pessoal às obras executadas pela administração municipal. As referidas condutas caracterizam, portanto, abuso de poder político na medida em que levam o público a ligar o ato comunitário a pessoa de Túlio, induzindo a cooptação eleitoral.
(...) É nítido a aquiescência e empenho do atual prefeito (Arquimedes), nas diversas condutas traçadas, tal como a realização de atos pelo próprio vice-prefeito e atual candidato ao cargo majoritário (Tulio Monteiro), durante a pré-campanha e até mesmo antes (2023), tudo com finalidade eleitoreira, utilizando os meios políticos e econômicos (Abusos de Poder), para favorecer sua chapa (Tulio e Miriam) no pleito escorreito"
Dáscio Júnior, Rodrigo da Ótica, Teófila Valença e Alessandra Queiroz (que também constam como investigados na referida AIJE) não foram citados no parecer da Promotoria Eleitoral de Buíque, por entender que não houve elementos suficientes para que eles fossem responsabilizados.
Sobre Túlio Monteiro, Miriam Briano, Arquimedes Valença e Matheus Albuquerque, a Promotoria Eleitoral defendeu, baseado em todas as provas apresentadas, que o Juiz Eleitoral determine as condenações de:
- Arquimedes Valença por abuso de poder politico, com a declaração de sua inelegibilidade por oito anos;
- Túlio Monteiro, por abuso de poder político, com a cassação de seu registro de candidatura ou respectivo diploma em caso de vitória na eleição marcada para 06 de outubro, e a declaração de sua inelegibilidade por oito anos;
- Miriam Briano, por abuso de poder político, com a cassação de seu registro de candidatura ou respectivo diploma em caso de vitória na eleição marcada para 06 de outubro, e a declaração de sua inelegibilidade por oito anos;
- e Matheus Albuquerque, por abuso de poder político, a declaração de sua inelegibilidade por oito anos.
Ainda existe a previsão de, acatado o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, os quatro investigados responderem a processo por improbidade administrativa. Lembramos que até que haja decisão judicial desfavorável à candidatura de Túlio Monteiro, seja nesta ou na outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada e em tramitação, ele ainda pode seguir normalmente com seus atos de campanha.
A assessoria de comunicação de Túlio Monteiro emitiu nota pública sobre o assunto, que acabou ganhando as redes sociais nesta sexta-feira. Foi reiterado que não foi proferida nenhuma decisão no sentido de indeferir as candidaturas de Túlio e Miriam, que "continuam plenas, válidas e eficazes e a cada dia crescem mais" e que o jurídico da campanha tomará as medidas pertinentes perante a Justiça em desfavor daqueles que estão disseminando notícias falsas, atribuídas na nota a pessoas ligadas ao candidato Jobson Camelo.
"Túlio e Miriam reafirmam o seu irrestrito respeito e plena confiança na Justiça e no julgamento do povo livre e independente de Buíque que a cada dia demonstra apoio pelas candidaturas que serão vitoriosas em 06 de outubro de 2024", conclui a nota.
Já o prefeito Arquimedes Valença se manifestou em vídeo nas redes sociais, dizendo que sua defesa já foi feita e analisada pela Justiça, e que está confiante. Também criticou o fato de ter sido colocado como investigado na ação, pois segundo ele, não irá se candidatar a mais nada depois que deixar a Prefeitura no fim do ano:
"Querem me tornar inelegível até por oito anos... Até de mim 'tão' com medo? Um velho que tá saindo daqui?", nas palavras dele, que ainda concluiu dizendo "amarelo nunca mais", numa referência à cor de seu adversário político.
Também entramos em contato com os advogados da coligação União pela Mudança, que protocolou esta AIJE contra Túlio, Miriam e Arquimedes. Um deles retornou nosso contato, classificando o parecer da Promotoria Eleitoral como uma "boa notícia". Disse que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é uma ação complexa, que houve a apresentação de defesa dos investigados e vista do Ministério Público, e que espera que o julgamento ocorra antes mesmo das eleições.
Para o Dr. Fábio Beserra Barbosa dos Santos, o parecer da Promotoria Eleitoral foi favorável às alegações da coligação União pela Mudança. Quanto à afirmação de Túlio Monteiro em sua nota, de que pessoas ligadas ao candidato Jobson Camelo estariam disseminando notícias falsas a respeito do assunto, ele ponderou que o departamento jurídico da campanha não tem nada a ver com isso, mas defendeu que existe uma grande possibilidade da cassação da chapa com a inelegibilidade de Túlio Monteiro ser acatada pelo Juiz Eleitoral, baseado em todos os elementos trazidos nos autos. Defendeu também que, dada a gravidade dos fatos apresentados, se houvesse a concordância da Promotoria Eleitoral em somente uma irregularidade apontada, isto já seria o suficiente para que o vice-prefeito fosse condenado.
"Não é bom só pra gente não, pro grupo amarelo, é bom pra Buíque. Se o próprio cara, que é candidato, já iniciou uma campanha de forma contrária à lei, o que a lei dita, quanto mais um homem desse quando tiver à frente da Prefeitura...", disse o advogado.
Quanto à tramitação da segunda AIJE, o Dr. Fábio Beserra disse que, por se tratar de fatos distintos da primeira (a que a Promotoria Eleitoral se manifestou), ele acredita que também haverá um julgamento favorável e que uma ação não compromete a outra. Nela, são investigados Túlio Monteiro, Miriam Briano, Arquimedes Valença e outras quatro pessoas.