Valores pagos pela secretaria do município do agreste pernambucano a uma única empresa, sem exigência de licitação, passam dos R$ 2,6 milhões. Todos os contratos foram homologados na quarta-feira passada e publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco no dia seguinte (Foto de Pixabay para Pexels) |
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A Secretaria Municipal de Educação de Buíque, no agreste pernambucano, ratificou e homologou na quarta-feira passada, por meio de inexigibilidade de licitação, seis contratações diretas com a empresa Impactus Assessoria e Consultoria que, somados, totalizam mais de R$ 2,6 milhões. Os avisos de contratação direta foram publicados na edição do dia 19 de setembro do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
A chamada inexigibilidade de licitação é prevista no artigo 74 da Lei 14.133/2021 (também conhecida como Nova Lei das Licitações), quando a competição é inviável. Por regra, a Administração Pública precisa abrir processos licitatórios para contratar obras, serviços, compras e alienações com os objetivos de:
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
- evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável (Fonte: Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União)
O inciso III deste mesmo artigo prevê essa condição excepcional nos casos de "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação", como "assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias", por exemplo.
Porém, os parágrafos 3º e 4º, presentes no artigo 74, dizem o seguinte:
"§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade".
Vale destacar que a Nova Lei de Licitações está em pleno vigor no Brasil desde 31 de dezembro do ano passado, data em que foi revogada a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Vindo para as contratações da Secretaria de Educação de Buíque, a justificativa para as contratações firmadas por Rafaella Soares, titular da pasta, foi justamente este artigo desta lei.
A Impactus Assessoria e Consultoria, na verdade, é o nome fantasia da microempresa (ME) Rafael Lenilson dos Santos, apta perante a Receita Federal desde 2018 e que tem como atividades econômicas principais: serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Uma microempresa, para ser considerada assim, precisa obrigatoriamente ter até nove funcionários nos casos de comércio e serviços (ou até dezenove no setor industrial); e seu faturamento bruto anual não pode passar os R$ 360 mil. O código Empresário Individual na descrição da natureza jurídica aponta que só há um titular desta microempresa, e que não há separação entre seu patrimônio e o do empreendimento. Este tipo de descrição não pode ser aplicado em microempresas que prestam tipos específicos de assessoria, como a jurídica e a de investimentos, pois estas são profissões regulamentadas por entidades de classes como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
As contratações diretas firmadas pela Secretaria de Educação de Buíque com a empresa Impactus Assessoria e Consultoria se referem, especificamente:
- à prestação de serviços de aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da Educação Infantil , conforme Plano de Trabalho firmado com o Ministério da Educação, no valor de R$ 366.300,67 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos reais e sessenta e sete centavos). Essa prestação de serviços abrange as Creches Irmã Ódila e Cristiana Vieira dos Santos Leite; e as Escolas Municipais Manoel Benício de Siqueira e Professora Anália Simões de Oliveira Vaz.
- à prestação de serviço de fortalecimento das práticas pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para os professores da rede municipal de ensino, no valor de R$ 200 mil;
- à prestação de serviço de qualificação profissional a 650 servidores da rede municipal de ensino, no valor de R$ 830 mil;
- à prestação de serviço de treinamento em gestão documental e serviços arquivísticos a 50 profissionais da área administrativa, no valor de R$ 50 mil;
- à implantação e fortalecimento da política municipal de alfabetização, fortalecimento e qualidade do ensino-aprendizagem dos ciclos de alfabetização, no valor de R$ 200 mil;
- e à prestação de serviço de serviço de apoio técnico e gerencial que subsidie o planejamento e implementação do Programa de Educação em Tempo Integral no município, no valor de R$ 1.023.800,00 (um milhão, vinte e três mil e oitocentos reais).
O total exato destas seis contratações diretas é de R$ 2.670.100,67 (dois milhões, seiscentos e setenta mil, cem reais e sessenta e sete centavos). Esse valor homologado em um único dia pela Secretaria de Educação de Buíque, a título de comparação, é quase 6,5 vezes superior ao limite máximo de faturamento anual da microempresa beneficiada por estas contratações.