Segunda Câmara do órgão fará o julgamento, com relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. Relatório aponta quatro irregularidades que teriam sido cometidas pelo prefeito Arquimedes Valença, dois funcionários do Controle Interno, três secretários municipais, uma empresa de locação de veículos e a representante de uma empresa que fornecia alimentos ao município do agreste pernambucano entre os anos de 2021 e 2023. Dano ao erário apontado pelos auditores chega a quase R$ 1 milhão e também cita supostas irregularidades nos aluguéis de imóveis por parte do Executivo municipal (Foto: Marília Auto/ TCE-PE) Leia também: Buíque- Merenda escolar e aluguéis de imóveis pela Prefeitura viram alvo de Auditoria Especial no Tribunal de Contas do Estado e Exclusivo- O uso político dos cargos comissionados na Prefeitura de Buíque |
- despesas com aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar sem comprovação da entrega destes produtos às escolas municipais;
- despesas com locação de veículos para o transporte escolar sem a devida comprovação da prestação destes serviços durante o ano de 2021;
- despesas com locação de veículos de passeio e caminhões utilizando recursos do Fundo Municipal de Educação e sem a devida comprovação da prestação destes serviços durante o ano de 2021;
- e aluguéis de imóveis sem qualquer procedimento administrativo que viesse a justificar as escolhas e os preços pactuados.
A auditoria do TCE apontou como responsáveis pelas supostas irregularidades:
- o prefeito Arquimedes Valença;
- a ex-secretária municipal de Educação, Marilan Belisário;
- a ex-secretária municipal de Assistência Social e atual titular da Saúde, Teófila Valença (filha de Arquimedes);
- o atual secretário municipal de Assistência Social, Matheus Albuquerque;
- os funcionários Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista, do Controle Interno;
- a empresa Realbus Locação de Veículos Eireli, apontada como prestadora dos serviços de locação de veículos à Prefeitura no período analisado;
- e Renata Maria Alves de Siqueira, apontada como representante legal da empresa Grupo Informal- Delícias do Campo, contratada para fornecer alimentos à merenda escolar municipal.
O dano total ao erário, e valor passível de devolução por meio da chamada imputação de débito, chega a R$ 943.185,13 (novecentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos).
Em julho, o site do Podcast Cafezinho já havia trazido o teor deste Relatório de Auditoria, bem como as manifestações dos citados como responsáveis pelas supostas irregularidades no processo. Você pode ler clicando na matéria em destaque acima.
À época, a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco havia enviado uma nota ao Podcast Cafezinho, relacionada à tramitação deste processo de Auditoria Especial. A relatoria é do Conselheiro Marcos Loreto. O gestor responsabilizado em julgamento pode, além de reparar o dano ao erário, pagar multa e ter emitida sua declaração de inidoneidade (impedimento de exercer cargo de confiança ou em comissão, bem como contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos).