ELEIÇÕES 2024: TRANSMISSÃO DE CONVENÇÃO EM BUÍQUE VIRA ALVO DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Convenção que oficializou os nomes de Túlio Monteiro e Miriam Briano como candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeita no município do agreste pernambucano ocorreu no dia 04 de agosto e foi transmitida ao vivo pela Live TV Buíque. Para a Promotoria de Justiça, a página organizada pelo radialista Tony Silva cometeu uma infração prevista na legislação eleitoral e representação foi protocolada nesta segunda-feira



A Promotoria de Justiça de Buíque, por meio do Ministério Público Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, protocolou nesta segunda-feira uma representação contra Túlio Monteiro (MDB) e Miriam Briano (Federação PSDB-Cidadania), candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita no município do agreste pernambucano, além da Live TV Buíque (página no Facebook organizada pelo radialista Tony Silva), por propaganda política e eleitoral antecipada.
O alvo da representação, aberta após denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco, foi a transmissão ao vivo feita pela página, em 04 de agosto, da convenção partidária que oficializou os nomes do atual vice-prefeito e da ex-vice-prefeita buiquenses na chapa majoritária apoiada pelo atual prefeito Arquimedes Valença.
Para o MP Eleitoral, a transmissão violou o artigo 3º da Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a transmissão ao vivo das chamadas prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão; e até por pessoas físicas, se houver remuneração. O artigo 3º-A da mesma resolução ainda diz que:
"Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha".
Caberá agora ao Juiz Eleitoral decidir se aceita o pedido do Ministério Público Eleitoral contra os representados.

Túlio Monteiro já sofreu outras três representações na Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada: uma foi arquivada e, nas outras duas, ele foi multado. Nestas, ele já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Sobre a ação de investigação judicial eleitoral protocolada na última sexta-feira pela coligação União pela Mudança (da qual faz parte o candidato a Prefeito Jobson Camelo), o Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque decidiu nesta segunda-feira que não era o caso de conceder tutela inibitória contra Túlio e os outros sete investigados: dentre eles, sua vice na chapa e o atual prefeito de Buíque, Arquimedes Valença. Segundo a decisão, o pedido liminar dos advogados da coligação não preencheu os requisitos necessários ao deferimento. Diz ainda a decisão:
"(...) O pedido de proibição de “convocação constrangedora de servidores” é eivado de elevadíssimo subjetivismo, inviabilizando o controle judicial ex ante dos atos impugnados; a ausência de delimitação específica de quais atos/condutas a serem proscritos conduz à insegurança jurídica, razão pela qual devem ser analisados caso a caso e após instrução processual, mediante cognição exauriente.

O pedido de proibição de “publicação de programas sociais em rede pessoal do candidato Túlio Monteiro ou da vice Miriam Briano” também não preenche, no atual momento, o standard de probabilidade do direito suficiente para o seu deferimento sem a formação do contraditório, pois o que se extrai, do exame perfunctório dos fatos alegados na exordial, é a divulgação de suposto trabalho conjunto do Executivo Municipal com os representantes legislativos Estaduais/Federais para a implementação de programas, conduta natural na própria dinâmica do sistema político.  Nesses termos, a proibição de publicação “de programas sociais”, de maneira genérica e indiscriminada, se aproximaria da censura prévia, expediente vedado no sistema jurídico-constitucional democrático (...)".

Contudo, houve deferimento no pedido para que a Prefeitura de Buíque fosse oficiada e informasse os dados das contratações temporárias realizadas de junho deste ano em diante, uma vez que essas informações não haviam sido disponibilizadas no Portal da Transparência municipal. A ação segue em tramitação, mesmo com essa medida liminar não tendo sido concedida. Todos os representados ainda precisam apresentar suas defesas e o Ministério Público Eleitoral também analisará o teor da ação para se manifestar nos autos. Os pedidos de cassação das candidaturas de Túlio e Miriam ainda serão analisados e julgados posteriormente. Enviamos um pedido de resposta à advogada da coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (da qual faz parte o candidato Túlio Monteiro), que não retornou nosso contato.

A respeito da representação protocolada nesta segunda-feira, procuramos o radialista Tony Silva, organizador da Live TV Buíque, para colher dele uma manifestação oficial acerca do assunto. Em resposta enviada ao Podcast Cafezinho, o radialista disse estar tranquilo, que já contatou seus advogados e que aguardará a notificação da Justiça para poder apresentar sua defesa; e concluiu frisando que a Live TV Buíque continuará fazendo seu trabalho de forma imparcial e com clareza à população de Buíque.
William Lourenço

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