CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 07 DE AGOSTO

 
Destaques desta edição são: os julgamentos do STF envolvendo o conceito de prestação de contas eleitorais para quitação eleitoral de candidatos e a responsabilização da imprensa por informações falsas dadas em entrevistas, além da entrega da lista do TCE com os gestores públicos irregulares à Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação/ TCE-PE)


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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 07 de agosto de 2024.


- ELEIÇÕES 2024: o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco entregou hoje ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco a lista com os prefeitos, ex-prefeitos e demais gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares no órgão, por decisão irrecorrível, nos oito anos anteriores à eleição que ocorrerá em 06 de outubro. Coube aos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, presidente e vice-presidente do TCE-PE, entregar pessoalmente a lista ao Desembargador Cândido Saraiva, presidente do TRE-PE.

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou Pascoal. Ao todo, são 144 nomes de prefeitos e mais de 1.100 nomes de gestores de órgãos controlados pelo TCE (como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas).

Nomes já esperados, como o do ex-prefeito Jonas Camelo Neto e do ex-vereador André de Toinho, constam na nova lista enviada pelo TCE à Justiça Eleitoral. Felinho da Serrinha, que teve um processo de gestão fiscal julgado irregular pelo órgão em fevereiro, com a decisão se tornando irrecorrível em abril, escapou de ter seu nome incluído desta vez: o que dá mais tranquilidade para seguir com sua candidatura a vice-prefeito na chapa majoritária com Jobson Camelo (Republicanos). Ainda hoje, em nosso site, traremos mais detalhes sobre tais processos que incluíram alguns gestores públicos de Buíque na temida "lista dos inelegíveis" do Tribunal de Contas do Estado.


- NO STF: o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, julgar improcedente um pedido da Procuradoria-Geral da República que questionava o fato da simples apresentação de contas de campanha eleitoral, por parte de um candidato, já ser suficiente para obtenção da chamada certidão de quitação eleitoral. Para o STF, não é necessário que haja aprovação destas contas para emissão do documento, uma vez que a própria lei que a disciplina fala literalmente na sua apresentação como critério para tal.

No entanto, os ministros concordaram que a não apresentação destas contas no prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral ainda pode resultar no impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual aquele candidato pretendia concorrer. Diz assim parte do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos demais ministros:

"(...)Ademais, ao exigir a apresentação de contas de campanha, a norma ora questionada impôs tão somente que elas fossem feitas tempestivamente, de modo a tornar viável a adequada análise pela Justiça Eleitoral, em atendimento ao dever de prestar contas previsto no art. 17, inciso III, da Constituição Federal, como reiteradamente interpretado e regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Vale registrar, por fim, que a distinção entre aprovação e apresentação das contas eleitorais decorre da redação do art. 30 da Lei nº 9.504/97, o que não impede o controle acerca da arrecadação das campanhas eleitorais pela Justiça Eleitoral, seja por meio da representação instituída pelo art. 30-A da Lei das Eleições, seja pela via da investigação judicial eleitoral prevista no art. 22 da LC nº 64/90, de modo que não subsiste a alegada “proteção deficiente” dos princípios constitucionais que guarnecem o processo eleitoral. Ambos podem gerar, de acordo com a gravidade dos desvios financeiros, bem como a lesividade aos bens jurídicos tutelados pelo art. 14, § 9º, a cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos, bem como a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelos ilícitos (como consequência imediata, no caso das investigações judiciais eleitorais previstas no art. 22 da LC n. 64/90, ou mediata, no caso das representações do art. 30-A da Lei n. 9.504/97, c/c art. 1º , I, j, da Lei de Inelegibilidades), observando-se os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, os quais deverão ser sopesados em cada caso concreto (...)"

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PT questiona justamente o artigo de uma resolução do TSE que disciplina os julgamentos de contas não prestadas por candidatos. A relatoria é do Ministro Alexandre de Moraes. Essa ação ainda não tem data para ser julgada.


E ainda no STF, foi suspenso o julgamento que pode mudar uma decisão tomada pela própria corte no ano passado de responsabilizar os profissionais e veículos de imprensa por informações falsas dadas por terceiros em entrevistas, desde que publicadas. Esse julgamento é oriundo de um recurso movido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e tem também o Diário de Pernambuco como parte interessada. O jornal foi processado pelo ex-deputado Ricardo Zaratini, por causa de uma matéria publicada em 1995, usando informações falsas fornecidas por um entrevistado, em que o apontou como responsável por um atentado a bomba no Aeroporto Internacional do Recife que deixou 14 feridos e dois mortos em 1966. O Jornal do Commercio, seu concorrente, desmentiu o Diário com uma reportagem em que trazia fatos novos sobre o incidente, com documentos analisados e depoimentos de dezenas de ex-militantes, levando Zarattini a ingressar com o processo contra o jornal pernambucano anos depois.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu alterações ao entendimento da corte, que passaria a responsabilizar os veículos de imprensa em casos similares a este somente se fosse comprovada a má-fé ao publicar informações sabidamente inverídicas. Os ministros Luiz Fux e Flávio Dino pediram vista (mais tempo para analisar o caso) e o julgamento foi suspenso.

William Lourenço

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