CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 28 DE AGOSTO

 

Destaques desta edição são: o cancelamento da reunião de comissão do Senado que avaliaria renovação de concessão da Rádio Buíque FM, além das mais recentes atualizações sobre as eleições no município do agreste pernambucano (Foto: Pedro França/ Agência Senado)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 28 de agosto de 2024.


- NO SENADO FEDERAL: A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado (CCDD) teve sua reunião desta quarta-feira (28) cancelada por falta de quórum. Constavam da pauta 13 projetos de decreto legislativo para renovação de outorga de 12 rádios comunitárias e de outorga de uma FM. Em todos os projetos, os senadores relatores solicitam informações adicionais do Ministério das Comunicações.

A CCDD, presidida pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), reúne-se às quartas-feiras no período da manhã.

Fonte: Agência Senado


Dentre as rádios comunitárias que teriam suas renovações de outorga analisadas pela comissão, está a Rádio Buíque FM, que funciona no município do agreste de Pernambuco. Segundo parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), o Ministério das Comunicações deverá prestar esclarecimentos à comissão sobre essa renovação, após constatarem indícios de manutenção de vínculos de natureza política pela associação que administra a emissora, contradizendo o que prevê a lei. A Associação Cultural Buíque FM é atualmente presidida por Herikson Albuquerque, filho do ex-prefeito Blésman Modesto: ambos são apoiadores declarados do grupo político ao qual pertencem o atual prefeito Arquimedes Valença e o atual vice-prefeito e candidato a Prefeito, Túlio Monteiro (MDB). Com o cancelamento da reunião desta quarta-feira, a pauta será colocada em votação somente na semana que vem.


- ELEIÇÕES 2024: o Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, no agreste de Pernambuco, deferiu nesta quarta-feira o registro de candidatura de Túlio Monteiro (MDB), atual vice-prefeito que é apoiado por Arquimedes Valença para sucedê-lo.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favorável ao deferimento, mas chamou a atenção para uma incompatibilidade nas informações dos bens declarados pelo político.

Túlio declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 508 mil, sendo três terrenos em Arcoverde, uma casa em Gravatá e uma participação societária em uma empresa de locadora de veículos. A Promotora Joana Turton Lopes apontou que, além destes bens, ainda constava no sistema INFOSEG (do Ministério da Justiça) que ele era sócio de: dois postos de combustíveis, pelas empresas FT Combustíveis Ltda e Posto Arcoverde Limitada; e outra locadora de veículos, com nome fantasia Voltz Motors Arcoverde.

O MP Eleitoral reiterou que Túlio Monteiro preencheu a todos os demais requisitos de condições de elegibilidade previstos em lei, mas pediu que o candidato esclareça se tais empresas ainda estão em seu nome, suprindo assim a irregularidade apontada. Ele ainda será intimado nos próximos dias para fornecer estas informações.

A ação de investigação judicial eleitoral movida contra ele, que pede a cassação de sua candidatura e sua inelegibilidade por oito anos, ainda será julgada. Tanto Túlio quanto sua vice, Miriam Briano, e todos os referidos como investigados apresentarão suas defesas, bem como haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o assunto. Até que saia uma decisão do Juiz Eleitoral no sentido de impugná-lo, Túlio Monteiro poderá seguir normalmente com seus atos de campanha em Buíque.


Também nesta quarta-feira, por meio de despacho, o Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque determinou que Túlio Monteiro, Miriam Briano e o radialista Tony Silva (organizador da Live TV Buíque) apresentem, em até dois dias, suas defesas a respeito de uma representação aberta contra eles pelo Ministério Público Eleitoral.

Nesta representação, eles são acusados de violar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral por conta da transmissão ao vivo da convenção partidária realizada na ETE Cyl Galindo no dia 04 de agosto. A denúncia, feita de forma anônima à Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco, foi aceita pela Promotoria de Justiça de Buíque, que protocolou a representação na última segunda-feira.


O candidato a Vereador em Buíque, Enfermeiro Luís Cristiano (PSB), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido nesta terça pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral. Ele, que tentava a reeleição, teve suas contas de campanha de 2020 julgadas como não prestadas, o que, segundo resolução de TSE, o impede de obter sua certidão de quitação eleitoral e de se candidatar até o final do mandato ao qual pretendia concorrer (ou seja, até o fim deste ano).

A defesa havia sustentado que o candidato estava quite com a Justiça Eleitoral, tese contestada pelo Juiz Felipe Marinho dos Santos e pelo Ministério Público Eleitoral.

"O julgamento das contas de campanha como não prestadas impede ao candidato a obtenção das quitação eleitoral até o fim da candidatura. Atente-se ao teor do art. 80, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019:

Art. 80. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:

I - à candidata ou ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas;

No caso, o candidato teve suas contas de campanha referentes ao pleito de 2020 julgadas não prestadas, nos autos do processo nº 0600259-79.2020.6.17.0060, com trânsito em julgado em 16/02/2021. Assim, não apresenta quitação eleitoral, estando impedido de concorrer ao cargo de vereador, na forma do art. 11, §1º, VI, da Lei de Eleições.

 

Em defesa, o candidato sustentou estar quite com a Justiça Eleitoral. Para tanto, juntou aos autos a certidão de quitação de ID 122492578.

 

Todavia, conforme informação de ID 122558810, o requerente obteve a quitação eleitoral por ter sido lançado, por equívoco da serventia eleitoral, a ASE 230, motivo/forma 01, em vez da ASE 230 - motivo/forma 05 em sua inscrição eleitoral. Após a correção da ASE  pelo Cartório Eleitoral, a situação do requerente passou a  ser "não quite", como se constata da certidão de ID 122561353.

 

Frise-se, por fim, que a quitação eleitoral abrange a apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral, na forma do art. 10, §7º, da Lei 9.504/97. Assim, o pedido não se encontra com os requisitos previstos no art. 28, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e art. 11, da Lei de Eleições", diz parte da decisão.

O artigo da resolução do TSE citado na decisão, que culminou no indeferimento da candidatura do Enfermeiro Luís Cristiano, virou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PT no Supremo Tribunal Federal. Essa ação tem relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e ainda não tem data marcada para julgamento.

Sobre a decisão desta terça-feira, ainda cabe recurso ao TRE-PE e ao TSE. O Enfermeiro Luís Cristiano se manifestou em suas redes sociais, dizendo que sua equipe jurídica irá recorrer para que ele possa concorrer. Um pedido de impugnação de candidatura contra a candidata a Vereadora Maria Clara (PSB) também foi protocolado, baseado nesse mesmo artigo da resolução do TSE sobre contas não prestadas. A decisão sobre o caso dela ainda sairá nos próximos dias.

William Lourenço

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