CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 27 DE AGOSTO

 

Destaques desta edição são: as atualizações sobre algumas representações por propaganda eleitoral antecipada contra os candidatos a Prefeito de Buíque, a explicação do Tribunal de Contas do Estado sobre processo de gestão fiscal em que Felinho da Serrinha foi multado e mais

Leia também: Eleições 2024- Transmissão de convenção em Buíque vira alvo de representação do Ministério Público


O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 27 de agosto de 2024.


- ELEIÇÕES 2024: a respeito da lista com gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, fato trazido em nosso site diversas vezes, o Podcast Cafezinho com William Lourenço buscou perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco um esclarecimento acerca da situação de Felinho da Serrinha (Progressistas), candidato a vice-prefeito na chapa de Jobson Camelo (Republicanos). O atual Presidente da Câmara de Vereadores havia sido multado em fevereiro deste ano após os conselheiros avaliarem que ele era responsável pelas irregularidades apontadas em um relatório de gestão fiscal, que teve como base uma auditoria feita em 2022. Havíamos dito que tal multa poderia afetar sua condição de elegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mas para nos certificar, contatamos o TCE por meio de sua Ouvidoria. A demanda foi levada à Gerência de Controle de Débitos e Multas do órgão, que nos enviou por e-mail a seguinte manifestação:

"Informo que os processos de Gestão Fiscal não compõem a base de dados da lista enviada à justiça eleitoral, por serem análise de apenas um quadrimestre"

Por conta disso, o nome de Felinho não apareceu na lista entregue à Justiça Eleitoral, estando apto a concorrer normalmente. Fica aqui o esclarecimento.


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu na última quinta-feira (22), por unanimidade, dar provimento parcial a um recurso movido por Túlio Monteiro (MDB) e Arquimedes Valença contra uma decisão do Juiz da 60ª Zona Eleitoral que havia multado os políticos por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, movida pelo partido Republicanos (ao qual Jobson Camelo, candidato a Prefeito de Buíque, é filiado), o atual vice-prefeito e candidato a Prefeito foi multado em R$ 7,5 mil por conta da confecção e distribuição de bonés com seu nome no município, enquanto o atual Prefeito havia sido multado em R$ 5 mil por supostamente também ter se beneficiado com a propaganda irregular.

A relatora da ação no TRE-PE, Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, entendeu que não havia fundamento jurídico para responsabilizar Arquimedes Valença pelo ilícito, "uma vez que está impedido de concorrer à reeleição, estando no final de seu segundo mandato consecutivo como chefe do executivo municipal". Também não ficou comprovada a participação dele na confecção nem na distribuição dos bonés, e assim ele se livrou da multa.

Já quanto a Túlio Monteiro, a multa de R$ 7,5 mil foi mantida. Eis o que diz parte do acórdão:

"(...) Os apelantes sustentaram, ademais, a ausência de apresentação, por parte do partido recorrido, de documentação hábil a comprovar a condição de Túlio Monteiro como pré-candidato da atual administração. Contudo, em 04/08/24, em convenção do Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, o Sr. Túlio Monteiro foi formalmente escolhido para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições futuras, integrando a chapa com a Sra. Miriam Briano Alves. Diante desse fato incontroverso, dispensam-se maiores considerações a respeito do tema. Com relação à distribuição de brindes com intuito eleitoreiro, alegaram que não há provas de que tenham confeccionado ou autorizado a distribuição dos bonés. Defenderam ainda que as fotografias anexadas aos autos não possuem conotação política, já que não contêm slogans, símbolos, números de partido ou qualquer pedido explícito ou implícito de votos, afastando a caracterização de propaganda política antecipada. (...) 

(...) Como visto, a distribuição de bens aos eleitores está expressamente vedada no texto do art. 39, §6º, da Lei das Eleições. Além disso, o fato de um grande número de pessoas estar usando bonés idênticos, com a cor que remete ao partido, com o nome do pré-candidato e fazendo o gesto de 'V' com a mão em diversos eventos próximos às eleições, evidencia claramente um cunho eleitoral, promovendo a imagem do Sr. Túlio Monteiro, pré-candidato ao cargo de prefeito em Buíque/PE.

Os argumentos da defesa de que as fotografias anexadas aos autos não possuem conotação política, por não conterem slogans, símbolos, números de partido ou qualquer pedido explícito ou implícito de votos, não se sustentam. A simples distribuição de um brinde utilizado no contexto descrito no parágrafo anterior caracteriza um ato típico das antigas campanhas eleitorais, antes da proibição da distribuição de brindes aos eleitores.

Desta feita, concluo que foi veiculada propaganda antecipada por meio vedado, dado o evidente caráter eleitoral do artefato publicitário distribuído aos eleitores. (...)

(...) No que diz respeito ao pré-candidato Túlio Monteiro, sucessor da atual gestão na disputa ao cargo de prefeito nas próximas eleições, fica clara sua condição de beneficiário da propaganda ilícita.

Assim, como já dito, não obstante inexista prova de que tenha confeccionado e distribuído diretamente as benesses, é possível extrair, dos elementos dos autos, que, na condição de beneficiário, teve conhecimento do ilícito, pois o pré-candidato aparece em diversas fotografias com eleitores que usam os bonés, razão pela qual tenho por configurado seu prévio conhecimento da propaganda irregular. (...)"

Túlio ainda responde a outras duas representações por propaganda eleitoral antecipada na Justiça Eleitoral: a mais recente foi protocolada ontem pelo Ministério Público Eleitoral e aponta o descumprimento de uma resolução do TSE na transmissão ao vivo de sua convenção partidária. Além dele, foram representados a sua candidata a vice-prefeita da chapa, Miriam Briano, e a Live TV Buíque, organizada pelo radialista Tony Silva. O Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque decidirá sobre o assunto nos próximos dias.

Na outra, ele foi multado em R$ 10 mil por conta de uma carreata feita em 15 de junho, horas após conceder uma entrevista à Live TV Buíque. Ele já recorreu ao TRE-PE, que analisa o caso.

Ainda há contra ele uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar suposto cometimento de crime de abuso de poder econômico e político, o que pode resultar na cassação de sua candidatura e/ou diplomação e torná-lo inelegível por oito anos. Outras sete pessoas, incluindo Miriam Briano e Arquimedes Valença, foram incluídas como investigadas. O Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque negou um pedido de tutela inibitória da coligação União pela Mudança (da qual Jobson Camelo faz parte) por entender que os requisitos necessários para deferimento não haviam sido preenchidos; mas considerou procedente o pedido de que a Prefeitura de Buíque fornecesse todos os dados referentes às contratações temporárias realizadas de junho deste ano em diante que não constavam em seu Portal da Transparência. Todos os investigados precisarão apresentar defesa e o Ministério Público Eleitoral também dará seu parecer sobre a ação. A advogada da coligação a qual Túlio Monteiro faz parte foi contatada para se manifestar sobre o assunto, mas ainda não nos retornou.


Já seu adversário, Jobson Camelo (Republicanos), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a multa de R$ 7,5 mil que recebeu por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo PSD, um dos partidos da coligação Com o Trabalho Buíque segue Avançando (da qual Túlio Monteiro faz parte), que alegou que um encontro entre o então pré-candidato a Prefeito e Felinho da Serrinha no dia 15 de julho teve finalidade de ato típico de campanha. Além deles, outras cinco pessoas foram representadas, mas somente Jobson foi multado em decisão da 60ª Zona Eleitoral de Buíque. Ainda não há previsão de quando este recurso será julgado.


- FESTIVAL PERNAMBUCO MEU PAÍS: evento que passará por Buíque, no agreste do estado, precisou substituir uma de suas principais atrações a três dias do início das apresentações.

Roberta Miranda, que havia sido anunciada como uma das atrações a passar pelo município neste sábado, foi substituída pela banda Babado Novo. A informação foi confirmada pela própria Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco, organizadora do festival, sem maiores detalhes do porquê dessa troca. A cantora havia realizado alguns exames de rotina em São Paulo nesta semana. As apresentações circenses, que haviam passado por todos os outros sete municípios da rota prevista, segundo publicação oficial do Festival, também estarão em Buíque*: última parada do evento, a ser realizado nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro.


* A correção se fez aqui necessária após confirmação da montagem da tenda circense no município, que ficará na Praça Major França, Centro.

William Lourenço

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