Foi publicada, na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, uma recomendação da Promotoria de Justiça de Buíque e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco ao prefeito Arquimedes Valença e à Secretária Municipal de Educação, Rafaella Soares, para que seja realizado em até 40 dias um processo seletivo simplificado que vise contratar um professor de Braille para a rede municipal de ensino. A seleção precisará ter ampla divulgação e o contrato precisará ser de, no mínimo, 180 dias.
A medida vem após ambos os órgãos constatarem que o município não conta com esse tipo de profissional em seu quadro de funcionários, prejudicando o acesso à educação daqueles alunos que tenham algum tipo de deficiência visual, contrariando o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma lei federal de 1962 que instituiu as convenções Braille para uso na escrita e leitura de deficientes visuais no Brasil (o termo deficiente visual é aqui usado, por também constar na própria recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco).
Além disso, a Promotora de Justiça de Buíque, Joana Lopes Turton, e o Defensor Público no município, Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso, recomendaram ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação que:
- providenciem o material necessário à instrução dos estudantes com deficiência visual na rede municipal de ensino em até 40 dias, devendo articular com a Secretaria Estadual de Educação o fornecimento destes materiais;
- façam um levantamento sobre a quantidade de estudantes com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino de Buíque em até 4 meses, para que se avalie a necessidade de tornar o cargo de professor de Braille um cargo efetivo;
- encaminhem ao Ministério Público e à Defensoria Pública um Relatório Circunstanciado, mediante ofício, em até 30 dias, comprovando que adotaram medidas para o cumprimento da Recomendação.
Deve-se deixar claro aqui também que, embora seu nome seja Recomendação, a partir do momento que um representante do poder público a recebe por ofício, ele passa a ser obrigado a cumpri-la. Do contrário, medidas legais contra ele podem ser tomadas: inclusive, abertura de processos por improbidade administrativa.