BUÍQUE: PREFEITURA TERÁ QUE CONTRATAR PROFESSOR DE BRAILLE PARA REDE DE ENSINO EM ATÉ 40 DIAS, RECOMENDA MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Pedido de processo seletivo simplificado vem após o órgão e a Defensoria Pública constatarem que município do agreste pernambucano não tem nenhum profissional em seu quadro de funcionários. Por mais que se chame Recomendação, o seu descumprimento pode acarretar em sanções legais ao Prefeito e à Secretária de Educação (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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Foi publicada, na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, uma recomendação da Promotoria de Justiça de Buíque e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco ao prefeito Arquimedes Valença e à Secretária Municipal de Educação, Rafaella Soares, para que seja realizado em até 40 dias um processo seletivo simplificado que vise contratar um professor de Braille para a rede municipal de ensino. A seleção precisará ter ampla divulgação e o contrato precisará ser de, no mínimo, 180 dias.

A medida vem após ambos os órgãos constatarem que o município não conta com esse tipo de profissional em seu quadro de funcionários, prejudicando o acesso à educação daqueles alunos que tenham algum tipo de deficiência visual, contrariando o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma lei federal de 1962 que instituiu as convenções Braille para uso na escrita e leitura de deficientes visuais no Brasil (o termo deficiente visual é aqui usado, por também constar na própria recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco).

Além disso, a Promotora de Justiça de Buíque, Joana Lopes Turton, e o Defensor Público no município, Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso, recomendaram ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação que:

- providenciem o material necessário à instrução dos estudantes com deficiência visual na rede municipal de ensino em até 40 dias, devendo articular com a Secretaria Estadual de Educação o fornecimento destes materiais;

- façam um levantamento sobre a quantidade de estudantes com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino de Buíque em até 4 meses, para que se avalie a necessidade de tornar o cargo de professor de Braille um cargo efetivo;

- encaminhem ao Ministério Público e à Defensoria Pública um Relatório Circunstanciado, mediante ofício, em até 30 dias, comprovando que adotaram medidas para o cumprimento da Recomendação.

Deve-se deixar claro aqui também que, embora seu nome seja Recomendação, a partir do momento que um representante do poder público a recebe por ofício, ele passa a ser obrigado a cumpri-la. Do contrário, medidas legais contra ele podem ser tomadas: inclusive, abertura de processos por improbidade administrativa.

William Lourenço

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