EXCLUSIVO: AS DENÚNCIAS DE SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA EM BUÍQUE NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

Pela Lei Eleitoral, qualquer tipo de ação que vise pedir votos aos eleitores, mesmo que de forma sutil, antes do dia 16 de agosto, pode ser considerado crime eleitoral passível de multa aos responsáveis. No município do agreste pernambucano, os pré-candidatos a Prefeito Túlio Monteiro e Jobson Camelo já foram acionados em representações por supostamente terem feito esse tipo de propaganda. Aqui, traremos mais detalhes destes processos, como eles funcionam e as respostas das partes que quiseram se manifestar sobre o assunto (Créditos das imagens: Tony Silva/ Live TV Buíque e Leonardo Silva/ Choque Cultural Buíque)

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Os dois pré-candidatos a Prefeito de Buíque, no agreste de Pernambuco, foram denunciados à Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada. Pela Lei Eleitoral, o pedido explícito de votos aos eleitores ou aquele cuja mensagem tenha pedido subentendido de voto antes do período autorizado para esse fim é considerado um crime eleitoral e o candidato pode ser multado por isso. A propaganda eleitoral para as eleições deste ano estará autorizada a partir de 16 de agosto, e irá até 03 de outubro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019.

As informações aqui trazidas estão disponíveis ao público por meio do portal de Consulta Pública Unificada (PJe) do Tribunal Superior Eleitoral. O Podcast Cafezinho com William Lourenço também fez questão de entrar em contato com os pré-candidatos citados para buscar deles suas manifestações, antes da publicação desta reportagem.

O encontro entre Felinho da Serrinha e Jobson Camelo, que depois culminou no anúncio da entrada do Presidente da Câmara de Vereadores à base do pré-candidato a Prefeito pela oposição no dia 15, foi o motivo da representação protocolada na última sexta-feira na 60ª Zona Eleitoral de Buíque. Além deles, foram citados os vereadores Elson Francisco, Enfermeiro Luís Cristiano, Leonardo de Gilberto e Maria Clara; e o ex-prefeito Jonas Camelo Neto. Nesta segunda-feira, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos determinou o prazo de dois dias para que todos possam apresentar sua defesa. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido para, aí sim, sair uma decisão. Por questões éticas e editoriais, não traremos aqui o nome do denunciante (embora ele conste no processo, que pode ser consultado por qualquer cidadão).

Já o vice-prefeito e pré-candidato da situação, Túlio Monteiro, responde a duas representações na Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada: em uma delas, inclusive, já houve decisão desfavorável a ele.

Na primeira representação, foi apontado como suposta propaganda eleitoral antecipada uma carreata feita depois de sua participação na Live TV Buíque, no último dia 15 de junho. Nessa carreata, que passou pelo Distrito do Carneiro, teriam sido executadas algumas músicas de cunho eleitoral a fim de propagar sua candidatura. A entrevista concedida ao radialista Tony Silva e ao blogueiro e colunista social Adauto Nilo, vale frisar, não é o alvo da denúncia feita em 17 de junho à Promotoria de Justiça Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Buíque. Diversos stories dessa carreata foram compartilhados pelo próprio Túlio em seu perfil no Instagram e usados como prova na denúncia, que foi feita de forma anônima. Os vídeos a seguir constam no processo que, novamente frisamos, pode ser consultado por qualquer cidadão.



Túlio Monteiro também foi denunciado pela distribuição de bonés com seu nome no município de Buíque. Além dele, foram citados nesta denúncia o atual prefeito Arquimedes Valença e os vereadores Rodrigo da Ótica e Melque do Catimbau. A representação foi feita pelo diretório municipal do Republicanos, partido ao qual Jobson Camelo é filiado. Segundo o partido, "o Vice-Prefeito Túlio Monteiro, pré-candidato da gestão atual, juntamente com o Prefeito Arquimedes Guedes Valença, promoveu a confecção e distribuição de bonés com a cor vermelha e o nome "Túlio Monteiro" em destaque, caracterizando propaganda eleitoral antecipada; que a distribuição desses bonés, visível em várias imagens anexas, influencia indevidamente os potenciais eleitores, ferindo os princípios democráticos da Constituição e criando um "efeito manada" entre os indecisos; que agentes públicos, como motoristas e operadores de máquinas, também estão utilizando os bonés durante o serviço, o que parece atribuir as obras públicas ao pré-candidato, violando os princípios da impessoalidade e moralidade; que a legislação eleitoral vigente (art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97) proíbe a confecção e distribuição de brindes que proporcionem vantagem ao eleitor, e alega que Túlio Monteiro é responsável pela distribuição dos bonés, conforme suas postagens nas redes sociais".

A defesa dos representados disse nos autos que "não foram apresentados argumentos que comprovem que esses representados realizaram propaganda eleitoral extemporânea com a confecção ou distribuição de bonés". Argumentou também que "não há provas de que Túlio Monteiro é o pré-candidato da gestão atual, pois a inicial não anexou documentos ou provas materiais irrefutáveis que comprovem essa condição"; que "a representação baseia-se em conjecturas e suposições sem provas concretas de que Túlio Monteiro confeccionou ou autorizou a distribuição dos bonés; as fotos apresentadas são de evento particular e não caracterizam propaganda política antecipada, pois não há pedido explícito de votos, slogan, símbolo, ou número de partido; e que os representados jamais confeccionaram ou distribuíram os bonés, podendo terceiros terem feito isso sem a aquiescência ou ordem dos representados".

Houve um pedido, por parte do diretório municipal do Republicanos, para que, em caráter liminar, fossem removidos do Instagram algumas postagens que pudessem ser consideradas irregulares segundo a legislação eleitoral vigente, mas por não terem sido apresentadas as URLs (ou links) destas postagens, esse pedido foi indeferido.

No pedido da proibição da distribuição de bonés com o nome do pré-candidato a Prefeito Túlio Monteiro, houve o acolhimento em parte da preliminar.

Na decisão, proferida em 17 de junho, foi destacado que a petição "não delineou com precisão as supostas participações" de Rodrigo da Ótica e Melque do Catimbau na imputada propaganda irregular e que, por esse motivo, o processo contra os dois deveria ser extinto sem resolução do mérito.

Quanto à participação de Arquimedes Valença na suposta propaganda eleitoral antecipada, para o Juiz Eleitoral, "é demonstrada de maneira contundente, sendo inviável reconhecer a sua ausência de responsabilidade. Conforme assinala o legislador, restará demonstrada se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda" e, por isso, o prefeito de Buíque foi multado em R$ 5 mil.

"Quando a propaganda eleitoral com promoção pessoal de um pré-candidato é realizada através de métodos proibidos, como a distribuição de brindes, o Tribunal Superior Eleitoral considera configurada a propaganda eleitoral antecipada por uma razão clara: os métodos de publicidade que são proibidos durante a campanha também não podem ser utilizados na pré-campanha. Essa interpretação deriva de uma análise abrangente e detalhada das normas eleitorais. Em situações tais, em que a própria forma utilizada pelo candidato já é proscrita pela norma, é dispensável a identificação de pedido explicito de votos para reconhecimento da propaganda precoce", reforçou o Juiz Eleitoral em sua decisão.

Túlio Monteiro recebeu uma multa de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Tanto ele quanto Arquimedes já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Procuramos entrar em contato com o vice-prefeito para que pudesse se manifestar sobre as representações. Até o momento em que esta reportagem estava sendo produzida, não obtivemos retorno, embora o espaço siga aberto.

O departamento jurídico do Diretório Municipal do Republicanos em Buíque enviou ao Podcast Cafezinho a seguinte nota (que também nos foi enviada pelo próprio pré-candidato a Prefeito de Buíque, Jobson Camelo):

"Em que pese não ter sido notificado, ainda, nossa equipe jurídica tomará conhecimento da referida representação e prestará seus esclarecimentos, afim de inibir quaisquer ilações criadas pelos adversários.

Cabe ressaltar que tais representações não tem repercussão em nossa pré candidatura, que permanece hígida."

A respeito da representação feita contra Túlio Monteiro pelo Republicanos, um dos advogados do diretório municipal do partido esclareceu que o adversário estava realizando algumas práticas eleitoreiras que são inibidas no momento, e que o intuito foi somente de cessá-las.

O advogado da vereadora Maria Clara disse ter recebido com surpresa o fato dela ter sido citada na representação por propaganda eleitoral antecipada, e que ainda iria conversar com ela para uma eventual resposta oficial sobre o assunto. Ainda estamos buscando as manifestações oficiais dos demais citados.

Lembrando que as convenções partidárias que oficializarão os nomes dos candidatos a Prefeito e Vereador em Buíque poderão ser realizadas até o dia 05 de agosto. Até agora, só Túlio Monteiro divulgou a data da sua convenção: marcada para 04 de agosto.

A propaganda eleitoral antecipada gera multa, que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil. A depender das circunstâncias, se houver reincidência da prática por parte de algum candidato, o ato pode ser compreendido como abuso de poder econômico e político (crime eleitoral mais grave e que pode culminar na cassação do registro de candidatura e no impedimento da diplomação do candidato vencedor daquela eleição). O Tribunal Superior Eleitoral recomenda a quem quiser fazer denúncias desse tipo que entre no site do Ministério Público Eleitoral (https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias) e forneça todos os dados necessários.

William Lourenço

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