ELEIÇÕES 2024: STF ANALISA AÇÃO QUE PODE BENEFICIAR QUEM TEVE CONTAS ELEITORAIS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS

 

Ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PT, que questiona o fato de candidatos ficarem impedidos de concorrer até o fim da legislatura pretendida, ainda que regularizem a situação depois. Ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação. Decisão poderá, ou não, beneficiar pretensos candidatos a Prefeito e a Vereador em todo o Brasil que se encontram atualmente nesta condição (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)

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O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no final do mês passado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, em caráter de Medida Cautelar, para que seja suspenso o trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que fala sobre o julgamento de contas eleitorais consideradas como não prestadas.

O artigo 80, I, § 1º, I da Resolução TSE nº 23.607/2019 (questionado pelo PT na ação) diz que:

"Art. 80. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta: 
I - à candidata ou ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas (...)
§ 1º Após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas como não prestadas, a interessada ou o interessado pode requerer, na forma do disposto no § 2º deste artigo, a regularização de sua situação para:
I - no caso de candidata ou de candidato, evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura"
Por exemplo: se um pretenso candidato acabar tendo suas contas de campanha das eleições de 2020 julgadas como não prestadas na zona eleitoral, ele ficará impedido de emitir a certidão de quitação eleitoral (obrigatório para o pedido de registro de candidatura) até o final da legislatura a qual pretendia concorrer (ou seja, até o fim de 2024). Ainda que ele consiga apresentar depois toda a documentação que regularize sua situação, o efeito de impedimento persiste. Essa prestação de contas é obrigatória a todos os candidatos: inclusive aos desistentes, aos que renunciaram, aos que não fizeram campanha, aos que não tiveram votos e até àqueles que tiveram seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O PT alega que tal regra viola o princípio constitucional da legalidade e da reserva legal. Chegou a citar em seu pedido que o TSE "teria ultrapassado o poder de regulamentação, tendo atuado como efetivo legislador positivo" e que a norma não permite a quitação eleitoral “por todo o período do mandato eletivo disputado, mesmo quando o candidato efetivamente prestar as contas”, constituindo-se “verdadeira sanção que afeta a fruição de direito fundamental e que não tem amparo em lei em sentido estrito”.

Há um interesse gigantesco do PT em suspender os efeitos deste artigo em especial da Resolução do TSE por dois motivos: o primeiro e mais óbvio, para que muitos de seus filiados que se encontram impedidos possam concorrer às eleições deste ano; e que o impedimento também respinga no partido ao qual ele está filiado, podendo este não receber a sua cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O Ministro Alexandre de Moraes foi sorteado como relator da ação no STF. No dia 25 de junho, ele já havia determinado que o Tribunal Superior Eleitoral fornecesse informações, e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestassem sobre o tema. Não há previsão de quando esta ação será julgada.

O Podcast Cafezinho com William Lourenço pediu explicações ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Supremo Tribunal Federal, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União sobre esta ação direta de inconstitucionalidade. Como o pedido de resposta foi feito neste fim de semana, as assessorias de imprensa de todas as partes citadas só poderão nos retornar depois da segunda-feira.
William Lourenço

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