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Foram publicadas, em edição extra (Nº 121/2024) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas portarias assinadas pela Ministra Cármen Lúcia, presidente do órgão, definindo e divulgando os limites de contratação de pessoal e de gastos para campanhas de prefeito e vereador a serem considerados para as eleições municipais, marcadas para 06 de outubro em todo o país (exceto Brasília e o arquipélago de Fernando de Noronha).
Traremos aqui as informações relativas exclusivamente ao município de Buíque, no agreste de Pernambuco. Para consulta geral sobre os limites de contratação de pessoal e de gastos com campanhas em qualquer outro município, basta clicar em uma das frases em destaque.
Os valores com gastos de campanha, que são de financiamento com dinheiro público, equivalem aos adotados nas eleições municipais de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Com esta atualização, os candidatos a Prefeito em Buíque poderão gastar até R$ 254.490,38 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos) em suas campanhas: um aumento de quase 67,6% em relação a 2016.
Já os vereadores terão um limite de gastos de R$ 22.165,74 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos): aqui, também foi registrado um aumento de quase 67,6% em relação a 2016. Apenas para efeito de comparação, o limite de gastos para a campanha em 2024 é praticamente o dobro do salário mensal de um vereador buiquense, que está atualmente em R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais).
O desrespeito a este limite pode fazer com que o candidato responda judicialmente por abuso de poder econômico e pague uma multa equivalente a 100% da quantia que for além do teto.
São considerados como gastos de campanha: a contratação direta ou indireta de pessoal, a produção de material impresso, audiovisual (jingles próprios ou paródias de músicas com autorização dos detentores dos direitos autorais, vídeos e programas eleitorais para rádio e televisão, dentre outros), despesas diversas (com transporte, comitês de campanha, aluguel de locais para atos de campanha eleitoral), etc.
Despesas, que podem ser individualizadas, efetuadas por candidatos e seus respectivos partidos no período eleitoral também serão contabilizados para o limite de gastos. E toda a movimentação financeira de campanha precisa, obrigatoriamente, ser registrada por uma conta bancária específica. Conta esta que tem que ser declarada ao TSE.
Já no quesito contratação de pessoal, também existem limites que o TSE impôs aos municípios, e que os candidatos também precisam respeitar.
Buíque contará neste ano com 41.468 eleitores aptos a votar. Para se chegar ao número de contratações máximas para as campanhas de candidatos a Prefeito, levou-se em conta quantos eleitores dariam 1% do eleitorado total, limitado a 30 mil eleitores: 300. Depois pegaram os mais de 11 mil eleitores que haviam sobrado e dividiram por mil, dando 11. E aí fizeram a soma de 300 mais 11, chegando ao limite máximo de 311 contratações por candidatura a Prefeito.
Já para as candidaturas a Vereador, o limite máximo de contratações ficou definido como a metade do valor máximo para Prefeito: como daria 155,5 o valor exato, o limite máximo ficou em 156 neste caso.
As convenções partidárias poderão acontecer já a partir do próximo sábado. O atual vice-prefeito e pré-candidato da situação, Túlio Monteiro, anunciou que a convenção de seu partido, o MDB, ocorrerá no dia 04 de agosto. O pré-candidato Jobson Camelo, filiado ao Republicanos, ainda não anunciou a data oficial de sua convenção.
A campanha eleitoral propriamente dita só estará autorizada a partir do dia 16 de agosto, primeiro dia após o fim do envio dos registros de candidatura, e durará até o dia 03 de outubro.