O Ministério Público de Pernambuco emitiu recomendação pela revogação de uma emenda à Lei Orgânica do Município de Buíque, no agreste do estado, que basicamente garantiria uma pensão vitalícia a ex-vereadores e ex-prefeitos que conseguissem se eleger por três mandatos, consecutivos ou não. A emenda foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 29 de dezembro do ano passado e dizia o seguinte:
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Ex-Vereador, a partir de três (03) mandatos, não consecutivos, perceberá uma pensão especial, equivalente a 30% (Trinta por cento) dos subsídios dos atuais vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buíque – PE, desde que tenha 65 anos de idade.
(...)
“Art. 195 - Ao Ex-Prefeito, a partir de três (03) mandatos, não consecutivos, perceberá uma pensão especial, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do atual Prefeito do Município"
O texto, nestes termos, beneficiaria diretamente, por exemplo: Arquimedes Valença, atual prefeito do município, que acumula cinco mandatos e que deixará o posto no fim de dezembro; Felinho da Serrinha, atual presidente da Câmara de Vereadores que já conta com três mandatos e que lançou seu nome como pré-candidato a Prefeito (embora haja um grande risco de ficar inelegível, por causa de uma prestação de contas sua julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado no começo do ano); e o vereador Peba do Carneiro, que também estaria entre os que cumprem esse requisito mínimo para recebimento do benefício por ter sido eleito três vezes.
O salário de um vereador em Buíque, atualmente, é de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Quem exerce o cargo de Presidente da Câmara ganha, além destes, mais R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) em seu salário. O prefeito de Buíque ganha somente R$ 22 mil mensais. Tais valores foram estipulados por lei em 2016 e podem ser aumentados já a partir de agosto. As pensões vitalícias a vereadores ficariam entre R$ 3.030 (aos que obtiveram três mandatos, mas não de forma consecutiva) e R$ 5.050 (para os que obtiveram três mandatos seguidos), e o do prefeito seria de R$ 11 mil. Dependentes destes indivíduos também estariam entre os beneficiários, caso um deles morresse em pleno exercício do cargo.
A Promotora de Justiça Joana Turton Lopes alertou que a emenda é incompatível com a Constituição Federal, afrontando os princípios da moralidade pública, da impessoalidade, da igualdade e da responsabilidade com os gastos públicos. Esse entendimento também foi tomado pelo Supremo Tribunal Federal. O ex-vereador Daidson Amorim chegou a acionar a Justiça para receber essa pensão, que lhe foi negado pela Vara Única da Comarca de Buíque.
A Prefeitura de Buíque e a Câmara de Vereadores de Buíque informaram ao Ministério Público de Pernambuco que irão seguir a recomendação. Uma nova emenda à Lei Orgânica, revogando todos estes artigos, será colocado em votação pela Mesa Diretora quando os vereadores voltarem de seu recesso, em agosto. A Prefeitura, por sua vez, disse que tomará todas as medidas cabíveis para que eventuais pagamentos oriundos desta emenda sejam imediatamente suspensos.