BUÍQUE: MERENDA ESCOLAR E ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PELA PREFEITURA VIRAM ALVO DE AUDITORIA ESPECIAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

Supostas irregularidades apontadas no documento teriam sido cometidas pelo prefeito, dois funcionários do Controle Interno, três secretários municipais, uma empresa de locação de veículos e a representante de uma empresa que fornecia alimentos ao município do agreste pernambucano entre 2021 e 2023. Dano ao erário calculado pelos auditores chega a quase R$ 1 milhão (Foto: Divulgação/ Redes Sociais)

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A Prefeitura de Buíque, no agreste, virou alvo de uma Auditoria Especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O relatório produzido pelos auditores do órgão (e que serve como referência para o processo a ser analisado pelos conselheiros) aponta que, pelo menos, quatro irregularidades teriam sido cometidas entre os anos de 2021 e 2023 pelo Executivo buiquense:

- despesas com aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar sem comprovação da entrega destes produtos às escolas municipais;

- despesas com locação de veículos para o transporte escolar sem a devida comprovação da prestação destes serviços durante o ano de 2021;

- despesas com locação de veículos de passeio e caminhões utilizando recursos do Fundo Municipal de Educação e sem a devida comprovação da prestação destes serviços durante o ano de 2021;

- e aluguéis de imóveis sem qualquer procedimento administrativo que viesse a justificar as escolhas e os preços pactuados.

A auditoria do TCE apontou como responsáveis pelas supostas irregularidades:

- o prefeito Arquimedes Valença;

- a ex-secretária municipal de Educação, Marilan Belisário;

- a ex-secretária municipal de Assistência Social e atual titular da Saúde, Teófila Valença (filha de Arquimedes);

- o atual secretário municipal de Assistência Social, Matheus Albuquerque;

- os funcionários Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista, do Controle Interno;

- a empresa Realbus Locação de Veículos Eireli, apontada como prestadora dos serviços de locação de veículos à Prefeitura no período analisado;

- e Renata Maria Alves de Siqueira, apontada como representante legal da empresa Grupo Informal- Delícias do Campo, contratada para fornecer alimentos à merenda escolar municipal.

O dano total ao erário, e valor passível de devolução por meio da chamada imputação de débito, chega a R$ 943.185,13 (novecentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos).


DESPESAS COM MERENDA ESCOLAR

A análise feita pelos auditores do TCE no contrato e notas fiscais da Secretaria de Educação de Buíque com a empresa Grupo Informal- Delícias do Campo em 2021 aponta que foram pagos mais de R$ 253 mil na aquisição de:

- cerca de 17 mil quilos de galinha caipira;

- 982 dúzias de banana prata;

- 538 quilos de bolo de trigo;

- mais de 3 mil quilos de cebola;

- 997 quilos de mamão;

- 766 quilos de melão; e

- pouco mais de 2 mil quilos de melancia para o abastecimento das escolas municipais.

Só que a credora acabou entregando menos mercadoria do que o contratado, sendo (segundo o Relatório de Auditoria):

- pouco mais de 4 mil quilos de galinha caipira;

- 893 dúzias de banana prata;

- 475 quilos de bolo de trigo;

- 722 quilos de cebola;

- 979 quilos de mamão;

- 668 quilos de melão; e

- 1.957 quilos de melancia.

O prejuízo aos cofres públicos estimado pelos auditores aqui é de mais de R$ 176 mil. O Relatório de Auditoria defendeu que tanto Renata Maria Alves de Siqueira, representante legal da empresa Grupo Informal- Delícias do Campo, quanto Marilan Belisário, que era a secretária de Educação nessa época, sejam penalizadas com a imputação de débito neste valor, para restituição ao município. O Controle Interno do município foi considerado omisso em não definir os critérios nem controlar os procedimentos de aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos da merenda escolar; e o Relatório de Auditoria defendeu a aplicação de multa aos controladores internos Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista. Vale lembrar que as aulas presenciais em Buíque só foram retomadas em maio de 2021.


LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 

Foram analisados pelos auditores do TCE, neste quesito, todos os documentos referentes às despesas de locação de veículos para o transporte escolar entre a empresa Realbus Locação de Veículos Eireli e a Secretaria Municipal de Educação no ano de 2021. O valor total do contrato firmado entre as partes passou dos R$ 3,2 milhões. Em um rápido comparativo com os dias letivos do próprio calendário escolar buiquense, a auditoria concluiu que nos meses de julho, outubro e dezembro do referido ano, a Realbus recebeu cerca de R$ 142 mil a mais que o previsto, pois ocorreram pagamentos de viagens (diárias) para algumas rotas do transporte escolar acima do limite de dias letivos por mês cumpridos pelo calendário escolar de 2021.

A então secretária de Educação, Marilan Belisário, foi apontada como responsável "pela autorização, liquidação e pagamentos das despesas realizadas com serviços de locação de veículos para o transporte escolar no exercício de 2021 ao credor Realbus Locação de Veículos Eireli". O documento dos auditores do TCE ainda ressalta "a fragilidade dos controles da gestão do Fundo Municipal de Educação quando da execução dos contratos, referentes aos serviços de locação de veículos para o transporte escolar no exercício de 2021, firmados com a empresa Realbus Locação de Veículos Eireli".

Foi defendido que tanto Marilan quanto a Realbus devolvam aos cofres públicos buiquenses os mais de R$ 142 mil apontados no Relatório de Auditoria como dano ao erário. Novamente por não ter definido nenhum critério nem adotado qualquer procedimento de controle, foi sugerida a aplicação de multa aos controladores internos Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista.


LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHÕES

A mesma Secretaria Municipal de Educação e a empresa Realbus Locação de Veículos Eireli firmaram outro contrato em 2021: desta vez, referente à locação de dois veículos de passeio, um caminhão-pipa, um caminhão com carroceria de madeira e uma van. O valor deste contrato é de mais de R$ 624 mil.

Nas análises das despesas feitas, os auditores concluíram que elas não foram liquidadas de fato, além do que diversos documentos importantes para a fiscalização e controle dos gastos nesta prestação de serviço estavam em falta. Segue o Relatório de Auditoria:

"Portanto, se não houve um efetivo acompanhamento da execução da despesa pela fiscalização do Fundo Municipal de Educação de Buíque a partir de uma rigorosa conferência dos boletins de medição no exercício de 2021, a gestão ficou impossibilitada de aferir e mensurar a qualidade e a quantidade dos serviços prestados e promover, em sendo o caso, eventuais glosas e/ou processos sancionatórios. Além disso, observou-se que a secretária municipal de Educação, Senhora Marilan Belisário Lino, foi a responsável pela autorização, liquidação e pagamentos das despesas realizadas com serviços de locação de veículos para o transporte escolar no exercício de 2021 ao credor Realbus Locação de Veículos Eireli. Dessa forma, ressalta-se mais uma vez a fragilidade dos controles de gestão na contratação de serviços de locação de veículos pelo Fundo Municipal de Educação, envolvendo a execução da despesa em análise, controles estes indispensáveis para a liquidação de fato".

Mesmo com as aulas presenciais em 2021 tendo voltado somente em maio, a Auditoria do TCE apontou que entre os meses de janeiro e abril do mesmo ano, foram gastos mais de R$ 208 mil do Fundo Municipal de Educação em diárias para estes veículos.

Pelos riscos de dano ao erário público e pelo desacordo às normas contratuais e legais, foi sugerido pelos auditores do TCE que Marilan Belisário e a empresa Realbus Locação de Veículos Eireli devolvam aos cofres públicos buiquenses os mais de R$ 624 mil gastos neste contrato de locação. Foi também sugerida a aplicação de multa aos controladores internos Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista, por não terem definido nenhum critério nem adotado qualquer procedimento de controle.


ALUGUEL DE IMÓVEIS

Foram analisados, pelos auditores do TCE, sete contratos de aluguéis de imóveis para a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social entre janeiro de 2021 e dezembro do ano passado. Quatro destes imóveis são de propriedade de Edinalba Cristina de Melo Andrade, dois pertencem a Antônio de Pádua Cavalcanti de Araújo e um pertence a Jean Márcio Rodrigues Dias: todos os imóveis ficam no centro de Buíque. Os proprietários dos imóveis não são citados pelo TCE como responsáveis por qualquer irregularidade apontada no Relatório de Auditoria e seus nomes foram aqui trazidos por também estarem no documento, que é acessível ao público.

A irregularidade apontada aqui pelos auditores é de que o Executivo buiquense deveria ter realizado licitações para alugar tais imóveis, uma vez que sua dispensa é prevista por lei como uma exceção. Também não foi comprovado, pela administração pública, que tais imóveis satisfazem as necessidades de instalação e localização por ela pretendidas e que preenchem todos os requisitos legais exigidos, inclusive quanto à comparação de preços com imóveis semelhantes.

O anexo da Creche Municipal Irmã Ódila foi alugado por um prazo inicial de 12 meses em 2021, com valor mensal de aluguel de R$ 1.391. Em 2022, esse contrato foi renovado por mais doze meses, sendo feito isto novamente em 2023. Com os aluguéis deste anexo, foram gastos pela Secretaria Municipal de Educação mais de R$ 50 mil nestes anos. Marilan Belisário foi a responsável pelo firmamento deste contrato e de suas renovações, tendo saído da pasta somente em agosto de 2023.

O prédio da Secretaria Municipal de Educação também era alugado. O contrato firmado com o proprietário entre janeiro de 2021 e julho de 2022 previa o pagamento de R$ 6.751 mensais no aluguel, causando um gasto total à Prefeitura de mais de R$ 128 mil durante sua vigência. O depósito da Secretaria funcionava em outro imóvel, com aluguel total de R$ 13.776 pagos entre janeiro e dezembro de 2023, tendo valor mensal de R$ 1.378.

O imóvel em que funciona o Centro de Reabilitação e Especialidades Médicas foi alugado pela Secretaria Municipal de Saúde entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, tendo sido gastos durante sua vigência mais de 108 mil. O aluguel mensal daquele imóvel era de pouco mais de R$ 6 mil.

O imóvel da Casa dos Conselhos foi alugado em janeiro de 2022 pela então secretária de Assistência Social, Teófila Valença, pelo valor mensal de R$ 1.378. Em maio do mesmo ano, após o escândalo da Operação Anules, ela saiu da Assistência Social e passou a chefiar a Secretaria de Saúde. Matheus Albuquerque, que era Secretário de Juventude, se tornou o chefe da Assistência Social e, em janeiro de 2023, renovou este contrato de locação por mais doze meses, tendo pago ao todo mais de R$ 33 mil nos aluguéis.

Já o prefeito Arquimedes Valença foi o responsável pela assinatura de dois contratos de aluguel para imóveis que sediariam a Secretaria Municipal de Administração e o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA.

No primeiro, foram pagos à proprietária do imóvel R$ 1.378 mensais entre janeiro de 2021 e dezembro de 2022, totalizando mais de R$ 30 mil em aluguéis. Já no imóvel do COMDICA, de mesma proprietária, o contrato vigorou entre março e dezembro de 2021, sendo cobrados os mesmos R$ 1.378 mensais de aluguel, dando ao todo mais de R$ 13 mil.

Com seus quatro imóveis alugados para a Prefeitura, Edinalba Cristina de Melo Andrade recebeu mais de R$ 90 mil; Antônio de Pádua Cavalcanti de Araújo recebeu, com o aluguel de somente dois imóveis, o montante de R$ 236.285,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais); e Jean Márcio Rodrigues Dias, somente os pouco mais de R$ 50 mil com o aluguel do anexo para a Creche Irmã Ódila. Vale frisar que, embora seus nomes estejam no documento, nenhum dos proprietários dos imóveis responde por qualquer irregularidade apontada pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Já para Arquimedes Valença, Teófila Valença, Matheus Albuquerque e Marilan Belisário, foi recomendada a aplicação de multa pelo descumprimento dos requisitos legais obrigatórios para a locação destes imóveis.


CONCLUSÕES E MANIFESTAÇÕES DAS PARTES CITADAS

O processo de Auditoria Especial já está em análise na Segunda Câmara do TCE desde o fim de maio. O Conselheiro Marcos Loreto é o relator da ação. Ainda não há previsão de quando o processo será julgado.

Em documento enviado ao próprio TCE, o advogado de Renata Maria Alves de Siqueira (representante legal da empresa Grupo Informal- Delícias do Campo) disse que o teor do Relatório de Auditoria não deve subsistir. Que as diferenças no quantitativo de alimentos entregues em relação aos contratados pela Secretaria de Educação são ínfimas, diferente do apontado pelos auditores do TCE e que, em alguns produtos, houve um fornecimento até maior do que o contratado:

"As divergências de quantitativos apontadas pela Secretária Municipal de Educação, MARILAN BELISÁRIO LINO, conforme quadro demonstrativo inserto na sua defesa prévia, são ínfimas, quando comparado com o todo, a saber: menos 6 dúzias de bananas, menos 169 quilos de cebola e menos 10 quilos de galinha caipira. Em relação a outros itens, teria havido entrega a maior que a efetiva paga, quais sejam: mais 10 quilos de mamão, mais 90 quilos de melão e mais 140 quilos de melancia. 13. Assim, embora a contestante tenha, supostamente, entregado menos R$ 1.005,50 (mil e cinco reais e cinquenta centavos) a menos de banana, cebola e galinha, teria entregado, a maior, R$ 603,00 (seiscentos e três reais), de mamão, melão e melancia, resultando na ínfima diferença de R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), não na espantosa quantia de R$176.665,58 (cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Por outro lado, a contestante sequer reconhece que teria havido qualquer diferença nas entregas, pois, conforme consta do próprio relatório de auditoria, “As quantidades recebidas de gêneros alimentícios TÊM POR BASE O SOMATÓRIO DE CADA GÊNERO ALIMENTÍCIO CONSTANTES NAS GUIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR [...], que foram elaboradas pela gestão municipal, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2021” (original sem destaques), quando, na verdade, não era, aquela, responsável por tal distribuição às unidades escolares, pois apenas realizava as entregas em departamento previamente estabelecido pelo MUNICÍPIO DE BUÍQUE, a cargo do senhor ITAMAR NUNES DA SILVA, Coordenador de Alimentação, nomeado pela Portaria Municipal n. 180, de 2021, mediante preenchimentos de “FICHA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR”.

Por mais que tenha dito que não concorde com a existência da diferença apontada pelo Relatório de Auditoria de mais de R$ 176 mil, a defesa de Renata Maria Alves de Siqueira pediu que o valor de imputação de débito a ela seja reduzido para R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). Também foi pedido que o Coordenador de Alimentação do Município de Buíque, Itamar Nunes da Silva, deponha em favor de sua cliente.

A empresa Realbus Locação de Veículos Eireli afirmou, sobre a locação de veículos para o transporte escolar, ter comprovação de serviço e de despesas para sua realização, como pagamento de funcionários, notas fiscais e despesas com combustível, considerando impossível se falar em pagamento de serviço não prestado.

Sobre a locação de veículos de passeio e caminhões pela Secretaria de Educação, a Realbus disse em defesa prévia que "não tem o dever de gerenciar o serviço diferentemente do transporte escolar, ou seja, apenas disponibiliza o veículo solicitado as especificações do contrato". Corrobora que não houve dano ao erário e requer a improcedência do pedido de imputação de débito e demais sanções contra a empresa.

O advogado de Arquimedes Valença, Teófila Valença, Marilan Belisário, Matheus Albuquerque, Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista pediu para que todas as conclusões do Relatório de Auditoria sejam afastadas, sem imputação alguma de débito, pelo fato de seus clientes já terem disponibilizado todos os documentos pertinentes ao processo e também pelos motivos a seguir:

- quanto à responsabilização de Luiz Francisco da Silva Junior e Anderson Felipe Rodrigues Batista, funcionários do Controle Interno do município, a defesa alega que "as falhas tratadas nos referidos itens diz respeito à fiscalização dos contratos, cuja fiscalização não era feita pelos controladores internos, motivo pelos quais não poderiam ser responsabilizados". Também foi citado que não há provas de que a omissão apontada no Relatório de Auditoria tenha sido cometida de forma dolosa.

- sobre as despesas com merenda escolar e o valor de mais de R$ 176 mil apontado como dano ao erário, a tese defendida é de que tal cobrança não deva prosperar, pois a análise dos itens comprados só levou em consideração um setor e não nas escolas municipais da zona rural.

"Ademais, também não foram levados em conta, pelo relatório de auditoria, as guias de entrega dos alimentos complementares, em relação a alguns itens da agricultura familiar, itens, esses, que foram entregues com a necessidade de complementar as entregas regulares. Considerando o fato acima narrada, as entregas desses gêneros alimentícios foram organizadas como “complementos” para as escolas de alguns setores, as quais tinham a necessidade desse quantitativo para assim seguirem com o cardápio escolar 2021. Desse modo, a divergência identificada deveu-se a tais fatos. Ou seja, existe a necessidade de serem somadas as entregas dos gêneros alimentícios dos setores da zona rural, somado às entregas complementares, para, assim, se chegar ao total de alimentos entregues e o valor pago por eles", diz o documento assinado pelo Dr. Eduardo Henrique Teixeira Neves e enviado ao Tribunal de Contas do Estado.

A divergência apontada entre os itens contratados e aqueles que foram realmente entregues, segundo o advogado, é pequena, decorrente de falhas procedimentais (como a pesagem correta dos alimentos, por exemplo). E pelo fato da empresa ainda ter contrato com a Prefeitura de Buíque, tais quantitativos entregues a menor ainda podem ser entregues a qualquer momento, não havendo aqui dano ao erário.

- sobre a locação de veículos para o transporte escolar, a divergência apontada pelos auditores do TCE teria sido ocasionada pela inclusão de dias complementares ao calendário escolar, fora do que havia sido originalmente previsto para 2021, para mitigar os impactos negativos da pandemia no aprendizado dos alunos. Tais atividades complementares foram realizadas entre os meses de julho e dezembro de 2021, refutando a hipótese de pagamento a maior de diárias.

- sobre a locação de veículos de passeio e caminhões (além de uma van) pela Secretaria de Educação, a afirmação da defesa é a de que "a falha apontada pela equipe técnica é de caráter meramente formal, porquanto existe a comprovação de liquidação da despesa, por mais que ela seja deficiente por lhe faltarem algumas informações segundo a análise do Relatório, não é razoável determinar a devolução de todos os valores ali constantes se é possível extrair, repita-se, razoavelmente, que há a demonstração do dispêndio" e que, por esta falha meramente formal, não se pode concluir que todo o serviço não tenha sido prestado, não havendo assim a necessidade da devolução de mais de R$ 624 mil aos cofres públicos de Buíque.

- sobre os contratos de aluguel de sete imóveis para a Prefeitura de Buíque e as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, o advogado do prefeito e dos respectivos secretários municipais reforçou que "as irregularidades listadas pela equipe técnica do TCE/PE, no caso em apreço, possuem cunho formal, não justificando o julgamento pela irregularidade da presente auditoria especial. E, quando à imposição de multa em desfavor dos Defendentes, sequer a equipe técnica citou qual dos incisos, estabelecidos pelo artigo 73 (da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), os Defendentes estariam sendo penalizados, o que constitui cerceamento de defesa".

O Podcast Cafezinho com William Lourenço enviou um e-mail ao Gabinete do Prefeito, à Procuradoria do Município, às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como ao Controle Interno e à Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Buíque nos endereços que constam na página de Equipe de Governo do próprio site oficial da Prefeitura, pedindo a todas as partes citadas que enviassem manifestações oficiais para serem adicionadas a esta matéria. Nenhum deles enviou resposta até o momento.

Reiteramos que, embora constem os nomes dos proprietários dos imóveis alugados pela Prefeitura de Buíque e três secretarias municipais no Relatório de Auditoria do TCE, nenhum deles responde por qualquer irregularidade apontada pelos auditores neste processo.

O senhor Itamar Nunes da Silva, citado como Coordenador de Alimentação do Município de Buíque pela defesa da representante da empresa Grupo Informal- Delícias do Campo, não foi localizado. Os canais oficiais do Podcast Cafezinho com William Lourenço estão abertos e à disposição do referido para que se manifeste, uma vez que teve seu nome incluído, mesmo que de forma indireta, nesta matéria. Lembramos que ele não foi citado pelo Relatório de Auditoria do TCE.

A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também foi contatada para que prestasse alguns esclarecimentos sobre este processo de Auditoria Especial. Nos foi prometido que, após apuração interna da demanda, a manifestação seria enviada por e-mail, no máximo, até a semana que vem.

William Lourenço

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