PERNAMBUCO: LICITAÇÃO MILIONÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONSÓRCIO DOM MARIANO É ALVO DE MEDIDA CAUTELAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

Empresa desclassificada pede anulação do pregão que prevê o pagamento de R$ 10 milhões para prestação de serviço de manutenção do sistema de iluminação pública dos 15 municípios pernambucanos que fazem parte do consórcio, incluindo Buíque. Primeira Câmara do TCE avaliará homologação da Medida Cautelar na sessão ordinária marcada para a manhã desta terça-feira (Foto de Francesco Ungaro para Pexels)

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco avaliará, na manhã desta terça-feira, um pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Tradetek Soluções em Iluminação Pública e Infraestrutura Ltda contra o Consórcio Intermunicipal Dom Mariano (CONDOMAR). O alvo deste processo é uma licitação de R$ 10 milhões aberto pelo consórcio, formado por 15 municípios pernambucanos (dentre eles Buíque, no agreste), para a "prestação de serviços técnicos especializados de gestão integral e permanente de iluminação pública com utilização de software e gerenciamento técnico de engenharia, bem como, o serviço de manutenção do sistema de iluminação pública, manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de materiais, máquinas e equipamentos) da iluminação pública para atender os municípios do Consórcio Intermunicipal Dom Mariano - CONDOMAR, compreendendo aproximadamente 70.000 (setenta) mil pontos”. Vale registrar que, na Medida Cautelar, os únicos indivíduos citados como responsáveis pela licitação são o presidente do CONDOMAR, Emerson Cordeiro Vasconcelos, e o pregoeiro da entidade, Breno de Freitas Cavalcanti.

A Tradetek foi uma das sete empresas que participaram do processo licitatório e que acabou sendo desclassificada. Quem venceu o processo foi a empresa F M Gestão em Iluminação Pública Ltda.

No pedido enviado ao TCE, a Tradetek argumenta que o referido pregão teve diversas irregularidades que concluem pela existência de “riscos de que a CONDOMAR solicite os serviços e bens registrados por valor menos vantajoso gerando severos prejuízos ao erário público”. Cláusulas consideradas restritivas demais aos participantes da licitação, desobediência dos prazos para divulgação de esclarecimentos e respostas à impugnação, bem como a desclassificação de empresas por não apresentar uma planilha de composição, estão entre os motivos apresentados para a anulação do pregão eletrônico.

Um Parecer Técnico emitido pelo TCE verificou que há procedência nas alegações apresentadas pela Tradetek e sugeriu que o pregão fosse anulado.

O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano informou que "todos os procedimentos administrativos foram devidamente analisados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, cujo intuito foi seguir o trâmite licitatório em obediência às determinações legais, sem exceção". Disse também que "em momento algum a empresa denunciante apresentou os requisitos capazes de demonstrar a necessidade de suspensão do pregão eletrônico em comento, quais sejam: o perigo da demora e a fumaça do bom direito, pois limitou-se apenas em repetir suas alegações apresentadas ao pregoeiro do CONDOMAR através de recurso interposto, cujo parecer jurídico entendeu pela improcedência das alegações ofertadas pela empresa Tradetek Soluções em Iluminação Pública e Infraestrutura Ltda" e que "todos os argumentos apresentados pela empresa denunciante se baseiam em fatos relacionados para se opor às regras previstas no edital, tentando a todo custo desqualificar o processo licitatório em destaque".

A defesa da empresa Tradetek considerou a manifestação do CONDOMAR "evasiva (e deslocada da realidade)", reiterou a importância da concessão da Media Cautelar por parte do TCE pelo fato de que, continuando o resultado ilegal como está, os municípios participantes do consórcio amargarão uma contratação não vantajosa e apontou um risco de dano ao erário de R$ 476.190,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e noventa reais).

O Conselheiro Rodrigo Novaes acompanhou o Parecer Técnico e, em decisão monocrática, acatou a Medida Cautelar no último dia 29 de maio. Agora, caberá aos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE homologar a decisão ou suspender a medida.

Podcast Cafezinho com William Lourenço

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