CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 19 DE JUNHO

Alguns dos destaques trazidos nesta edição são: o cancelamento da sessão da Câmara de Vereadores de Buíque por falta de quórum a poucas semanas do recesso parlamentar e os detalhes de mais um processo julgado improcedente contra ex-prefeito Jonas Camelo Neto (com o porquê dele não alterar sua condição de inelegibilidade)



O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 19 de junho de 2024.

- EM BUÍQUE: a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, que estava marcada para ocorrer na noite desta quarta-feira, foi cancelada por falta de quórum. A comunicação do cancelamento ao público foi feita pelo vereador Elson Francisco, que compareceu ao Plenário da casa legislativa no município do agreste pernambucano, em transmissão ao vivo realizada em seu perfil oficial no Instagram.

O quórum mínimo exigido para que uma sessão ordinária seja realizada na Câmara é de oito vereadores. Segundo Elson, contando com ele, haviam apenas seis presentes. A proximidade com as festividades de São João e o recesso parlamentar, que irá de 1º de julho a 1º de agosto, são os prováveis motivos para tantas ausências.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais


O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Buíque julgou improcedente o pedido de ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Jonas Camelo Neto. Diversos portais e veículos de imprensa da região divulgaram o fato de forma incompleta. O Podcast Cafezinho com William Lourenço fez uma pesquisa detalhada no portal de Consulta Processual Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco e encontrou um processo que batia com as descrições publicadas nestas reportagens (inclusive, com a data em que a sentença foi proferida: esta segunda-feira), e é o conteúdo dele que será trazido aqui.
O referido processo foi aberto, de fato, em 2017, mas no mês de janeiro e o autor foi o Município de Buíque (e não o Ministério Público de Pernambuco).
Conforme divulgado em outros veículos de imprensa, Jonas havia sido acusado de cometer crime de improbidade administrativa, prevaricação e ordenação de despesas não permitidas por lei: mais especificamente no inciso I do artigo 11º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Em dezembro de 2016, já no final de seu segundo mandato como prefeito, ele teria ignorado a orientação de uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nomeando e empossando 352 servidores públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. 
Só que em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.320, que fez algumas alterações no texto da Lei nº 8.429/1992: dentre elas, as revogações deste e de outros incisos específicos do artigo 11º. Tais alterações fizeram com que as condenações fossem mais taxativas e específicas, fazendo com que o Superior Tribunal de Justiça adotasse uma jurisprudência em que não se permitem condenações genéricas baseadas em incisos revogados desta lei, quando não há trânsito em julgado.
Este entendimento foi seguido pelo Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos, que julgou improcedente o pedido da parte autora, conforme descrito neste trecho da sentença proferida por ele:
"Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas como totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível. Isso porque a Lei nº 14.230/21, que alterou o artigo no qual a ação se baseou no momento de sua propositura, passou a estipular um rol taxativo de condutas aptas a atrair a responsabilização por improbidade, razão pela qual não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação".
O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com um dos advogados que representou o ex-prefeito Jonas Camelo Neto nesta ação, e que confirmou as procedências tanto do teor da sentença que havia sido divulgada pela imprensa, quanto do conteúdo aqui trazido. Vale frisar que, mesmo com este julgamento favorável, a condição de inelegibilidade do político permanece inalterada: devido, principalmente, à prestação de contas de 2015 que foi rejeitada pela Câmara de Vereadores. Pela votação ter ocorrido em 2018, Jonas permanecerá inelegível, inicialmente, até 2026. Como existem outros processos de improbidade administrativa em tramitação em outros tribunais, esse prazo pode ser estendido se uma nova condenação sair.
Já o ex-prefeito Jonas Camelo Neto foi informado da decisão, mas, até o momento, preferiu não se manifestar publicamente.

William Lourenço

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