PERNAMBUCO: DECISÃO CONTRA CONTAS DE CAMPANHA DE JONAS CAMELO É MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

 

Desembargadores do TRE-PE decidiram, por unanimidade, rejeitar o recurso movido pelo ex-prefeito do município de Buíque contra decisão que julgou suas contas eleitorais de 2020 como não prestadas. Julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

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Em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram, por unanimidade, rejeitar o recurso eleitoral que havia sido movido pelo ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, contra sentença de fevereiro de 2022 que considerou suas contas eleitorais de 2020 como não prestadas. Num primeiro recurso protocolado na 60ª Zona Eleitoral, no município do agreste do estado, a defesa de Jonas Camelo havia dito que os autos deste processo haviam transcorrido à sua revelia, sem que a principal advogada que o representava fosse notificada para apresentar defesa, pedindo assim a nulidade da sentença. Esse recurso havia sido considerado improcedente em dezembro do ano passado.

O Desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, vice-presidente do TRE e relator da ação, votou pelo não provimento do recurso, mantendo incólume a sentença que aplicou multa de R$ 10.190,00 (dez mil, cento e noventa reais) a Jonas Camelo. Segundo a Resolução do TSE que disciplinou as prestações de contas para as eleições de 2020, o candidato ou candidata que tiver suas contas eleitorais julgadas como não prestadas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Sem essa certidão, ele não pode concorrer a nenhum cargo eletivo. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

Devemos lembrar que Jonas Camelo Neto teve sua candidatura impugnada quando concorria à Prefeitura de Buíque em 2020, por conta de uma decisão tomada pela Câmara de Vereadores que rejeitou sua prestação de contas de 2015. Como a decisão da Câmara foi tomada em 2018, pela Lei de Inelegibilidade, Jonas ficará inelegível, a princípio, até dezembro de 2026. Tal fato, além de outros processos em tramitação na Justiça que podem estender seu período de inelegibilidade, pesou para que ele desistisse de concorrer neste ano e anunciasse seu irmão, o engenheiro Jobson Camelo, como o nome de seu grupo político para concorrer ao cargo de Prefeito no pleito que ocorrerá em 06 de outubro.

Sobre a decisão desta terça-feira, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, última instância para esse tipo de julgamento.

William Lourenço

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