Ex-prefeito de Buíque, no agreste do estado, teve suas contas eleitorais daquele pleito, em que acabou ficando inelegível, julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral do município. Recurso inicial havia sido considerado improcedente e foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, onde será julgado na manhã desta terça-feira (Foto: Divulgação/Redes Sociais) Leia também: Eleições 2024- Os preparativos para as entrevistas com os pré-candidatos a Prefeito de Buíque |
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgará em sessão ordinária a ser realizada na manhã desta terça-feira um recurso eleitoral movido por Jonas Camelo Neto, ex-prefeito de Buíque, contra uma decisão da 60ª Zona Eleitoral do município do agreste pernambucano que considerou suas contas de campanha das eleições de 2020 como não prestadas. As informações aqui expostas podem ser consultadas por qualquer cidadão no portal de Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a sentença proferida pelo então Juiz Eleitoral Substituto Marcus Vinicius Menezes de Souza em fevereiro de 2022, o então candidato a Prefeito (que tinha Modézio Soares como vice em sua chapa) não apresentou a mídia com os documentos pertinentes e essenciais à sua análise de contas. Mesmo tendo sido intimado, Jonas manteve a omissão e não cumpriu a determinação.
Tanto um parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pela não prestação das contas de Jonas Camelo Neto, alegando que a entrega parcial dos documentos relativos às prestações de contas de campanha tornava inviável sua análise, e que tal omissão era considerada uma irregularidade grave. Diz a sentença que:
"Tal omissão, diz respeito a um valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), correspondente à contratação de serviços advocatícios, não esclarecido oportunamente pelo prestador. Destarte, a omissão do registro da aludida despesa constitui falha grave que compromete a confiabilidade das contas, não se podendo aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Também foi verificada a extrapolação do limite de gastos, referente às “despesas com aluguel de veículos automotores, num total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), extrapolaram o limite de 20% do total dos gastos de campanha contratados, num total de R$ 74.050,00, em R$ 10.190,00 (dez mil, cento e noventa reais), infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.”
Além disso, foi apontada uma sobra de R$ 50 que, segundo o Juiz Eleitoral, tinha que ser devolvida pela campanha de Jonas ao Tesouro Nacional. Por fim, suas contas foram julgadas como não prestadas, tendo que pagar uma multa de R$ 10.190,00 (dez mil, cento e noventa reais), bem como devolver o valor considerado como sobra de sua campanha eleitoral ao Tesouro Nacional. A multa de mais de 10 mil reais contra Jonas Camelo Neto foi inscrita no Livro de Multas Eleitorais e a Procuradoria da Fazenda Nacional foi intimada para tomar as devidas providências quanto à cobrança. Já sobre os R$ 50 da sobra de campanha, a Advocacia-Geral da União (que representa o Tesouro Nacional) informou que não tinha interesse em promover a execução deste débito, pelo valor ser considerado ínfimo.
A defesa de Jonas Camelo Neto recorreu, inicialmente à 60ª Zona Eleitoral, alegando que os autos deste processo haviam transcorrido à sua revelia e que a principal advogada que o representava neste caso não havia sido notificada para apresentar defesa no tempo hábil. Tal justificativa foi considerada improcedente, pois o Juiz Eleitoral entendeu em dezembro do ano passado que não houve "qualquer nulidade nas intimações efetuadas nos autos desta prestação de contas para que o então candidato cumprisse com suas obrigações nos prazos estipulados" pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2020.
O relator deste recurso no TRE-PE será o Desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, que também atua como Corregedor Regional Eleitoral e é Vice-Presidente da corte. A sessão ordinária do Colegiado do TRE-PE a julgar este recurso está marcada para as 9 da manhã desta terça.
Segundo a Resolução do TSE que disciplinou as prestações de contas para as eleições de 2020, o candidato ou candidata que tiver suas contas eleitorais julgadas como não prestadas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Sem essa certidão, ele não pode concorrer a nenhum cargo eletivo.
Devemos lembrar que Jonas Camelo Neto teve sua candidatura impugnada quando concorria à Prefeitura de Buíque em 2020, por conta de uma decisão tomada pela Câmara de Vereadores que rejeitou sua prestação de contas de 2015. Como a decisão da Câmara foi tomada em 2018, pela Lei de Inelegibilidade, Jonas ficará inelegível, a princípio, até dezembro de 2026. Tal fato, além de outros processos em tramitação na Justiça que podem estender seu período de inelegibilidade, pesou para que ele desistisse de concorrer neste ano e anunciasse seu irmão, o engenheiro Jobson Camelo, como o nome de seu grupo político para concorrer ao cargo de Prefeito no pleito que ocorrerá em 06 de outubro.
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