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A prestação de contas eleitorais é uma série de documentos relativos a todas as receitas e despesas de campanha que candidatos, com seus vices e suplentes, bem como os diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais precisam apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral em ano de eleição.
Existem as prestações de contas parciais, que devem ser enviadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais- SPCE em dois períodos do ano eleitoral: entre o fim de julho e início de agosto (primeira prestação) e entre o fim de agosto e começo de setembro (segunda prestação).
E também a prestação de contas final que, para aqueles candidatos que não concorrerão ao segundo turno, deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições. Neste ano, o prazo será até 05 de novembro. Partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, também têm este prazo. Candidatos que disputarão segundo turno têm seu prazo de entrega da prestação de contas final até o trigésimo dia posterior a este turno: ou seja, neste ano, até 26 de novembro.
Aqueles que não fizerem a prestação no prazo serão notificados, em até cinco dias, para que façam em até 72 horas. Não respeitando este prazo, suas contas serão consideradas não prestadas e o candidato, ainda que consiga se eleger, não será diplomado até resolver a omissão.
O julgamento das prestações de contas eleitorais é definido em quatro decisões:
- pela aprovação, quando a Justiça Eleitoral consta que está tudo regular com a documentação entregue;
- pela aprovação com ressalvas, quando são apontadas algumas falhas que não comprometem sua regularidade;
- pela desaprovação, quando são apontadas falhas que comprometem sua regularidade;
- e pela não prestação, quando não são seguidos os termos do TSE para a apresentação da prestação de contas e/ou quando não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios.
Nos casos de contas desaprovadas, a Justiça Eleitoral encaminhará ao Ministério Público Eleitoral para que analise eventual abertura de investigação judicial. Recursos especiais nestes casos devem ser protocolados nas respectivas instâncias da Justiça Eleitoral em até três dias após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, tendo o TSE como última instância. Para recorrer de alguma decisão tomada pelo TSE, será necessário provar que ela contrariou a Constituição Federal.
Nos casos das contas consideradas não prestadas, o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato ao qual concorreu ou enquanto persistir a omissão. Já o partido político perderá o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Mais informações sobre o assunto podem ser acessadas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.